32004D0072

2004/72/CE: Decisão da Comissão, de 5 de Dezembro de 2003, relativa à participação financeira da Comunidade para a Conferência Mundial do OIE sobre o bem-estar animal, em 2004

Jornal Oficial nº L 016 de 23/01/2004 p. 0056 - 0056


Decisão da Comissão

de 5 de Dezembro de 2003

relativa à participação financeira da Comunidade para a Conferência Mundial do OIE sobre o bem-estar animal, em 2004

(2004/72/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que estabelece a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Decisão 90/424/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa a certas despesas no domínio veterinário(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003(2), e, nomeadamente, o seu artigo 20.o,

Considerando o seguinte:

(1) Nos termos da Decisão 90/424/CEE, a Comunidade empreenderá ou ajudará os Estados-Membros a empreender as acções técnicas e científicas necessárias ao desenvolvimento da legislação comunitária no domínio veterinário e ao desenvolvimento do ensino ou da formação veterinários.

(2) O Comité Internacional do Gabinete Internacional de Epizootias (OIE) adoptou a Resolução n.o XIV, em 29 de Maio de 2002, incluindo o bem-estar animal no seu plano de trabalho para os próximos cinco anos.

(3) Além disso, o Comité Internacional do OIE adoptou a Resolução n.o XXVI, em 20 de Maio de 2003, recomendando a organização de uma conferência mundial sobre o bem-estar animal (a Conferência Mundial do OIE) em 2004 e instando os Estados membros do OIE a apoiar a organização da referida conferência.

(4) A comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a legislação em matéria de bem-estar dos animais de exploração nos países terceiros e implicações para a União Europeia(3) (a "comunicação da Comissão") sugeria que a Comissão e todos os Estados-Membros continuassem a apoiar sem reservas e a acompanhar a iniciativa do OIE.

(5) O Conselho "Agricultura" adoptou, em Dezembro de 2002, conclusões específicas em matéria de bem-estar animal, sobre a assistência mútua relativa aos aspectos internacionais e ao controlo(4). Nas referidas conclusões, o Conselho saúda a comunicação da Comissão. Reconhece igualmente que o OIE é o organismo competente no que respeita à definição das normas e directrizes em matéria de bem-estar dos animais e que a Comunidade pretende promover activamente a definição de normas e directrizes a nível mundial nesta matéria.

(6) A elaboração e a divulgação, pela Comunidade, de material técnico e científico relacionado com a Conferência Mundial do OIE integram-se no contexto do desenvolvimento da legislação veterinária comunitária, bem como do ensino ou formação veterinários.

(7) Por conseguinte, os recursos financeiros necessários à participação da Comunidade para a Conferência Mundial do OIE em 2004 devem ser disponibilizados.

(8) Esta participação financeira da Comunidade deve ser concedida apenas se a conferência planeada for eficientemente realizada.

(9) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

DECIDE:

Artigo único

É aprovada a acção destinada a publicar e divulgar o material técnico e científico relacionado com a Conferência do OIE sobre o bem-estar animal em 2004, que será financiada ao abrigo da rubrica orçamental B1 - 3 3 1 do orçamento da União Europeia para 2003 até um montante máximo de 40000 euros.

Feito em Bruxelas, em 5 de Dezembro de 2003.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO L 224 de 18.8.1990, p. 19.

(2) JO L 122 de 16.5.2003, p. 1.

(3) COM(2002) 626 final.

(4) Conselho da União Europeia. Documento 15419/02.