28.7.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 197/31


DECISÃO DA COMISSÃO

de 27 de Julho de 2005

que derroga à Decisão 2001/822/CE do Conselho, no que respeita às regras de origem aplicáveis ao miolo de moluscos do género Placopecten magellanicus proveniente de São Pedro e Miquelon

[notificada com o número C(2005) 2819]

(2005/578/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Decisão 2001/822/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2001, relativa à Associação dos Países e Territórios Ultramarinos à Comunidade Europeia (1), nomeadamente o artigo 37.o do seu anexo III,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 27 de Abril de 2005, São Pedro e Miquelon solicitou uma derrogação, por um período de sete anos, às regras de origem definidas no anexo III da Decisão 2001/822/CE, no que se refere a uma quantidade anual de 250 toneladas de miolo de moluscos do género Placopecten magellanicus, fresco ou congelado, exportado de São Pedro e Miquelon.

(2)

São Pedro e Miquelon baseou o seu pedido, por um lado, no atraso no arranque das actividades de piscicultura dos referidos moluscos na baía de Miquelon e, por outro, no facto de a produção local desses moluscos continuar a depender em grande parte das larvas importadas do Canadá. As larvas, bem como os moluscos inteiros e o respectivo miolo importados do Canadá substituirão temporariamente os volumes destinados ao aprovisionamento desses moluscos inteiros de que a indústria transformadora local carece.

(3)

A derrogação solicitada justifica-se nos termos do anexo III da Decisão 2001/822/CE, nomeadamente do n.o 1 do seu artigo 37.o, especialmente no que se refere ao desenvolvimento de uma indústria existente em São Pedro e Miquelon. A derrogação é indispensável para a manutenção da actividade da fábrica em questão, que emprega um número significativo de trabalhadores. Sob reserva do respeito de determinadas condições relativas às quantidades, à vigilância e à duração, esta derrogação não é susceptível de prejudicar gravemente qualquer sector económico da Comunidade ou de um ou mais dos seus Estados-Membros.

(4)

Por conseguinte, deve ser concedida uma derrogação para determinadas quantidades de miolo de moluscos do género Placopecten magellanicus, transformadas em São Pedro e Miquelon e importadas para a Comunidade.

(5)

O Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão, de 2 de Julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (2), determina as regras de gestão dos contingentes pautais. Essas regras devem ser aplicadas mutatis mutandis à gestão das quantidades para as quais é concedida a derrogação.

(6)

Atendendo a que a Decisão 2001/822/CE caduca em 31 de Dezembro de 2011, deve ser prevista uma disposição adequada a fim de assegurar a vigência da derrogação após a referida data, caso seja adoptada uma nova decisão relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à Comunidade antes dessa data ou caso a Decisão 2001/822/CE seja prorrogada.

(7)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Em derrogação do disposto no anexo III da Decisão 2001/822/CE, o miolo de moluscos do género Placopecten magellanicus, fresco e congelado, do código NC 0307 especificado no anexo, transformado em São Pedro e Miquelon, é considerado originário de São Pedro e Miquelon se for obtido a partir de larvas, moluscos inteiros e miolo de moluscos do género Placopecten magellanicus não originários, em conformidade com as condições definidas na presente decisão.

Artigo 2.o

A derrogação prevista no artigo 1.o aplica-se às quantidades indicadas no anexo, importadas de São Pedro e Miquelon para a Comunidade entre 1 de Agosto de 2005 e 31 de Julho de 2012.

Artigo 3.o

Os artigos 308.oA, 308.oB e 308.oC do Regulamento (CE) n.o 2454/93, relativos à gestão dos contingentes pautais, são aplicáveis, mutatis mutandis, à gestão das quantidades indicadas no anexo.

Artigo 4.o

1.   As autoridades aduaneiras de São Pedro e Miquelon tomarão as medidas necessárias para assegurar os controlos quantitativos das exportações dos produtos referidos no artigo 1.o Para o efeito, todos os certificados emitidos em conformidade com a presente decisão devem fazer referência a esta última.

2.   As autoridades competentes de São Pedro e Miquelon transmitirão trimestralmente à Comissão uma relação das quantidades relativamente às quais tenham sido emitidos certificados de circulação EUR.1 ao abrigo da presente decisão, bem como o número de ordem desses certificados.

Artigo 5.o

A casa n.o 7 dos certificados de circulação EUR.1 emitidos nos termos da presente decisão deve conter uma das seguintes menções:

«Derogation — Commission Decision 2005/578/EC»,

«Dérogation — Décision 2005/578/CE de la Commission».

Artigo 6.o

A presente decisão é aplicável de 1 de Agosto de 2005 a 31 de Dezembro de 2011.

Caso seja adoptado, após 31 de Dezembro de 2011, um novo regime preferencial que substitua a Decisão 2001/822/CE, a presente decisão continua em vigor até à data de termo de vigência do novo regime e o mais tardar até 31 de Julho de 2012.

Artigo 7.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 27 de Julho de 2005.

Pela Comissão

László KOVÁCS

Membro da Comissão


(1)  JO L 314 de 30.11.2001, p. 1.

(2)  JO L 253 de 11.10.1993, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 883/2005 (JO L 148 de 11.6.2005, p. 5).


ANEXO

Quantidades a importar de São Pedro e Miquelon

N.o de ordem

Código NC

Subdivisão

TARIC

Designação das mercadorias

Período

Quantidades

(toneladas)

09.1643

0307 21 00

0307 29 90

20

10

Miolo de moluscos do género Placopecten magellanicus, frescos ou congelados

De 1.8.2005 a 31.7.2006

250

De 1.8.2006 a 31.7.2007

250

De 1.8.2007 a 31.7.2008

250

De 1.8.2008 a 31.7.2009

250

De 1.8.2009 a 31.7.2010

250

De 1.8.2010 a 31.7.2011

250

De 1.8.2011 a 31.7.2012

250