16.9.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 293/30


DECISÃO DA COMISSÃO

de 14 de Setembro de 2004

que altera a Decisão 2002/627/CE que institui o grupo de reguladores europeus para as redes e serviços de comunicações electrónicas

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2004/641/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2002/627/CE da Comissão (1) instituiu o grupo de reguladores europeus para as redes e serviços de comunicações electrónicas.

(2)

A experiência operacional deste grupo evidenciou a necessidade de clarificar questões relativas à composição do grupo e centrar as suas actividades nas tarefas relacionadas com a supervisão quotidiana da aplicação do novo quadro regulamentar das redes e serviços de comunicações electrónicas.

(3)

Todos os Estados-Membros criaram autoridades reguladoras com responsabilidades na supervisão diária do mercado das comunicações electrónicas,

DECIDE:

Artigo 1.o

A Decisão 2002/627/CE é alterada do seguinte modo:

1.

É suprimido o artigo 2.o

2.

No artigo 3.o é aditado o seguinte parágrafo:

«O grupo aconselhará e assistirá a Comissão em assuntos relacionados com as redes e serviços de comunicações electrónicas na sua área de competência, por sua própria iniciativa ou a pedido da Comissão.».

3.

O artigo 4.o passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.o

Composição

1.   O grupo será constituído pelos dirigentes da autoridade reguladora nacional independente instituída em cada Estado-Membro e que é a principal responsável pela supervisão do funcionamento diário do mercado das redes e serviços de comunicações electrónicas, ou seus representantes.

Haverá um membro por cada Estado-Membro. A Comissão estará representada a um nível adequado e assegurará as funções de secretariado do grupo.

2.   As autoridades nacionais competentes referidas no n.o 1 vêm indicadas no anexo. A Comissão analisará a composição desta lista face a eventuais alterações introduzidas pelos Estados-Membros nos nomes ou nas responsabilidades destas autoridades.».

4.

O artigo 5.o é alterado do seguinte modo:

a)

É suprimido o primeiro parágrafo.

b)

No último parágrafo, o primeiro período passa a ter a seguinte redacção:

«Poderão participar no grupo, como observadores, peritos dos países do EEE que não são membros da União Europeia e dos países candidatos à adesão à União Europeia.».

5.

É aditado como anexo o texto do anexo da presente Decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 14 de Setembro de 2004.

Pela Comissão

Olli REHN

Membro da Comissão


(1)  JO L 200 de 30.7.2002, p. 38.


ANEXO — PŘÍLOHA — BILAG — ANHANG — ANNEKS — ΠΑΡΑΡΤΗΜΑ — ANNEX — ANNEXE — ALLEGATO — PIELIKUMS — PRIEDAS — MELLÉKLET — ANNESS — BIJLAGE — ZAŁĄCZNIK — ANEXO — PRÍLOHA — PRILOGA — LIITE — BILAGA

Lista dos membros do GRE

País

Autoridade Reguladora Nacional

Belgique/België

Institut belge des services postaux et des télécommunications (IBPT)

Belgisch Instituut voor postdiensten en telecommunicatie (BIPT)

Česká republika

Český telekomunikační úřad (ČTÚ)

Danmark

IT- og Telestyrelsen — National IT and Telecom Agency (NITA)

Deutschland

Regulierungsbehörde für Telekommunikation und Post (Reg TP)

Eesti

Sideamet (SIDEAMET)

Ελλάδα

Εθνική Επιτροπή Τηλεπικοινωνιών και Ταχυδρομείων

Elláda

National Telecommunications and Post Commission (EETT)

España

Comisión del Mercado de las Telecomunicaciones (CMT)

France

Autorité de Régulation des Télécommunications (ART)

Ireland

Commission for Communications Regulation (ComReg)

Italia

Autorità per le garanzie nelle comunicazioni (AGCOM)

Kypros

Office of the Commissioner of Telecommunications and Postal Regulation (OCTPR)

Latvija

Sabiedrisko pakalpojumu regulēšanas komisija (SPRK)

Lietuva

Ryšių reguliavimo tarnyba (RRT)

Luxembourg

Institut Luxembourgeois de Régulation (ILR)

Magyarország

Nemzeti Hírközlési Hatóság (NHH)

Malta

Malta Communications Authority (MCA)

Nederland

Onafhankelijke Post en Telecommunicatie Autoriteit (OPTA)

Österreich

Rundfunk und Telekom Regulierungs-GmbH (RTR)

Polska

Urząd Regulacji Telekomunikacji i Poczty (URTiP)

Portugal

ICP — Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM)

Slovenija

Agencija za telekomunikacije, radiodifuzijo in pošto Republike Slovenije (ATRP)

Slovensko

Telekomunikačný úrad Slovenskej republiky (TU SR)

Suomi Finland

Viestintävirasto Kommunikationsverket (FICORA)

Sverige

Post- och telestyrelsen (PTS)

United Kingdom

Office of Communications (Ofcom)