6.2.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 32/64 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 28 de Agosto de 2006
relativo à conclusão do Acordo de cooperação entre o Governo do Japão e a Comunidade Europeia da Energia Atómica no domínio das utilizações pacíficas da energia nuclear
(2007/58/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o segundo parágrafo do artigo 101.o,
Tendo em conta a Decisão do Conselho de 27 de Fevereiro de 2006, que aprova a conclusão pela Comissão do Acordo de cooperação entre o Governo do Japão e a Comunidade Europeia da Energia Atómica no domínio das utilizações pacíficas da energia nuclear,
Considerando que o Acordo de cooperação entre o Governo do Japão e a Comunidade Europeia da Energia Atómica no domínio das utilizações pacíficas da energia nuclear deve ser aprovado,
DECIDE:
Artigo 1.o
O Acordo de cooperação entre o Governo do Japão e a Comunidade Europeia da Energia Atómica no domínio das utilizações pacíficas da energia nuclear deve ser aprovado, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica.
O texto do Acordo acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
O Comissário responsável pela Energia deverá, no que diz respeito à Comunidade, proceder à notificação prevista no n.o 1 do artigo 17.o do Acordo.
Feito em Bruxelas, em 28 de Agosto de 2006.
Pela Comissão
Andris PIEBALGS
Membro da Comissão