32004D0245

2004/245/CE: Decisão da Comissão, de 9 de Março de 2004, que altera as Decisões 2000/585/CE e 97/222/CE da Comissão, no que diz respeito à importação de carne de caça selvagem e de criação e de determinados produtos à base de carne de caça provenientes da Islândia (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2004) 701]

Jornal Oficial nº L 077 de 13/03/2004 p. 0062 - 0070


Decisão da Comissão

de 9 de Março de 2004

que altera as Decisões 2000/585/CE e 97/222/CE da Comissão, no que diz respeito à importação de carne de caça selvagem e de criação e de determinados produtos à base de carne de caça provenientes da Islândia

[notificada com o número C(2004) 701]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2004/245/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, relativa aos problemas sanitários e de polícia sanitária na importação de animais das espécies bovina, suína, ovina e caprina e de carnes frescas ou de produtos à base de carne provenientes de países terceiros(1), e, nomeadamente, a alínea b), do n.o 4 do seu artigo 21.oB,

Tendo em conta a Directiva 91/494/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1991, relativa às condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário e as importações de carne fresca de aves de capoeira proveniente de países terceiros(2), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 9.o e a alínea a), do n.o 1 do seu artigo 11.o,

Tendo em conta a Directiva 92/118/CEE do Conselho, de 17 de Dezembro de 1992, que define as condições sanitárias e de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na Comunidade de produtos não sujeitos, no que respeita às referidas condições, às regulamentações comunitárias específicas referidas no capítulo I do anexo A da Directiva 89/662/CEE e, no que respeita aos agentes patogénicos, da Directiva 90/425/CEE(3), e, nomeadamente, o seu artigo 10.o,

Tendo em conta a Directiva 92/45/CEE do Conselho, de 16 de Junho de 1992, relativa aos problemas sanitários e de polícia sanitária referentes ao abate de caça selvagem e à colocação no mercado das respectivas carnes(4), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 16.o,

Tendo em conta a Directiva 2002/99/CE do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, que estabelece as regras de polícia sanitária aplicáveis à produção, transformação, distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao consumo humano(5), e, nomeadamente, os seus n.os 1 e 4 do artigo 8.o,

Considerando o seguinte:

(1) A Decisão 2000/585/CE da Comissão(6) estabelece as condições de saúde pública e de sanidade animal e a certificação veterinária para a importação de carne de coelho e de carne de caça selvagem e de criação proveniente de países terceiros.

(2) A Islândia solicitou que os Estados-Membros autorizem a importação de carne de caça selvagem e de criação e dos respectivos produtos à base de carne.

(3) A situação na Islândia do ponto de vista da saúde animal é satisfatória, estando autorizada a importação de carne das espécies bovina, ovina, caprina e suína, bem como de carne de solípedes, constando já este país da lista em anexo à Decisão 94/85/CE da Comissão(7), relativa à carne fresca de aves de capoeira.

(4) A Decisão 97/222/CE da Comissão(8) estabelece a lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de produtos à base de carne.

(5) A importação de carne de caça selvagem e de criação e dos respectivos produtos à base de carne provenientes da Islândia deveria ser autorizada.

(6) Além disso, o código ISO para a Sérbia e o Montenegro deveria ser actualizado sempre que pertinente.

(7) Por conseguinte, as Decisões 2000/585/CE e 97/222/CE deveriam ser alteradas em conformidade.

(8) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo II da Decisão 2000/585/CE é substituído pelo texto do anexo I da presente decisão.

Artigo 2.o

A parte II do anexo da Decisão 97/222/CE é substituída pelo texto do anexo II da presente decisão.

Artigo 3.o

A presente decisão é aplicável a partir de 20 de Março de 2004.

Artigo 4.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 9 de Março de 2004.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO L 302 de 31.12.1972, p. 28. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 807/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 36).

(2) JO L 268 de 24.9.1991, p. 35. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 1999/89/CE (JO L 300 de 23.11.1999, p. 17).

(3) JO L 62 de 15.3.1993, p. 49. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/721/CE da Comissão (JO L 260 de 11.10.2003, p. 21).

(4) JO L 268 de 14.9.1992, p. 35. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 1).

(5) JO L 18 de 23.1.2001, p. 11.

(6) JO L 251 de 6.10.2000, p. 1. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2004/118/CE (JO L 36 de 7.2.2004, p. 34).

(7) JO L 44 de 17.2.1994, p. 31. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2004/118/CE.

(8) JO L 89 de 4.4.1997, p. 39. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2004/118/CE.

ANEXO I

que altera a Decisão 2000/585/CE

"ANEXO II

Garantias sanitárias exigidas para a certificação de carne de coelho e de carne de caça selvagem e de criação

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

NB:

(y) Pode ser importada para a Comunidade carne produzida a partir de animais abatidos após 7 de Julho de 2002 e antes de 23 de Dezembro de 2002 e carne produzida a partir de animais abatidos a partir de 7 de Junho de 2003.

(x) Pode ser importada para a Comunidade carne produzida a partir de animais abatidos após 7 de Março de 2002."

ANEXO II

que altera a Decisão 97/222/CE

"PARTE II

Países terceiros ou partes de países terceiros a partir dos quais é autorizada a importação para a Comunidade Europeia de produtos à base de carne

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

(2) Para os produtos à base de carne preparados com carne fresca de suínos domésticos em conformidade com a Decisão 98/371/CE, com a sua última redacção.

(3) Para os produtos à base de carne preparados com carne fresca de biungulados de caça de criação (suínos).

- Não foi estabelecido qualquer certificado e os produtos à base de carne não são autorizados."