25.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 55/20


DECISÃO DO CONSELHO

de 20 de Fevereiro de 2006

relativa às orientações estratégicas comunitárias de desenvolvimento rural (Período de programação 2007-2013)

(2006/144/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho, de 20 de Setembro de 2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (1), nomeadamente o primeiro período do n.o 2 do artigo 9.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2),

Considerando o seguinte:

(1)

O n.o 1 do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1698/2005 prevê que sejam adoptadas, a nível comunitário, orientações estratégicas de desenvolvimento rural para o período de programação decorrente entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013, a fim de definir as prioridades do desenvolvimento rural.

(2)

Essas orientações estratégicas deverão reflectir o papel multifuncional que a agricultura desempenha na riqueza e na diversidade das paisagens, dos produtos alimentares e do património cultural e natural em toda a Comunidade.

(3)

Essas mesmas orientações estratégicas deverão identificar os domínios importantes para a realização das prioridades da Comunidade, em especial no que se refere aos objectivos de desenvolvimento sustentável de Gotemburgo e à estratégia renovada de Lisboa para o crescimento e o emprego, estabelecidas, respectivamente, pelos Conselhos Europeus de Gotemburgo 15 e 16 de Junho de 2001) e de Salónica (20 e 21 de Junho de 2003).

(4)

Com base nas referidas orientações estratégicas, cada Estado-Membro deverá preparar o seu plano estratégico nacional, que constitui o quadro de referência para a preparação dos programas de desenvolvimento rural,

DECIDE:

Artigo único

São adoptadas as orientações estratégicas comunitárias de desenvolvimento rural para o período de programação 2007-2013 constantes do anexo.

Feito em Bruxelas, em 20 de Fevereiro de 2006.

Pelo Conselho

O Presidente

J. PRÖLL


(1)  JO L 277 de 21.10.2005, p. 1.

(2)  Ainda não publicado no Jornal Oficial.


ANEXO

Orientações estratégicas comunitárias de desenvolvimento rural para o período de programação 2007-2013

1.   INTRODUÇÃO

O Regulamento (CE) n.o 1698/2005 define o objectivo e o âmbito de aplicação da intervenção do FEADER. As orientações estratégicas comunitárias identificam, neste quadro, os domínios importantes para a realização das prioridades da Comunidade, em especial no que se refere aos objectivos de desenvolvimento sustentável de Gotemburgo e à estratégia renovada de Lisboa para o crescimento e o emprego.

As orientações estratégicas comunitárias de desenvolvimento rural contribuirão para:

identificar e designar de comum acordo as regiões em que a utilização do apoio comunitário ao desenvolvimento rural cria mais valor acrescentado ao nível da UE,

estabelecer a ligação com as principais prioridades da UE (Gotemburgo, Lisboa) e transpor essas prioridades para a política de desenvolvimento rural,

assegurar a coerência com as outras políticas comunitárias, em particular nos domínios da coesão e do ambiente,

acompanhar a aplicação da nova Política Agrícola Comum (PAC) orientada para o mercado, e a necessária reestruturação que dela resulta, nos antigos e nos novos Estados-Membros.

2.   DESENVOLVIMENTO RURAL E OBJECTIVOS GERAIS DA COMUNIDADE

2.1.   PAC e desenvolvimento rural

A agricultura continua a ser a principal utilizadora do espaço rural, bem como um factor determinante da qualidade da paisagem e do ambiente. O peso e a importância da PAC e do desenvolvimento rural tornaram-se ainda maiores na sequência do recente alargamento da União Europeia.

Sem os dois pilares da PAC, as políticas de mercado e de desenvolvimento rural, numerosas zonas rurais da Europa teriam de enfrentar crescentes dificuldades económicas, sociais e ambientais. O modelo agrícola europeu reflecte o papel multifuncional da agricultura no que se refere à riqueza e diversidade das paisagens, dos produtos alimentares e do património cultural e natural (1).

Os princípios orientadores da PAC e das políticas de mercado e de desenvolvimento rural foram definidos pelo Conselho Europeu de Gotemburgo (15 e 16 de Junho de 2001). De acordo com as conclusões desse Conselho, um sólido desempenho económico tem de ser acompanhado de uma utilização sustentável dos recursos naturais e de níveis sustentáveis de produção de resíduos, mantendo a biodiversidade, preservando os ecossistemas e evitando a desertificação. Para responder a estes desafios, a PAC e a sua evolução futura deverão incluir, entre os seus objectivos, o de contribuir para alcançar um desenvolvimento sustentável, pondo maior ênfase em produtos saudáveis de elevada qualidade, em métodos de produção sustentáveis do ponto de vista ambiental, incluindo a produção biológica, as matérias-primas renováveis e a protecção da biodiversidade.

Estes princípios orientadores foram confirmados pelo Conselho Europeu de Salónica nas conclusões relativas à Estratégia de Lisboa (20 e 21 de Junho de 2003). A PAC reformada e o desenvolvimento rural podem fornecer uma contribuição decisiva para a competitividade e para o desenvolvimento sustentável nos próximos anos.

2.2.   Para uma agricultura sustentável: reformas da PAC de 2003 e 2004

As reformas da PAC de 2003 e 2004 representam um importante passo para melhorar a competitividade e o desenvolvimento sustentável da actividade agrícola na UE e estabelecem o quadro para reformas futuras. Sucessivas reformas contribuíram para a competitividade da agricultura europeia reduzindo as garantias em matéria de apoio aos preços e incentivando os ajustamentos estruturais. A introdução dos pagamentos directos dissociados incentiva os agricultores a responderem aos sinais do mercado gerados pela procura dos consumidores, em vez de actuarem em função de incentivos relacionados com a quantidade. A inclusão de normas em matéria de ambiente, segurança dos alimentos e saúde e bem-estar dos animais (eco-condicionalidade) reforça a confiança do consumidor e aumentará a sustentabilidade ambiental da agricultura.

2.3.   Desenvolvimento rural 2007-2013

A futura política de desenvolvimento rural está centrada em três áreas fundamentais: economia agro-alimentar, ambiente e, em termos mais gerais, economia e população rurais. A nova geração de estratégias e programas de desenvolvimento rural será construída em torno de quatro eixos, a saber: eixo 1, «aumento da competitividade dos sectores agrícola e florestal»; eixo 2, «melhoria do ambiente e da paisagem rural»; eixo 3, «qualidade de vida nas zonas rurais e diversificação da economia rural» e eixo 4, «Leader».

No que se refere ao eixo 1, um conjunto de medidas incidirá no capital humano e físico dos sectores da agricultura, dos produtos alimentares e das florestas (promoção da transferência de conhecimentos e da inovação) e na produção de qualidade. O eixo 2 prevê medidas destinadas a proteger e melhorar os recursos naturais, bem como a preservar os sistemas agrícolas e silvícolas de elevado valor natural e as paisagens culturais das zonas rurais da Europa. O eixo 3 contribui para desenvolver as infra-estruturas locais e o capital humano nas zonas rurais, com vista a melhorar as condições de crescimento e de criação de emprego em todos os sectores, bem como a diversificação da economia. O eixo 4, baseado na experiência com a iniciativa Leader, introduz possibilidades de governação inovadora por meio de abordagens locais ascendentes no que se refere ao desenvolvimento rural.

2.4.   Responder aos desafios

As zonas rurais caracterizam-se por uma enorme diversidade de situações, desde as zonas rurais remotas, com problemas de despovoamento e declínio, até às zonas peri-urbanas, sujeitas a uma pressão crescente dos centros urbanos.

De acordo com a definição da OCDE, baseada na densidade populacional, as regiões rurais (2) representam 92 % do território da UE. Além disso, 19 % da população vive em regiões predominantemente rurais e 37 % em regiões significativamente rurais. Embora produzam 45 % do valor acrescentado bruto (VAB) da UE e 53 % do emprego, estas regiões tendem a acusar um atraso relativamente a zonas não rurais no que respeita a um certo número de indicadores socioeconómicos, incluindo indicadores estruturais. Nas zonas rurais, o rendimento per capita é inferior em cerca de um terço (3), as taxas de actividade das mulheres são mais baixas, o sector dos serviços é menos desenvolvido, os níveis de ensino superior são geralmente mais baixos e uma menor percentagem de lares dispõe de acesso à internet de banda larga. O afastamento e o carácter periférico constituem problemas de elevada importância para certas regiões rurais. Estas deficiências tendem a acentuar-se nas regiões predominantemente rurais, embora, se se considerar a situação geral ao nível da UE, existam variações substanciais de um Estado-Membro para outro. A falta de oportunidades, contactos e infra-estruturas de formação constitui um problema específico para as mulheres e os jovens nas zonas rurais afastadas.

O alargamento modificou o mapa agrícola. A agricultura representa 2 % do PIB nos antigos Estados-Membros, 3 % nos novos Estados-Membros e mais de 10 % na Roménia e na Bulgária. Nos novos Estados-Membros, a agricultura emprega três vezes mais pessoas (12 %) que nos antigos Estados-Membros (4 %). Na Bulgária e na Roménia, os níveis de emprego agrícola são consideravelmente mais elevados.

Os sectores agrícola e alimentar combinados representam uma parte importante da economia da UE, assegurando 15 milhões de empregos (8,3 % do emprego total) e 4,4 % do PIB. A UE é o primeiro produtor mundial de produtos alimentares e bebidas, com uma produção combinada estimada em 675 mil milhões de euros. No entanto, o sector permanece muito polarizado e fragmentado em termos de dimensão, com importantes oportunidades e ameaças para as empresas. A silvicultura e actividades conexas empregam cerca de 3,4 milhões de pessoas, com um volume de negócios de 350 mil milhões de euros, mas apenas 60 % do crescimento anual das florestas é actualmente explorado.

A agricultura e a silvicultura representam 77 % da utilização das terras na UE. Em termos ambientais, os efeitos da agricultura, nos últimos anos, no que respeita à preservação e melhoria dos recursos naturais são contrastados. Quanto à qualidade das águas, os excedentes totais de azoto diminuíram ligeiramente desde 1990 na maioria dos antigos Estados-Membros, embora alguns países e regiões ainda sejam significativamente atingidos pela lixiviação dos fertilizantes. Os problemas de emissões de amoníaco, eutrofização, degradação dos solos e declínio da biodiversidade persistem em numerosas regiões. No entanto, uma parte crescente das terras agrícolas é consagrada à produção biológica (5,4 milhões de hectares na UE) e aos recursos renováveis (estima-se que 1,4 milhões de hectares foram utilizados na produção de bioenergia em 2004, dos quais 0,3 milhões de hectares ao abrigo dos prémios para culturas energéticas e 0,6 milhões de hectares para a retirada de terras agrícolas). A longo prazo, as tendências das alterações climáticas exercerão uma influência cada vez maior nas características da agricultura e da silvicultura. Registaram-se progressos no que respeita à protecção da biodiversidade com a implementação da rede Natura 2000: foram designados cerca de 12-13 % das zonas agrícolas e florestais. Os sistemas agrícolas de elevado valor natural desempenham um papel importante na preservação da biodiversidade e dos habitats, bem como na protecção das paisagens e na qualidade dos solos. Na maior parte dos Estados-Membros, estes sistemas agrícolas abrangem entre 10 e 30 % das terras agrícolas. Em certas regiões, o abandono das actividades agrícolas poderá acarretar riscos ambientais graves.

Assim, nos próximos anos, as zonas rurais deverão enfrentar desafios especiais em matéria de crescimento, emprego e desenvolvimento sustentável. No entanto, proporcionam também oportunidades reais relacionadas com o potencial de crescimento em novos sectores, a oferta de amenidades em meio rural e o turismo, o seu atractivo como local para viver e trabalhar e o seu papel de reserva de recursos naturais e de paisagens de grande valor.

Os sectores da agricultura e da alimentação devem aproveitar as oportunidades oferecidas pelas novas abordagens, tecnologias e inovação para responder à evolução da procura dos mercados, tanto na Europa como no resto do mundo. Sobretudo, os investimentos no recurso-chave que é o capital humano permitirão às zonas rurais e ao sector agro-alimentar encarar o futuro com confiança.

Por ocasião do relançamento da Estratégia de Lisboa, o Conselho Europeu reafirmou que a Estratégia se insere no contexto mais vasto do desenvolvimento sustentável, exigência segundo a qual cumpre responder às necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras para suprirem as suas necessidades (4). O novo período de programação fornece a ocasião única de voltar a centrar o apoio do novo FEADER no crescimento, no emprego e no desenvolvimento sustentável. Esta perspectiva está em perfeita sintonia com a Declaração relativa aos Princípios Orientadores do Desenvolvimento Sustentável (5) e com o Programa de Acção de Lisboa renovado, que tem por objectivo identificar os recursos necessários para tornar a Europa uma região mais atraente para o investimento e o emprego, promover o conhecimento e a inovação, enquanto motores do crescimento, e criar empregos em maior número e de melhor qualidade.

A política de desenvolvimento rural deve ajudar as zonas rurais a atingir estes objectivos no período 2007-2013. Tal implica uma abordagem mais estratégica em matéria de competitividade, criação de emprego e inovação nas zonas rurais, bem como uma melhor governação na execução dos programas. É necessário colocar mais ênfase nos investimentos prospectivos nas pessoas, no saber-fazer e no capital nos sectores agrícola e silvícola, em novos modos de fornecer serviços ambientais benéficos para todos e na criação de empregos mais numerosos e de melhor qualidade graças à diversificação, em especial para as mulheres e os jovens. Ao ajudar as zonas rurais da UE a realizar o seu potencial enquanto regiões atraentes para o investimento, o emprego e a vida, a política de desenvolvimento rural pode dar o seu contributo para o desenvolvimento sustentável do território europeu.

3.   FIXAR AS PRIORIDADES DA COMUNIDADE PARA O PERÍODO DE PROGRAMAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO RURAL 2007-2013

No quadro dos objectivos fixados no Regulamento (CE) n.o 1698/2005, as orientações estratégicas abaixo enunciadas identificam as prioridades para a Comunidade de acordo com o artigo 9.o do referido regulamento. As orientações destinam-se a integrar as principais prioridades políticas definidas nas conclusões dos Conselhos Europeus de Lisboa e de Gotemburgo. Para cada série de prioridades, são apresentadas acções-chave ilustrativas. Com base nessas orientações estratégicas, cada Estado-Membro preparará o seu plano estratégico nacional, que constituirá o quadro de referência para a preparação dos programas de desenvolvimento rural.

Os recursos atribuídos às prioridades comunitárias para o desenvolvimento rural (dentro dos limites regulamentares de financiamento mínimo para cada eixo) dependerão da situação específica, dos pontos fortes e fracos e das oportunidades de cada zona abrangida pelo programa. Cada uma das prioridades comunitárias e a sua contribuição para os objectivos de Lisboa e de Gotemburgo deverão reflectir-se, a nível do Estado-Membro, no plano estratégico nacional e nos programas de desenvolvimento rural. Em muitos casos, serão fixadas prioridades nacionais ou regionais para problemas específicos ligados à cadeia agro-alimentar ou à situação ambiental, climática e geográfica da agricultura e da silvicultura. As zonas rurais podem ter de enfrentar outros problemas específicos, como, por exemplo, a pressão peri-urbana, o desemprego, o afastamento ou a reduzida densidade demográfica.

3.1.   Aumento da competitividade dos sectores agrícola e florestal

Orientação Estratégica Comunitária

A agricultura, a silvicultura e o sector da indústria alimentar europeus dispõem de um grande potencial para continuar a elaborar produtos de grande qualidade e com elevado valor acrescentado, correspondendo à procura variada e crescente dos consumidores europeus e dos mercados mundiais.

Os recursos atribuídos ao eixo 1 devem contribuir para reforçar e dinamizar o sector agro-alimentar europeu, centrando-se nas prioridades da transferência de conhecimentos, da modernização, da inovação e da qualidade na cadeia alimentar e nos sectores prioritários para o investimento no capital físico e humano.

Para responder a estas prioridades, os Estados-Membros são incentivados a centrar o seu apoio em acções-chave, tais como:

i)

Reestruturar e modernizar o sector agrícola, que continua a desempenhar um papel importante no desenvolvimento de muitas zonas rurais, em particular nos novos Estados-Membros. Uma adaptação agrícola bem sucedida pode ser a chave da melhoria da competitividade e da viabilidade ambiental da agricultura e constituir simultaneamente um estímulo ao emprego e ao crescimento nos domínios económicos que lhe estão ligados. Para esta adaptação, há que promover a preparação para a mudança no sector agrícola, no quadro da reestruturação e da modernização, e desenvolver uma abordagem pró-activa da formação e reconversão dos agricultores, em especial no que se refere às competências transferíveis;

ii)

Melhorar a integração na cadeia agro-alimentar. A indústria agro-alimentar europeia é uma das mais competitivas e inovadoras do mundo, mas deve contar com uma concorrência mundial cada vez mais forte. A economia rural dispõe de um potencial considerável para criar e comercializar novos produtos, para reter mais valor nas zonas rurais por meio de programas de qualidade e para valorizar a imagem dos produtos europeus no estrangeiro. O recurso aos serviços de aconselhamento e de assistência para satisfazer as normas comunitárias facilitará este processo de integração. Um sector agrícola orientado para o mercado contribuirá para consolidar ainda mais a posição do sector agro-alimentar europeu enquanto importante empregador e fonte de crescimento económico;

iii)

Facilitar a inovação e o acesso à Investigação e Desenvolvimento (I&D). A inovação é cada vez mais importante para a agricultura, a silvicultura e o sector agro-alimentar europeus. Estando as grandes empresas agro-alimentares europeias frequentemente na ponta das novas tendências, a introdução de novos produtos e processos poderia melhorar notavelmente o desempenho das empresas de transformação e explorações agrícolas de dimensões mais reduzidas. Em especial, novas formas de cooperação poderiam facilitar o acesso à I&D, à inovação e às acções realizadas a título do 7.o programa-quadro (6);

iv)

Incentivar a adopção e a difusão das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC). Verifica-se que, no seu conjunto, o sector agro-alimentar regista um atraso na adopção das TIC, em especial no caso das pequenas empresas. Se se excluírem as grandes multinacionais e os seus grandes fornecedores, a adopção de aplicações de cibernegócio situa-se a um nível pouco elevado. O Fundo de desenvolvimento rural deve complementar as iniciativas da Comissão, como i2010, nos domínios do cibernegócio (em especial no que se refere às pequenas e médias empresas), das cibercompetências e da ciberaprendizagem;

v)

Estimular o empreendedorismo. As recentes reformas criaram na agricultura europeia uma dinâmica dirigida para o mercado, que oferece novas oportunidades às explorações agrícolas. No entanto, a realização deste potencial económico dependerá do desenvolvimento de competências estratégicas e organizativas. O incentivo à entrada de jovens agricultores na profissão pode desempenhar um importante papel neste domínio;

vi)

Desenvolver novos mercados para os produtos agrícolas e silvícolas. Novos mercados podem proporcionar um maior valor acrescentado, nomeadamente para os produtos de qualidade. O apoio aos investimentos e à formação no domínio da produção não alimentar a título do desenvolvimento rural pode complementar as medidas tomadas no âmbito do primeiro pilar, através da criação de novos mercados inovadores para a produção ou da contribuição para o desenvolvimento das matérias energéticas renováveis, dos biocombustíveis e das capacidades de transformação;

vii)

Melhorar o desempenho ambiental das explorações agrícolas e silvícolas. O desenvolvimento sustentável a longo prazo dependerá da capacidade de produzir produtos que o consumidor deseja comprar, respeitando simultaneamente normas ambientais exigentes. O investimento em melhores desempenhos ambientais pode também conduzir a ganhos de produção e dar origem a uma situação vantajosa para todos.

A fim de estimular a renovação das gerações no sector agrícola, pode considerar-se a possibilidade de combinar as medidas disponíveis a título do eixo 1, adaptando-as às necessidades dos jovens agricultores.

3.2.   Melhoria do ambiente e da paisagem rural

Orientação Estratégica Comunitária

Para proteger e melhorar os recursos naturais e as paisagens das zonas rurais da UE, os recursos atribuídos ao eixo 2 devem contribuir para os três domínios prioritários a nível da UE:

Biodiversidade e preservação e desenvolvimento dos sistemas agrícolas e silvícolas de elevado valor natural e das paisagens agrícolas tradicionais, água e alterações climáticas. As medidas disponíveis no âmbito do eixo 2 devem ser utilizadas para integrar estes objectivos ambientais e contribuir para a implementação da rede Natura 2000 nas zonas agrícolas e florestais, assim como para a consecução do compromisso de Gotemburgo de inversão do declínio da biodiversidade até 2010, dos objectivos consignados na Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água (7) e dos objectivos do Protocolo de Quioto em matéria de atenuação das alterações climáticas.

Para responder a estas prioridades, os Estados-Membros são incentivados a centrar o seu apoio em acções-chave, tais como:

i)

Promover serviços ambientais e práticas agrícolas respeitadoras dos animais. Os cidadãos europeus esperam que os agricultores respeitem as normas obrigatórias. Mas são também numerosos os que pensam que os agricultores deveriam ser remunerados quando assumem compromissos mais exigentes, prestando serviços que o mercado por si só não forneceria, em especial no que se refere a recursos específicos de particular importância no contexto agrícola e silvícola, como a água e o solo;

ii)

Preservar as paisagens cultivadas e as florestas. Na Europa, a maior parte do ambiente rural de valor é produto da agricultura. As práticas sustentáveis de gestão do espaço rural podem contribuir para a redução dos riscos associados ao abandono, à desertificação e aos fogos florestais, particularmente nas zonas mais desfavorecidas. Os sistemas agrícolas adequados permitem preservar as paisagens e os habitats, quer se trate de zonas húmidas, prados secos ou pastagens de montanha. Em numerosas regiões, este ambiente constitui um elemento importante do património cultural e natural e contribui para a atractividade das zonas rurais como locais de vida e de trabalho;

iii)

Combater as alterações climáticas. A agricultura e a silvicultura situam-se na vanguarda no que respeita ao desenvolvimento das fontes de energia e matérias renováveis para as instalações de bioenergia. A adopção de práticas agrícolas e silvícolas adequadas poderá contribuir para a redução das emissões de gases com efeito de estufa e a preservação do efeito de sumidouros de carbono e das matérias orgânicas na composição no solo e poderá também favorecer a adaptação aos impactos das alterações climáticas;

iv)

Reforçar a contribuição da agricultura biológica. A agricultura biológica representa uma abordagem global da agricultura sustentável. A este título, a sua contribuição para os objectivos ambientais e de bem-estar dos animais ainda poderia ser reforçada;

v)

Incentivar as iniciativas económicas/ambientais vantajosas para todos. O fornecimento de produtos ambientais, nomeadamente através de medidas agro-ambientais, pode contribuir para a identidade das zonas rurais e dos seus produtos alimentares. Estes produtos ambientais podem servir de base ao crescimento e ao emprego gerados pelo turismo e pela oferta de amenidades em meio rural, em especial quando ligados à diversificação nos domínios do turismo, artesanato, formação ou sector não alimentar;

vi)

Promover o equilíbrio territorial. Os programas de desenvolvimento rural podem fornecer uma contribuição essencial para a atractividade das zonas rurais, podendo igualmente apoiar a manutenção de um equilíbrio sustentável entre zonas urbanas e zonas rurais numa economia baseada no conhecimento. Em combinação com outros eixos do programa, as medidas de gestão do espaço rural podem contribuir positivamente para a repartição espacial da actividade económica e para a coesão territorial.

3.3.   Melhoria da qualidade de vida nas zonas rurais e promoção da diversificação da economia rural

Orientação Estratégica Comunitária

Os recursos atribuídos aos domínios da diversificação da economia rural e da qualidade de vida nas zonas rurais a título do eixo 3 devem contribuir para a prioridade essencial da criação de oportunidades de emprego e de condições de crescimento. A série de medidas disponíveis a título do eixo 3 deve, em particular, ser utilizada para incentivar a criação de capacidades, a aquisição de competências e a organização com vista à elaboração de estratégias locais de desenvolvimento, bem como para garantir que as zonas rurais permaneçam atraentes para as gerações futuras. Na promoção da formação, da informação e do empreendedorismo, há que ter em conta as necessidades especiais das mulheres, dos jovens e dos trabalhadores idosos.

Para responder a estas prioridades, os Estados-Membros são incentivados a centrar o seu apoio em acções-chave, tais como:

i)

Desenvolver a actividade económica e aumentar as taxas de emprego na economia rural em sentido lato. A diversificação é necessária para o crescimento, o emprego e o desenvolvimento sustentável nas zonas rurais, contribuindo, por essa via, para um melhor equilíbrio territorial, tanto no plano económico como no plano social. O turismo, o artesanato e a oferta de amenidades em meio rural são sectores de crescimento em numerosas regiões e, simultaneamente, proporcionam oportunidades tanto em matéria de diversificação das explorações em actividades não agrícolas, como no que diz respeito ao desenvolvimento de microempresas na economia rural em sentido lato;

ii)

Incentivar a entrada das mulheres no mercado do trabalho. Em muitas zonas rurais, a inadequação dos serviços de acolhimento de crianças cria barreiras específicas. As iniciativas locais destinadas a desenvolver as estruturas de acolhimento de crianças podem facilitar o acesso ao mercado de trabalho. Pode tratar-se, nomeadamente, de desenvolver as infra-estruturas de acolhimento, eventualmente em combinação com iniciativas destinadas a incentivar a criação de pequenas empresas em relação com as actividades rurais e os serviços locais;

iii)

Devolver o coração às aldeias. As iniciativas integradas que combinem a diversificação, a criação de empresas, o investimento no património cultural, as infra-estruturas de serviços locais e a renovação podem contribuir para melhorar tanto as perspectivas económicas como a qualidade de vida;

iv)

Desenvolver as microempresas e o artesanato, que podem incrementar o saber-fazer tradicional ou introduzir novas competências, em especial em combinação com a compra de equipamentos, a formação e a orientação, contribuindo, deste modo, para promover o empreendedorismo e desenvolver o tecido económico;

v)

Formar os jovens nas competências necessárias à diversificação das economias locais, o que permite tirar partido da procura nos domínios do turismo, actividades recreativas, serviços ambientais, práticas rurais tradicionais e produtos de qualidade;

vi)

Incentivar a adopção e a difusão das TIC. A adopção e a difusão das TIC são essenciais nas zonas rurais para efeitos de diversificação, bem como de desenvolvimento local, fornecimento de serviços locais e promoção da ciberinclusão. Podem ser obtidas economias de escala através de iniciativas locais em matéria de TIC, que combinem a disponibilização de material informático, a colocação em rede e a formação, no quadro de estruturas comunitárias. Tais iniciativas podem facilitar em muito a adopção da informática pelas explorações agrícolas e empresas rurais locais, bem como a prática do cibernegócio e do cibercomércio. Importa tirar o máximo partido das possibilidades oferecidas pela internet e pelas comunicações de banda larga, por exemplo no quadro dos programas regionais a título dos Fundos estruturais, para superar as desvantagens decorrentes da localização geográfica;

vii)

Desenvolver o fornecimento e a utilização inovadora das fontes de energia renováveis, o que pode contribuir para criar novos mercados para os produtos agrícolas e silvícolas, para propor serviços locais e para diversificar a economia rural;

viii)

Incentivar o desenvolvimento do turismo. O turismo é um sector decisivo para o crescimento em numerosas regiões rurais, que pode assentar no património cultural e natural. O recurso acrescido às TIC no turismo para efeitos de reservas, promoção, comercialização, concepção de serviços e actividades recreativas pode contribuir para aumentar o número de visitantes e a duração das estadias, em especial quando forneça ligações a pequenas instalações e incentive o agro-turismo;

ix)

Modernizar as infra-estruturas locais, em especial nos novos Estados-Membros. Nos próximos anos, serão efectuados importantes investimentos nas principais infra-estruturas de telecomunicações, de transporte, de energia e do sector da água. Os Fundos estruturais concederão um apoio considerável, quer a nível das redes transeuropeias, do desenvolvimento dos laços com as empresas ou ainda de parques científicos. Para que o efeito multiplicador se realize plenamente em termos de emprego e crescimento, as infra-estruturas locais de pequenas dimensões apoiadas no quadro de programas de desenvolvimento rural podem desempenhar um papel fundamental, estabelecendo relações entre esses investimentos importantes e as estratégias locais para a diversificação e o desenvolvimento do potencial do sector agro-alimentar.

3.4.   Criação de capacidades locais para o emprego e a diversificação

Orientação Estratégica Comunitária

Os recursos atribuídos ao eixo 4 (Leader) devem contribuir para as prioridades dos eixos 1 e 2 e, em especial, do eixo 3, mas devem igualmente desempenhar um papel importante no que respeita à prioridade horizontal de melhoria da governação e de mobilização do potencial de desenvolvimento endógeno das zonas rurais.

O apoio ao abrigo do eixo 4 oferece a possibilidade, no quadro de uma estratégia local de desenvolvimento orientada pela Comunidade baseada nas necessidades e nos pontos fortes locais, de combinar os três objectivos — competitividade, ambiente e qualidade de vida/diversificação. As abordagens integradas, que associam os agricultores, os silvicultores e outros agentes rurais, podem salvaguardar e valorizar o património local natural e cultural, sensibilizar para os problemas do ambiente e promover os produtos típicos, o turismo, assim como os recursos e a energia renováveis.

Para responder a estas prioridades, os Estados-Membros são incentivados a centrar o seu apoio em acções-chave, tais como:

i)

Constituir uma capacidade local de parceria, animação e promoção da aquisição de competências, que pode contribuir para mobilizar o potencial local;

ii)

Incentivar a parceria público/privado. Em especial, Leader continuará a desempenhar um papel importante através do incentivo às abordagens inovadoras de desenvolvimento rural e da aproximação dos sectores público/privado;

iii)

Promover a cooperação e a inovação. As iniciativas locais, tais como Leader, e o apoio à diversificação podem desempenhar um papel fundamental, colocando as pessoas em contacto com ideias e abordagens novas, incentivando a inovação e o empreendedorismo e podem promover a participação de todos e o fornecimento de serviços locais. As comunidades em linha podem contribuir para a difusão dos conhecimentos, o intercâmbio das boas práticas e a inovação em matéria de produtos e serviços rurais;

iv)

Melhorar a governação local. Leader pode contribuir para favorecer as abordagens inovadoras com vista a desenvolver os laços entre a agricultura, a silvicultura e a economia local e ajudar, assim, a diversificar a base económica e a reforçar o tecido sócio-económico das zonas rurais.

3.5.   Garantir a coerência da programação

Orientação Estratégica Comunitária

Ao elaborar as suas estratégias nacionais, os Estados-Membros devem optimizar as sinergias entre os eixos, e no interior destes, e evitar potenciais contradições. Poderão desenvolver abordagens integradas, sempre que adequado. Examinarão igualmente o modo de considerar outras estratégias comunitárias, como o plano de acção para os alimentos e a agricultura biológicos, o compromisso de aumentar a utilização das fontes de energia renováveis (8), a necessidade de definir uma estratégia da UE a médio e a longo prazo para combater as alterações climáticas (9) assim como de prever os prováveis efeitos na agricultura e na silvicultura, a estratégia e o plano de acção da UE para as florestas (que podem contribuir tanto para o crescimento e o emprego como para a realização dos objectivos de desenvolvimento sustentável) e as prioridades definidas no Sexto Programa Comunitário de Acção em matéria de Ambiente estabelecido pela Decisão n.o 1600/2002/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho (10), nomeadamente as prioridades identificadas como requerendo a adopção de estratégias temáticas ambientais (protecção dos solos, protecção e conservação do ambiente marinho, utilização sustentável dos pesticidas, poluição atmosférica, ambiente urbano, utilização sustentável dos recursos e reciclagem dos resíduos).

Aos níveis comunitário e nacional, estão disponíveis vários meios para melhorar a governação e a aplicação das políticas. A assistência técnica pode ser utilizada para criar redes europeias e nacionais com vista ao desenvolvimento rural, como plataforma de intercâmbio de boas práticas e de conhecimentos sobre todos os aspectos ligados à elaboração, gestão e execução das políticas. A informação e a publicidade destinadas a garantir a participação precoce dos diversos agentes devem ser consideradas da maior importância na preparação das estratégias nacionais e elaboradas também para as etapas ulteriores da implementação.

3.6.   Complementaridade entre os instrumentos comunitários

Orientação Estratégica Comunitária

É necessário incentivar as sinergias entre as políticas estruturais, as políticas de emprego e as políticas de desenvolvimento rural. Neste contexto, os Estados-Membros devem velar pela complementaridade e pela coerência das acções a financiar pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, pelo Fundo de Coesão, pelo Fundo Social Europeu, pelo Fundo Europeu das Pescas e pelo FEADER num dado território e num dado domínio de actividade. Os princípios orientadores essenciais no que respeita à linha de demarcação e aos mecanismos de coordenação entre as acções que são objecto de uma intervenção dos diversos Fundos devem ser definidos no quadro de referência estratégica nacional e no plano estratégico nacional.

Quanto aos investimentos nas infra-estruturas, a amplitude da intervenção poderia constituir um princípio orientador. Por exemplo, no que respeita aos investimentos nos transportes e noutras infra-estruturas nos Estados-Membros, a nível regional ou sub-regional, poder-se-ia recorrer aos instrumentos da política de coesão, enquanto ao nível local se poderia recorrer à medida respeitante aos serviços essenciais a título do eixo 3, assegurando simultaneamente a relação entre os níveis local e regional.

Quanto ao desenvolvimento do capital humano, o apoio a título do desenvolvimento rural deve ter por alvo os agricultores e os agentes económicos implicados na diversificação da economia rural. A população das zonas rurais poderia beneficiar de apoio no quadro de uma abordagem ascendente integrada. As acções nestes domínios devem ser executadas em plena conformidade com os objectivos da estratégia europeia para o emprego fixados nas orientações integradas para o crescimento e o emprego, e ser coerentes com as acções adoptadas a título dos programas nacionais de reforma no quadro do processo de Lisboa. O programa de trabalho «Educação e Formação 2010» destina-se a pôr em prática as vertentes educação e formação dos objectivos de Lisboa. A base deste programa consiste numa aprendizagem ao longo da vida, aplicável a todos os níveis e a todos os tipos de educação e de formação, nomeadamente na agricultura, na silvicultura e no sector agro-alimentar.

4.   SISTEMA DE INFORMAÇÃO

O Regulamento (CE) n.o 1698/2005 prevê um acompanhamento estratégico das estratégias comunitária e nacionais. A base para as informações a fornecer sobre os progressos alcançados será o quadro comum de acompanhamento e avaliação, a estabelecer em cooperação com os Estados-Membros.

Este quadro fornecerá um número limitado de indicadores comuns, uma metodologia comum e será completado por indicadores específicos que permitirão caracterizar a zona abrangida pelo programa.

Uma série comum de indicadores permitirá a agregação das realizações, dos resultados e dos impactos ao nível da UE e contribuirá para avaliar os progressos alcançados na realização das prioridades comunitárias. Indicadores relativos à situação de partida, definidos no início do período de programação, permitirão avaliar essa situação de partida e servirão de base para a elaboração da estratégia do programa.

As actividades de avaliação desenrolar-se-ão numa base contínua e compreenderão, ao nível do programa, uma avaliação ex ante, uma avaliação intercalar e uma avaliação ex post, bem como outras actividades de avaliação consideradas úteis para a melhoria da gestão e do impacto do programa. Estas actividades serão acompanhadas de estudos temáticos e de avaliações de síntese à escala comunitária, bem como de actividades da rede europeia para o desenvolvimento rural, enquanto plataforma de intercâmbio e de aquisição de competências com vista à avaliação nos Estados-Membros. O intercâmbio de boas práticas e a partilha dos resultados das avaliações podem contribuir substancialmente para a eficácia do desenvolvimento rural. Nesta perspectiva, a rede europeia deve desempenhar um papel central para facilitar os contactos.


(1)  Conclusões da Presidência dos Conselhos Europeus do Luxemburgo (12 e 13 de Dezembro de 1997), de Berlim (24 e 25 de Março de 1999) e de Bruxelas (24 e 25 de Outubro de 2002).

(2)  A definição da OCDE tem por base a parte da população que vive em municípios rurais (isto é, com menos de 150 habitantes por km2) numa região NUTS III. Ver análise de impacto exaustiva SEC(2004) 931. Esta é a única definição de zonas rurais reconhecida internacionalmente. Contudo, há casos em que esta definição não permite ter inteiramente em conta a população que vive em zonas rurais mais densamente povoadas, designadamente em zonas peri-urbanas. No contexto das presentes orientações, esta definição é utilizada apenas para fins descritivos e estatísticos.

(3)  Medido pelo PIB em paridade de poder de compra.

(4)  Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas (22 e 23 de Março de 2005).

(5)  Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas (16 e 17 de Junho de 2005).

(6)  Neste contexto, devem igualmente ser tidos em conta os trabalhos do Comité Permanente da Investigação Agrícola (CPIA).

(7)  JO L 327 de 22.12.2000, p. 1. Directiva alterada pela Decisão n.o 2455/2001/CE (JO L 331 de 15.12.2001, p. 1).

(8)  Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas (25 e 26 de Março de 2004).

(9)  Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas (22 e 23 de Março de 2005).

(10)  JO L 242 de 10.9.2002, p. 1.