25.10.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 280/7 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1745/2005 DA COMISSÃO
de 24 de Outubro de 2005
que adopta disposições temporárias relativas à emissão de certificados de importação requeridos nos termos do Regulamento (CE) n.o 565/2002 que determina o modo de gestão dos contingentes pautais e institui um regime de certificados de origem relativamente ao alho importado de países terceiros
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2200/96 do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, que estabelece a organização comum de mercado no sector das frutas e produtos hortícolas (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 31.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 565/2002 da Comissão (2) dispõe que os Estados-Membros devem comunicar os pedidos de certificados à Comissão semanalmente, à segunda e à quinta-feira, e emitir os certificados no quinto dia útil seguinte àquele em que o pedido tenha sido apresentado, desde que durante esse período não tenham sido tomadas medidas pela Comissão. |
(2) |
Segunda-feira 31 de Outubro, terça-feira 1 e quarta-feira 2 de Novembro de 2005 são dias feriados na Comissão. A emissão de certificados pedidos entre quarta-feira 26 e sexta-feira 28 de Outubro de 2005 deve, por conseguinte, ser adiada. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão das Frutas e Produtos Hortícolas Frescos, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os certificados de importação pedidos entre quarta-feira 26 e sexta feira 28 de Outubro de 2005, nos termos do Regulamento (CE) n.o 565/2002, devem ser emitidos na terça-feira 8 de Novembro de 2005, desde que durante esse período não sejam tomadas medidas pela Comissão, em execução do n.o 2 do artigo 8.o do mesmo regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente Regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 24 de Outubro de 2005.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 297 de 21.11.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 47/2003 da Comissão (JO L 7 de 11.1.2003, p. 64).
(2) JO L 86 de 3.4.2002, p. 11. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 537/2004 (JO L 86 de 24.3.2004, p. 9).