8.3.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 68/37


DECISÃO DA COMISSÃO

de 13 de Fevereiro de 2006

que revoga a Decisão 2001/645/CE que aceita os compromissos oferecidos no âmbito dos processos anti-dumping relativos às importações de películas de poli(tereftalato de etileno) originárias, designadamente, da Índia

(2006/173/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 384/96 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, relativo à defesa contra as importações objecto de dumping de países não membros da Comunidade Europeia (1) («regulamento de base»), nomeadamente os artigos 8.o e 9.o,

Após consulta do Comité Consultivo,

Considerando o seguinte:

A.   PROCESSO ANTERIOR

(1)

Pelo Regulamento (CE) n.o 1676/2001 (2), o Conselho instituiu direitos anti-dumping definitivos sobre as importações de películas de poli(tereftalato de etileno) originárias, designadamente, da Índia. As medidas aplicáveis às importações de películas de poli(tereftalato de etileno) originárias da Índia assumiram a forma de um direito ad valorem compreendido entre 0 % e 62,6 %.

(2)

Em 22 de Agosto de 2001, pela Decisão 2001/645/CE (3), a Comissão aceitou compromissos oferecidos por cinco produtores indianos, nomeadamente, Ester Industries Limited («Ester»), Flex Industries Limited («Flex»), Garware Polyester Limited («Garware»), MTZ Polyfilms Limited («MTZ») e Polyplex Corporation Limited («Polyplex»).

(3)

Em 22 Novembro de 2003 (4), a Comissão deu início a um reexame intercalar parcial do Regulamento (CE) n.o 1676/2001 cujo âmbito se limitava à forma das medidas anti-dumping definitivas. Este inquérito conduziu à adopção do Regulamento (CE) n.o 365/2006 do Conselho (5), que altera o Regulamento (CE) n.o 1676/2001.

B.   DENÚNCIA DA ACEITAÇÃO DOS COMPROMISSOS

(4)

Tal como explicado nos considerandos 22 a 25 do Regulamento (CE) n.o 365/2006 e após consulta de todas as partes interessadas, concluiu-se que os compromissos, na sua forma actual, não são adequados para compensar os efeitos prejudiciais do dumping, na medida em que colocam dificuldades e riscos inaceitáveis em termos de controlo e de execução. Nesta base, a Comissão decidiu denunciar os referidos compromissos, em conformidade com a cláusula neles prevista que autoriza a Comissão a denunciar unilateralmente esses compromissos.

(5)

A Comissão informou as autoridades indianas e os exportadores indianos abrangidos pelo Regulamento (CE) n.o 365/2006 de que tencionava propor a denúncia da aceitação dos actuais compromissos. Às partes interessadas foi dada a oportunidade de apresentar observações.

(6)

As observações apresentadas são examinadas nos considerandos 27 a 31 do Regulamento (CE) n.o 365/2006.

C.   REVOGAÇÃO DA DECISÃO 2001/645/CE

(7)

Atendendo ao que precede, deve ser revogada a Decisão 2001/645/CE que aceita compromissos oferecidos pelas empresas Ester Industries Limited («Ester»), Flex Industries Limited («Flex»), Garware Polyester Limited («Garware»), MTZ Polyfilms Limited («MTZ») e Polyplex Corporation Limited («Polyplex»).

(8)

Paralelamente à presente decisão, o Conselho, pelo Regulamento (CE) n.o 366/2006 (6), instituiu direitos anti-dumping definitivos sobre as importações na Comunidade de películas de poli(tereftalato de etileno) originárias da Índia,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É revogada a Decisão 2001/645/CE.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 13 de Fevereiro de 2006.

Pela Comissão

Peter MANDELSON

Membro da Comissão


(1)  JO L 56 de 6.3.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2117/2005 (JO L 340 de 23.12.2005, p. 17).

(2)  JO L 227 de 23.8.2001, p. 1.

(3)  JO L 227 de 23.8.2001, p. 56.

(4)  JO C 281 de 22.11.2003, p. 4.

(5)  Ver página 1 do presente Jornal Oficial.

(6)  Ver página 6 do presente Jornal Oficial.