28.11.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 318/15


Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, relativo a transferências de resíduos

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 190 de 12 de Julho de 2006 )

Na página 6, no artigo 2.o, no ponto 15, alínea b):

em vez de:

«b)

No caso de importações para a Comunidade ou de trânsito pela Comunidade de resíduos que não tenham origem num dos Estados-Membros, qualquer das seguintes pessoas singulares ou colectivas sob a jurisdição do país de destino que tencione efectuar uma transferência de resíduos ou que tencione mandar efectuar ou tenha mandado efectuar uma transferência de resíduos:

i)

a pessoa designada pelo direito do país de destino ou, na ausência de tal designação,

ii)

o detentor dos resíduos quando a expedição se efectuou.»,

deve ler-se:

«b)

No caso de importações para a Comunidade ou de trânsito pela Comunidade de resíduos que não tenham origem num dos Estados-Membros, qualquer das seguintes pessoas singulares ou colectivas sob a jurisdição do país de expedição que tencione efectuar uma transferência de resíduos ou que tencione mandar efectuar ou tenha mandado efectuar uma transferência de resíduos:

i)

a pessoa designada pelo direito do país de expedição ou, na ausência de tal designação,

ii)

o detentor dos resíduos quando a expedição se efectuou.».