23.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 52/16


REGULAMENTO (CE) N.o 315/2006 DA COMISSÃO

de 22 de Fevereiro de 2006

que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC) no que respeita à lista de variáveis-alvo secundárias relativas às condições de alojamento

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho de 2003, relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na UE (EU-SILC) (1), nomeadamente a alínea f) do n.o 2 do artigo 15.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1177/2003 criou um quadro comum para a produção sistemática de estatísticas do rendimento e das condições de vida na União Europeia, incluindo dados transversais e longitudinais comparáveis e actualizados sobre o rendimento e sobre o nível e a composição da pobreza e da exclusão social, aos níveis nacional e da União Europeia.

(2)

Nos termos da alínea f) do n.o 2 do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1177/2003, são necessárias medidas de execução relativas à lista de áreas-alvo e variáveis-alvo secundárias que serão incluídas anualmente na componente transversal das EU-SILC. Para o ano de 2007, deve ser estabelecida a lista de variáveis-alvo secundárias incluídas no módulo sobre as condições de alojamento. A lista deve ser acompanhada dos códigos das variáveis e das definições.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Programa Estatístico,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A lista de variáveis-alvo secundárias, os códigos das variáveis e as definições para o módulo de 2007 sobre as condições de alojamento, a incluir na componente transversal das estatísticas sobre o rendimento e as condições de vida na União Europeia (EU-SILC), são os estabelecidos no anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 22 de Fevereiro de 2006.

Pela Comissão

Joaquín ALMUNIA

Membro da Comissão


(1)  JO L 165 de 3.7.2003, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1553/2005 (JO L 255 de 30.9.2005, p. 6).


ANEXO

Para efeitos do presente regulamento, são aplicáveis as unidades, os modos de recolha de dados, os períodos de referência e as definições seguintes.

1.   Unidades

As variáveis-alvo referem-se a dois tipos de unidades:

Agregado familiar (todas as variáveis excepto a Mudança de alojamento)

O respondente do agregado familiar (Mudança de alojamento)

2.   Modos de recolha de dados

Para todas as variáveis-alvo, o modo de recolha de dados é a entrevista pessoal com o respondente do agregado familiar ou informação extraída de registos.

3.   Períodos de referência

As variáveis-alvo referem-se a três tipos de períodos de referência:

Habitual: um Inverno/Verão habitual, na área onde o alojamento está localizado. (Alojamento confortavelmente quente durante o Inverno. Alojamento confortavelmente fresco durante o Verão)

Últimos dois anos (Mudou de alojamento)

Momento corrente (Todas as outras variáveis)

4.   Definições

1.   Escassez de espaço no alojamento

a)

Escassez de espaço: a variável refere-se ao que o respondente pensa/sente sobre a escassez de espaço no alojamento.

2.   Instalações e equipamento do alojamento

a)

Instalações eléctricas: fios, interruptores, fichas e outras instalações eléctricas permanentes no alojamento;

b)

Canalizações/instalações para a água: canos, torneiras, esgotos e sistema de escoamento;

c)

Aquecimento central ou similar: uma unidade de alojamento é considerada como tendo aquecimento central se o aquecimento provier de um centro de aquecimento comum ou de uma instalação construída no edifício ou na unidade de alojamento, criada para fins de aquecimento, independentemente da fonte de energia. Incluem-se os radiadores eléctricos fixos, os aquecedores a gás fixos e aparelhos similares. O aquecimento deverá estar disponível na maioria das divisões;

d)

Outro aquecimento fixo: uma unidade de alojamento é considerada aquecida por «outro aquecimento fixo» quando o aquecimento fixo não for considerado como «aquecimento central ou similar». Inclui fogões de sala, aquecedores, lareiras e similares;

e)

Sem aquecimento fixo: nenhum sistema de aquecimento ou dispositivo de aquecimento fixos. Aquecimento portátil;

f)

Instalações de ar condicionado: sistemas para controlar e sobretudo para baixar a temperatura e a humidade de um espaço fechado; sistemas que mantêm o ar fresco e seco. Ventoinhas simples não são consideradas como ar condicionado;

g)

Adequado: suficiente para satisfazer os requisitos/necessidades gerais do agregado familiar. Uma instalação que esteja permanentemente avariada é considerada como inexistente. Instalações inadequadas podem ser: instalações em mau estado, perigosas, repetidamente avariadas, onde não haja energia eléctrica/pressão de água suficientes para serem utilizadas, onde a água não seja potável ou onde a disponibilidade seja limitada. Problemas temporários menores, como um entupimento, não significam que a instalação seja inadequada.

3.   Acessibilidade dos serviços básicos

a)

Acessibilidade: diz respeito aos serviços utilizados pelo agregado familiar, tendo em conta as condições financeiras, físicas, técnicas e sanitárias. A acessibilidade dos serviços deve ser avaliada em termos do acesso físico e técnico, e do horário de funcionamento, mas não em termos de qualidade, preço e aspectos semelhantes;

b)

Serviços de mercearia: serviços que podem cobrir a maioria das necessidades diárias;

c)

Serviços bancários: levantar dinheiro, fazer transferências e pagar facturas;

d)

Serviços postais: enviar e receber correio normal e encomendas;

e)

Transportes públicos: autocarro, metro, eléctrico e similares;

f)

Serviços de cuidados de saúde primários: médico de clínica geral, centro de saúde ou similar;

g)

Escolas do ensino obrigatório. Se mais de uma criança no agregado familiar frequentar uma escola do ensino obrigatório, o respondente deve referir-se à que apresentar mais dificuldades.

4.   Satisfação geral com o alojamento

a)

Satisfação geral com o alojamento: a variável refere-se ao que o respondente pensa/sente sobre o grau de satisfação com o alojamento em termos de resposta às necessidades do agregado familiar/opinião sobre o preço, espaço, vizinhança, distância para o trabalho, qualidade e outros aspectos.

5.   Mudança de alojamento

a)

Razões relacionadas com a família: mudança do estado civil/de companheiro(a). Criação de um agregado familiar próprio. Acompanhar o companheiro(a)/pais. Obter melhores condições escolares ou de saúde para os filhos ou outras pessoas dependentes;

b)

Razões relacionadas com o emprego: início de novo emprego ou transferência de um emprego já existente. Procura de trabalho ou perda de emprego. Estar mais próximo do emprego/ter mais facilidade de transportes. Reforma/aposentação;

c)

Razões relacionadas com o alojamento: desejo de mudar de alojamento ou de regime de ocupação do mesmo. Vontade de ter um(a) casa/apartamento novo(a) ou melhor. Procura de melhor vizinhança/menos criminalidade;

d)

Despejo/arresto: obrigado a mudar por motivos judiciais;

e)

Proprietário não prolongou o contrato: não renovação de contrato, contrato de curto prazo;

f)

Razões financeiras: problemas com o pagamento da renda/hipoteca;

g)

Outras razões: frequentar ou sair de faculdade/universidade, razões de saúde e outras;

h)

O período de referência é «os últimos dois anos». Se tiver havido diversas mudanças de alojamento, deve ser indicada a razão principal para a mudança mais recente.

5.   Transmissão dos dados ao EUROSTAT

As variáveis-alvo secundárias sobre as «condições de alojamento» serão enviadas ao EUROSTAT no ficheiro de dados dos agregados familiares (H) após as variáveis-alvo primárias.

ÁREAS E LISTA DE VARIÁVEIS-ALVO

Módulo 2007 Condições de alojamento

Nome da variável

Código

Variável-alvo

Escassez de espaço no alojamento

MH010

 

Escassez de espaço no alojamento

1

Sim

2

Não

MH010_F

1

Variável preenchida

-1

Em falta

Instalações e equipamento do alojamento

MH020

 

Instalações eléctricas adequadas

1

Sim

2

Não

MH020_F

1

Variável preenchida

-1

Em falta

-2

nd (Sem electricidade/instalações)

MH030

 

Canalizações/adequadas para a água

1

Sim

2

Não

MH030_F

1

Variável preenchida

-1

Em falta

-2

nd (Sem água corrente/instalações)

MH040

 

Alojamento equipado com instalação de aquecimento

1

Sim — Aquecimento central ou similar

2

Sim — Outro aquecimento fixo

3

Não — Sem aquecimento fixo

MH040_F

1

Variável preenchida

-1

Em falta

MH050

 

Alojamento confortavelmente quente durante o Inverno

1

Sim

2

Não

MH050_F

1

Variável preenchida

-1

Em falta

MH060

 

Alojamento equipado com instalação de ar condicionado

1

Sim

2

Não

MH060_F

1

Variável preenchida

-1

Em falta

MH070

 

Alojamento confortavelmente fresco durante o Verão

1

Sim

2

Não

MH070_F

1

Variável preenchida

-1

Em falta

Satisfação geral com o alojamento

MH080

 

Satisfação geral com o alojamento

1

Muito insatisfeito(a)

2

Algo insatisfeito(a)

3

Satisfeito(a)

4

Muito satisfeito(a)

MH080_F

1

Variável preenchida

-1

Em falta

Acessibilidade dos serviços básicos

MH090

 

Acessibilidade de serviços de mercearia

1

Com grande dificuldade

2

Com alguma dificuldade

3

Com facilidade

4

Com muita facilidade

MH090_F

1

Variável preenchida

-1

Em falta

-2

nd (Não utilizados pelo agregado familiar)

MH100

 

Acessibilidade de serviços bancários

1

Com grande dificuldade

2

Com alguma dificuldade

3

Com facilidade

4

Com muita facilidade

MH100_F

1

Variável preenchida

-1

Em falta

-2

nd (Não utilizados pelo agregado familiar)

MH110

 

Acessibilidade de serviços postais

1

Com grande dificuldade

2

Com alguma dificuldade

3

Com facilidade

4

Com muita facilidade

MH110_F

1

Variável preenchida

-1

Em falta

-2

nd (Não utilizados pelo agregado familiar)

MH120

 

Acessibilidade de transportes públicos

1

Com grande dificuldade

2

Com alguma dificuldade

3

Com facilidade

4

Com muita facilidade

MH120_F

1

Variável preenchida

-1

Em falta

-2

nd (Não utilizados pelo agregado familiar)

Acessibilidade dos serviços básicos

MH130

 

Acessibilidade dos serviços de cuidados de saúde primários

1

Com grande dificuldade

2

Com alguma dificuldade

3

Com facilidade

4

Com muita facilidade

MH130_F

1

Variável preenchida

-1

Em falta

-2

nd (Não utilizados pelo agregado familiar)

MH140

 

Acessibilidade de escola do ensino obrigatório

1

Com grande dificuldade

2

Com alguma dificuldade

3

Com facilidade

4

Com muita facilidade

MH140_F

1

Variável preenchida

-1

Em falta

-2

nd (Nenhuma criança em escola do ensino obrigatório)

Mudança de alojamento

MH150

 

Mudança de alojamento

1

Sim

2

Não

MH150_F

1

Variável preenchida

-1

Em falta

MH160

 

Razão principal para a mudança de alojamento

1

Razões relacionadas com a família

2

Razões relacionadas com o emprego

3

Razões relacionadas com o alojamento

4

Despejo/arresto

5

Proprietário não prolongou o contrato

6

Razões financeiras

7

Outras

MH160_F

1

Variável preenchida

-1

Em falta

-2

nd (MH150 não = 1)