19.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 227/40


REGULAMENTO (CE) N.o 1252/2006 DA COMISSÃO

de 18 de Agosto de 2006

que altera o Regulamento (CE) n.o 796/2006 no que respeita à lista de Estados-Membros onde as compras de manteiga são abertas para o período com termo em 31 de Agosto de 2006

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 796/2006 da Comissão, de 29 de Maio de 2006, que suspende as compras de manteiga a 90 % do preço de intervenção e abre as compras através de concurso para o período com termo em 31 de Agosto de 2006 (2), nomeadamente o n.o 2 do artigo 2.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 796/2006 abriu as compras de manteiga através de concurso para o período com termo em 31 de Agosto de 2006, nos termos do n.o 1, terceiro parágrafo, do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1255/1999.

(2)

Com base nos dados mais recentes comunicados pela Letónia e pela República Checa, a Comissão verificou que os preços de mercado da manteiga se situaram a um nível inferior a 92 % do preço de intervenção ao longo de duas semanas consecutivas. As compras de intervenção por concurso devem, por conseguinte, ser abertas nesses Estados-Membros. Consequentemente, esses Estados-Membros devem ser acrescentados à lista constante do Regulamento (CE) n.o 796/2006.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 796/2006 deve ser alterado em conformidade,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O n.o 1 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 796/2006 passa a ter a seguinte redacção:

«1.   São abertas, de 19 a 31 de Agosto de 2006, as compras de manteiga através de concurso, previstas no n.o 1, terceiro parágrafo, do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1255/1999, nos seguintes Estados-Membros, nas condições previstas pela secção 3-A do Regulamento (CE) n.o 2771/1999: República Checa, Espanha, Irlanda, Letónia, Polónia e Portugal».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 18 de Agosto de 2006.

Pela Comissão

Jean-Luc DEMARTY

Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).

(2)  JO L 142 de 30.5.2006, p. 4.