23.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 368/89 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1978/2006 DA COMISSÃO
de 22 de Dezembro de 2006
que altera o Regulamento (CE) n.o 448/2001 no que se refere aos processos de supressão e à reutilização dos fundos suprimidos
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os Fundos Estruturais (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 53.o,
Após consulta do Comité previsto no artigo 147.o do Tratado,
Após consulta do Comité das Estruturas Agrícolas e do Desenvolvimento Rural,
Após consulta do Comité do Sector da Pesca e da Aquicultura,
Considerando o seguinte:
(1) |
O n.o 3 do artigo 2.o e o n.o 2 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 448/2001 da Comissão de 2 de Março de 2001 que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1260/1999 do Conselho no que respeita ao procedimento para a realização de correcções financeiras aplicáveis às intervenções no quadro dos Fundos estruturais (2) exige que os Estados Membros dêem conta à Comissão dos processos de supressão e das medidas já adoptadas ou ainda necessárias para adaptar os sistemas de gestão e de controlo, bem como da reutilização dos fundos suprimidos e das correcções do plano financeiro da intervenção. |
(2) |
A experiência com a aplicação do Regulamento (CE) n.o 448/2001 revelou a necessidade de clarificar e simplificar estas exigências. |
(3) |
A informação a fornecer à Comissão deve limitar-se ao total do financiamento público, referente a cada medida, que é retirado do programa em questão na sequência da supressão da totalidade ou de parte da participação comunitária numa operação e à situação relativa à reutilização efectiva dos fundos libertados com a retirada desse financiamento. A informação relativa aos ajustamentos nos sistemas de gestão e controlo é dada pelos Estados Membros nos relatórios anuais elaborados por força do artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 438/2001 da Comissão, de 2 de Março de 2001, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1260/1999 do Conselho no que respeita aos sistemas de gestão e de controlo das intervenções no quadro dos Fundos Estruturais (3). |
(4) |
O Regulamento (CE) n.o 448/2001 deve, assim, ser alterado em conformidade. |
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para o Desenvolvimento e a Reconversão das Regiões, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CE) n.o 448/2001 é alterado do seguinte modo:
1) |
O n.o 3 do artigo 2.o passa a ter a seguinte redacção: «3. Sem prejuízo da informação exigida relativamente a recuperações de verbas nos termos do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 438/2001 da Comissão (4), os Estados-Membros enviarão à Comissão, em anexo ao último relatório trimestral de cada ano apresentado nos termos do Regulamento (CE) n.o 1681/94 da Comissão (5), uma declaração dando conta, em relação a cada medida, do montante total do financiamento público retirado das declarações de despesas apresentadas no decurso do ano anterior na sequência da supressão da participação comunitária em determinadas operações. |
2) |
A segunda frase do n.o 2 do artigo 3.o passa a ter a seguinte redacção: «Os Estados-Membros informarão a Comissão, no relatório referido no n.o 3 do artigo 2.o, da forma como foram reutilizados os fundos comunitários libertados na sequência da supressão de financiamento público do programa.». |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 2006.
Pela Comissão
Danuta HÜBNER
Membro da Comissão
(1) JO L 161 de 26.6.1999, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 173/2005 (JO L 29 de 22.2.2005) e revogado pelo Regulamento (CE) n.o 1083/2006 (JO L 210 de 31.7.2006, p. 25) com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.
(2) JO L 64 de 6.3.2001, p. 13.
(3) JO L 63 de 3.3.2001, p. 21. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 2355/2002 (JO L 351 de 28.12.2002, p. 42).
(4) JO L 63 de 3.3.2001, p. 21.
(5) JO L 178 de 12.7.1994, p. 43.».