14.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 99/14


DECISÃO DA COMISSÃO

de 12 de Abril de 2007

respeitante a um formulário relativo às disposições em matéria social no domínio das actividades de transporte rodoviário

[notificada com o número C(2007) 1470]

(2007/230/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 2006/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa a exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos (CEE) n.o 3820/85 e (CEE) n.o 3821/85 do Conselho, quanto às disposições sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário e que revoga a Directiva 88/599/CEE (1) do Conselho, nomeadamente o n.o 3 do artigo 11.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos da Directiva 2006/22/CE, a Comissão elaborará um formulário electrónico, que possa ser imprimido, destinado a ser utilizado quando o condutor tiver estado em situação de baixa por doença ou de gozo de férias anuais, ou quando tiver conduzido outro veículo, isento da aplicação do Regulamento (CE) n.o 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, que altera os Regulamentos (CEE) n.o 3821/85 e (CE) n.o 2135/98 do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) n.o 3820/85 do Conselho (2).

(2)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento (CΕE) n.o 3821/85 (3),

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O formulário referido no n.o 3 do artigo 11.o da Directiva 2006/22/CE será estabelecido em conformidade com o anexo à presente decisão.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 12 de Abril de 2007.

Pela Comissão

Jacques BARROT

Vice-Presidente


(1)  JO L 102 de 11.4.2006, p. 35.

(2)  JO L 102 de 11.4.2006, p. 1.

(3)  JO L 370 de 31.12.1985, p. 8. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006 (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).


ANEXO

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