6.2.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 32/64


DECISÃO DA COMISSÃO

de 28 de Agosto de 2006

relativo à conclusão do Acordo de cooperação entre o Governo do Japão e a Comunidade Europeia da Energia Atómica no domínio das utilizações pacíficas da energia nuclear

(2007/58/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o segundo parágrafo do artigo 101.o,

Tendo em conta a Decisão do Conselho de 27 de Fevereiro de 2006, que aprova a conclusão pela Comissão do Acordo de cooperação entre o Governo do Japão e a Comunidade Europeia da Energia Atómica no domínio das utilizações pacíficas da energia nuclear,

Considerando que o Acordo de cooperação entre o Governo do Japão e a Comunidade Europeia da Energia Atómica no domínio das utilizações pacíficas da energia nuclear deve ser aprovado,

DECIDE:

Artigo 1.o

O Acordo de cooperação entre o Governo do Japão e a Comunidade Europeia da Energia Atómica no domínio das utilizações pacíficas da energia nuclear deve ser aprovado, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica.

O texto do Acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

O Comissário responsável pela Energia deverá, no que diz respeito à Comunidade, proceder à notificação prevista no n.o 1 do artigo 17.o do Acordo.

Feito em Bruxelas, em 28 de Agosto de 2006.

Pela Comissão

Andris PIEBALGS

Membro da Comissão