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3.3.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 53/15 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 17 de Fevereiro de 2005
que renova o mandato do Presidente do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(2005/C 53/02)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2003, sobre a marca comunitária (1), nomeadamente os n.os 1 e 2 do artigo 120.o,
Tendo em conta a Decisão do Conselho de 2 de Maio de 2000, relativa à nomeação do Presidente do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos) (2),
Tendo em conta a proposta do Conselho de Administração do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos), de 23 de Novembro de 2004, relativa à renovação do mandato do Presidente do Instituto,
DECIDE:
Artigo único
O mandato de Wubbo de BOER, nascido em 27 de Maio de 1948, como Presidente do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos) é renovado pelo período compreendido entre 1 de Outubro de 2005 e 30 de Setembro de 2010.
Feito em Bruxelas, em 17 de Fevereiro de 2005.
Pelo Conselho
O Presidente
J.-C. JUNCKER
(1) JO L 11 de 14.1.1994, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 422/2004 (JO L 70 de 9.3.2004, p. 1).
(2) JO C 139 de 18.5.2000, p. 1.