Regulamento (CE) n.° 922/2004 da Comissão, de 29 de Abril de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.° 2799/1999 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.° 1255/1999 do Conselho no que se refere à concessão de uma ajuda ao leite desnatado e ao leite em pó desnatado destinados à alimentação animal e à venda deste último
Jornal Oficial nº L 163 de 30/04/2004 p. 0096 - 0096
Regulamento (CE) n.o 922/2004 da Comissão de 29 de Abril de 2004 que altera o Regulamento (CE) n.o 2799/1999 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no que se refere à concessão de uma ajuda ao leite desnatado e ao leite em pó desnatado destinados à alimentação animal e à venda deste último A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos(1), e, nomeadamente, o seu artigo 15.o, Considerando o seguinte: (1) O n.o 1 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 2799/1999 da Comissão(2) fixa o montante da ajuda para o leite desnatado e o leite em pó desnatado destinados à alimentação animal, tendo em conta os factores estabelecidos no n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1255/1999. Em virtude da evolução da situação em matéria de aprovisionamento de leite desnatado e leite em pó desnatado, há que reduzir o montante da ajuda. (2) O Regulamento (CE) n.o 2799/1999 deve, pois, ser alterado em conformidade. (3) O Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos não emitiu parecer no prazo fixado pelo seu Presidente, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O n.o 1 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 2799/1999 passa a ter a seguinte redacção: "1. O montante da ajuda é fixado em: a) 4,57 euros por 100 kg de leite desnatado cujo teor de proteínas no resíduo seco isento de matéria gorda não seja inferior a 35,6 %, b) 4,04 euros por 100 kg de leite desnatado cujo teor de proteínas no resíduo seco isento de matéria gorda não seja inferior a 31,4 % mas seja inferior a 35,6 %, c) 56,60 euros por 100 kg de leite em pó desnatado cujo teor de proteínas no resíduo seco isento de matéria gorda não seja inferior a 35,6 %, d) 49,92 euros por 100 kg de leite em pó desnatado cujo teor de proteínas no resíduo seco isento de matéria gorda não seja inferior a 31,4 % mas seja inferior a 35,6 %." Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 29 de Abril de 2004. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 186/2004 da Comissão (JO L 29 de 3.2.2004, p. 6). (2) JO L 340 de 31.12.1999, p. 3. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2132/2003 (JO L 320 de 5.12.2003, p. 4).