28.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 379/123 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 21 de Dezembro de 2006
que dá execução ao n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2580/2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades
(2006/1008/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho, de 27 de Dezembro de 2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 2.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 29 de Maio de 2006, o Conselho aprovou a Decisão 2006/379/CE que dá execução ao n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2580/2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades, e que revoga a Decisão 2005/930/CE (2), estabelecendo a lista de pessoas e entidades a que se aplica o referido regulamento. |
(2) |
O Conselho determinou que a lista deveria passar a incluir igualmente algumas outras pessoas, grupos e entidades que preenchem as condições constantes do n.o 2 do artigo 3.o daquele regulamento, |
DECIDE:
Artigo 1.o
As pessoas, grupos e entidades enumerados no Anexo I são acrescentados à lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplica o Regulamento (CE) n.o 2580/2001.
Artigo 2.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão produz efeitos no dia da sua publicação.
Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 2006.
Pelo Conselho
O Presidente
J. KORKEAOJA
(1) JO L 344 de 28.12.2001, p. 70. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1461/2006 da Comissão (JO L 272 de 3.10.2006, p. 11).
(2) JO L 144 de 31.5.2006, p. 21.
ANEXO
O Conselho determinou que as pessoas, grupos e entidades que adiante se enumeram estão envolvidos em actos terroristas, na acepção do n.o 2 do artigo 1.o e do n.o 3 da Posição Comum 2001/931/PESC, de 27 de Dezembro de 2001, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo (1) e devem ser incluídos na lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplica o Regulamento (CE) n.o 2580/2001.
I. PESSOAS
1. |
AKHNIKH, Ismail (também conhecido por SUHAIB e por SOHAIB), nascido em 22.10.1982 em Amesterdão (Países Baixos), passaporte (holandês) n.o NB0322935, (Membro do Hofstadgroep) |
2. |
AOURAGHE, Zine Labidine (também conhecido por Halifi Laarbi MOHAMED, e por Abed, e por Abid, e por Abu ISMAIL), nascido em 18.7.1978 em Nador (Marrocos), passaporte (espanhol) n.o ESPP278036, (Membro do Hofstadgroep) |
3. |
BOUGHABA, Mohamed Fahmi (também conhecido por Mohammed Fahmi BOURABA, e por Mohammed Fahmi BURADA, e por Abu MOSAB), nascido em 6.12.1981 em Al Hoceima (Marrocos), (Membro do Hofstadgroep) |
4. |
BOUYERI, Mohammed (também conhecido por Abu ZUBAIR, e por SOBIAR, e por Abu ZOUBAIR), nascido em 8.3.1978 em Amesterdão (Países Baixos), (Membro do Hofstadgroep) |
5. |
EL FATMI, Nouredine (também conhecido por Nouriddin EL FATMI, e por Nouriddine EL FATMI, e por Noureddine EL FATMI, e por Abu AL KA'E KA'E, e por Abu QAE QAE, e por FOUAD, e por FZAD, e por Nabil EL FATMI, e por Ben MOHAMMED, e por Ben Mohand BEN LARBI, e por Ben Driss Muhand IBN LARBI, e por Abu TAHAR, e por EGGIE), nascido em 15.8.1982 em Midar (Marrocos), passaporte (marroquino) n.o N829139, (Membro do Hofstadgroep) |
6. |
EL MORABIT, Mohamed, nascido em 24.1.1981 em Al Hoceima (Marrocos), passaporte (marroquino) n.o K789742, (Membro do Hofstadgroep) |
7. |
ETTOUMI, Youssef (também conhecido por Youssef TOUMI), nascido em 20.10.1977 em Amesterdão (Países Baixos), bilhete de identidade (holandês) n.o LNB4576246, (Membro do Hofstadgroep) |
8. |
HAMDI, Ahmed (também conhecido por Abu IBRAHIM), nascido em 5.9.1978 em Beni Said (Marrocos), passaporte (marroquino) n.o K728658, (Membro do Hofstadgroep) |
9. |
WALTERS, Jason Theodore James (também conhecido por Abdullah e por David), nascido em 6.3.1985 em Amersfoort (Países Baixos), passaporte (holandês) n.o NE8146378, (Membro do Hofstadgroep) |
II. GRUPOS E ENTIDADES
1. |
Hofstadgroep |
2. |
TAK — Teyrbazen Azadiya Kurdistan, também conhecidos por Falcões da Liberdade do Curdistão (Kurdistan Freedom Falcons, Kurdistan Freedom Hawks) |