28.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 318/15 |
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, relativo a transferências de resíduos
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 190 de 12 de Julho de 2006 )
Na página 6, no artigo 2.o, no ponto 15, alínea b):
em vez de:
«b) |
No caso de importações para a Comunidade ou de trânsito pela Comunidade de resíduos que não tenham origem num dos Estados-Membros, qualquer das seguintes pessoas singulares ou colectivas sob a jurisdição do país de destino que tencione efectuar uma transferência de resíduos ou que tencione mandar efectuar ou tenha mandado efectuar uma transferência de resíduos:
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deve ler-se:
«b) |
No caso de importações para a Comunidade ou de trânsito pela Comunidade de resíduos que não tenham origem num dos Estados-Membros, qualquer das seguintes pessoas singulares ou colectivas sob a jurisdição do país de expedição que tencione efectuar uma transferência de resíduos ou que tencione mandar efectuar ou tenha mandado efectuar uma transferência de resíduos:
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