15.6.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 213/4 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1112/2004 DA COMISSÃO
de 14 de Junho de 2004
que rectifica o Regulamento (CE) n.o 1096/2004 que fixa as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo à organização comum dos mercados no sector do leite e dos produtos lácteos (1) e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 31.o,
Considerando o seguinte:
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No anexo do Regulamento (CE) n.o 1096/2004, o montante relativo ao «Código do produto»0401 30 31 9100 é substituído pelo seguinte montante:
Código do produto |
Destino |
Unidade de medida |
Montante das restituições |
0401 30 31 9100 |
L02 |
EUR/100 kg |
20,79 |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 15 de Junho de 2004.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 14 de Junho de 2004.
Pela Comissão
Franz FISCHLER
Membro da Comissão
(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 186/2004 da Comissão (JO L 29 de 3.2.2004).
(2) JO L 209 de 11.6.2004, p. 15.