9.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 218/20


DECISÃO DA COMISSÃO

de 4 de Agosto de 2006

que altera a Decisão 92/452/CEE no que se refere a determinadas equipas de colheita e produção de embriões nos Estados Unidos da América

[notificada com o número C(2006) 3456]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2006/556/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 89/556/CEE do Conselho, de 25 de Setembro de 1989, que estabelece as condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações provenientes de países terceiros de embriões de animais da espécie bovina (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 8.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 92/452/CEE da Comissão, de 30 de Julho de 1992, que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões e de produção de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade (2) prevê que os Estados-Membros apenas importem embriões de países terceiros se estes tiverem sido colhidos, tratados e armazenados por equipas de colheita de embriões enumeradas na referida decisão.

(2)

Os Estados Unidos da América solicitaram a introdução de alterações às referidas listas, no que diz respeito às entradas desse país respeitantes a determinadas equipas de colheita e produção de embriões.

(3)

Os Estados Unidos da América apresentaram garantias relativamente à observância das regras pertinentes previstas pela Directiva 89/556/CEE e as equipas de colheita de embriões em causa foram oficialmente aprovadas pelos serviços veterinários desse país no que se refere às exportações para a Comunidade.

(4)

A Decisão 92/452/CEE deve, pois, ser alterada em conformidade.

(5)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 92/452/CEE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão é aplicável a partir do terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 4 de Agosto de 2006.

Pela Comissão

Markos KYPRIANOU

Membro da Comissão


(1)  JO L 302 de 19.10.1989, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/60/CE da Comissão (JO L 31 de 3.2.2006, p. 24).

(2)  JO L 250 de 29.8.1992, p. 40. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/395/CE (JO L 152 de 7.6.2006, p. 34).


ANEXO

O anexo da Decisão 92/452/CEE é alterado do seguinte modo:

a)

A linha referente à equipa de colheita de embriões n.o 98KY101 dos Estados Unidos da América é substituída pelo seguinte:

«US

 

98KY101

E625

 

Kentucky-Bluegrass Genetics

4486 Jackson Road

Eminence, KY 40019

Dr Cheryl Feddern Nelson»;

b)

É suprimida a seguinte linha referente às equipas de colheita de embriões dos Estados Unidos da América:

«US

 

97KY096

E-1012

 

Kentucky-Bluegrass Genetics

4486 Jackson Road

Eminence, KY

Dr Hardy Dungan»;

c)

É aditada a seguinte linha referente aos Estados Unidos da América:

«US

 

96WI093

E1093

 

Wittenberg Embryo Transfer

102 E Vinal Street

Wittenberg, WI 54499

Dr John Prososki».