14.4.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 99/14 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 12 de Abril de 2007
respeitante a um formulário relativo às disposições em matéria social no domínio das actividades de transporte rodoviário
[notificada com o número C(2007) 1470]
(2007/230/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 2006/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa a exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos (CEE) n.o 3820/85 e (CEE) n.o 3821/85 do Conselho, quanto às disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário e que revoga a Directiva 88/599/CEE (1) do Conselho, nomeadamente o n.o 3 do artigo 11.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos da Directiva 2006/22/CE, a Comissão elaborará um formulário electrónico, que possa ser imprimido, destinado a ser utilizado quando o condutor tiver estado em situação de baixa por doença ou de gozo de férias anuais, ou quando tiver conduzido outro veículo, isento da aplicação do Regulamento (CE) n.o 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, que altera os Regulamentos (CEE) n.o 3821/85 e (CE) n.o 2135/98 do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) n.o 3820/85 do Conselho (2). |
(2) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento (CΕE) n.o 3821/85 (3), |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O formulário referido no n.o 3 do artigo 11.o da Directiva 2006/22/CE será estabelecido em conformidade com o anexo à presente decisão.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 12 de Abril de 2007.
Pela Comissão
Jacques BARROT
Vice-Presidente
(1) JO L 102 de 11.4.2006, p. 35.
(2) JO L 102 de 11.4.2006, p. 1.
(3) JO L 370 de 31.12.1985, p. 8. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006 (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).
ANEXO