5.11.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 291/46


DECISÃO DA COMISSÃO

de 3 de Novembro de 2005

que altera a Decisão 92/452/CEE no que se refere a equipas de colheita de embriões nos Estados Unidos da América

[notificada com o número C(2005) 4195]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2005/774/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 89/556/CEE do Conselho, de 25 de Setembro de 1989, que estabelece as condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações provenientes de países terceiros de embriões de animais da espécie bovina (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 8.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 92/452/CEE da Comissão, de 30 de Julho de 1992, que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões e de produção de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade (2), prevê que os Estados-Membros apenas importem embriões de países terceiros se estes tiverem sido colhidos, tratados e armazenados por equipas de colheita de embriões enumeradas na referida decisão.

(2)

Os Estados Unidos da América solicitaram a introdução de alterações à referida lista, no que diz respeito às entradas desse país, nomeadamente o aditamento de uma equipa e a supressão de uma equipa.

(3)

Os Estados Unidos da América apresentaram garantias relativamente à observância das regras pertinentes previstas pela Directiva 89/556/CEE e a equipa de colheita de embriões em causa foi oficialmente aprovada pelos serviços veterinários desse país no que se refere a exportações para a Comunidade.

(4)

A Decisão 92/452/CEE deve, pois, ser alterada em conformidade.

(5)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 92/452/CEE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão é aplicável a partir de 8 de Novembro de 2005.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 3 de Novembro de 2005.

Pela Comissão

Markos KYPRIANOU

Membro da Comissão


(1)  JO L 302 de 19.10.1989, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 1).

(2)  JO L 250 de 29.8.1992, p. 40. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2005/450/CE (JO L 158 de 21.6.2005, p. 24).


ANEXO

No anexo da Decisão 92/452/CEE, a lista referente aos Estados Unidos da América é alterada da seguinte forma:

a)

É suprimida a linha referente à equipa de colheita de embriões n.o 91NJ021 E503:

«US

 

91NJ021 E503

 

Huff-N-Puff ET

221 Newbold’s Corner Road

Southampton, NJ

Dr William H. Pettitt»

b)

É aditada a seguinte linha:

«US

 

05NC114 E705

 

Kingsmill Farm II

5914 Kemp Road

Durham, NC 27703

Dr Samuel P. Galphin»