27.8.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 222/22 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1414/2005 DA COMISSÃO
de 26 de Agosto de 2005
relativo à emissão dos certificados de importação para o alho importado no âmbito de um contingente pautal autónomo aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1320/2005
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1320/2005 da Comissão, de 11 de Agosto de 2005, relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal para o alho (1), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 6.o,
Considerando o seguinte:
Os pedidos de certificados apresentados por importadores tradicionais e novos às autoridades competentes dos Estados-Membros a título do n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1320/2005 excedem as quantidades disponíveis. É conveniente, por conseguinte, determinar em que medida podem ser emitidos os certificados,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1. Os certificados de importação solicitados pelos importadores tradicionais a título do n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1320/2005, e cujos pedidos foram transmitidos à Comissão pelos Estados-Membros em 24 de Agosto de 2005, serão emitidos até ao limite de 2,539 % da quantidade solicitada.
2. Os certificados de importação solicitados pelos novos importadores a título do n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1320/2005, e cujos pedidos foram transmitidos à Comissão pelos Estados-Membros em 24 de Agosto de 2005, serão emitidos até ao limite de 0,766 % da quantidade solicitada.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 27 de Agosto de 2005.
É aplicável até 31 de Dezembro de 2005.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 26 de Agosto de 2005.
Pela Comissão
J. M. SILVA RODRÍGUEZ
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 210 de 12.8.2005, p. 17.