15.6.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 213/4


REGULAMENTO (CE) N.o 1112/2004 DA COMISSÃO

de 14 de Junho de 2004

que rectifica o Regulamento (CE) n.o 1096/2004 que fixa as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo à organização comum dos mercados no sector do leite e dos produtos lácteos (1) e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 31.o,

Considerando o seguinte:

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No anexo do Regulamento (CE) n.o 1096/2004, o montante relativo ao «Código do produto»0401 30 31 9100 é substituído pelo seguinte montante:

Código do produto

Destino

Unidade de medida

Montante das restituições

0401 30 31 9100

L02

EUR/100 kg

20,79

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 15 de Junho de 2004.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 14 de Junho de 2004.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão


(1)  JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 186/2004 da Comissão (JO L 29 de 3.2.2004).

(2)  JO L 209 de 11.6.2004, p. 15.