32004D0008

2004/8/CE: Decisão da Comissão, de 5 de Novembro de 2003, que altera a Decisão 2001/528/CE, que institui o Comité Europeu dos Valores Mobiliários (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 003 de 07/01/2004 p. 0033 - 0033


Decisão da Comissão

de 5 de Novembro de 2003

que altera a Decisão 2001/528/CE, que institui o Comité Europeu dos Valores Mobiliários

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2004/8/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Considerando o seguinte:

(1) Em Junho de 2001, a Comissão adoptou as Decisões 2001/527/CE(1) e 2001/528/CE(2), que instituíram o Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários e o Comité Europeu dos Valores Mobiliários, respectivamente.

(2) A Decisão 2001/528/CE instituiu o Comité Europeu dos Valores Mobiliários com função consultiva. Nos termos da Directiva 2003/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2003, relativa ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado (abuso de mercado)(3), o Comité Europeu dos Valores Mobiliários pode igualmente agir na qualidade de comité de regulamentação, de acordo com a Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras das competências de execução atribuídas à Comissão(4).

(3) Nas suas resoluções de 5 de Fevereiro de 2002 e de 21 de Novembro de 2002, o Parlamento Europeu aprovou esta abordagem regulamentar a quatro níveis, preconizada no relatório final do Comité de Sábios para a regulamentação dos mercados europeus de valores mobiliários, e pronunciou-se pela extensão de alguns aspectos desta abordagem aos sectores bancário e dos seguros, na condição de o Conselho assumir um compromisso claro no sentido de assegurar um equilíbrio institucional adequado.

(4) Em 3 de Dezembro de 2002, o Conselho convidou a Comissão a tomar medidas no sentido de transferir as funções e competências actualmente detidos pelo Comité de Contacto OICVM (organismos de investimento colectivo em valores mobiliários), criado pela Directiva 85/611/CEE do Conselho, de 20 de Dezembro de 1985, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM)(5), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2001/108/CE do Parlamento Europeu e do Conselho(6), para a estrutura já instituída no domínio dos valores mobiliário.

(5) A Comissão apresentou uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera, nomeadamente, a Directiva 85/611/CEE, para suprimir as funções do Comité de Contacto OICVM, atribuídas pelo artigo 53.o desta directiva, e transferir as funções conferidas nos termos do artigo 53.oA da mesma directiva para o Comité Europeu dos Valores Mobiliários.

(6) Uma tal alteração impõe uma modificação correspondente e simultânea das competências do Comité Europeu dos Valores Mobiliários, tal como definidas no artigo 2.o da Decisão 2001/528/CE,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2001/528/CE é alterada da seguinte forma:

O artigo 2.o passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 2.o

As funções do comité consistirão em aconselhar a Comissão em questões associadas à política prosseguida no domínio dos valores mobiliários, bem como sobre projectos de propostas que a Comissão possa adoptar neste domínio, incluindo as relativas aos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM).".

Artigo 2.o

A presente decisão entrará em vigor no mesmo dia da entrada em vigor de qualquer directiva que altere as funções do Comité de Contacto OICVM e as transfira para o Comité Europeu dos Valores Mobiliários.

Feito em Bruxelas, em 5 de Novembro de 2003.

Pela Comissão

Frederik Bolkestein

Membro da Comissão

(1) JO L 191 de 13.7.2001, p. 43.

(2) JO L 191 de 13.7.2001, p. 45.

(3) JO L 96 de 12.4.2003, p. 16.

(4) JO L 184 de 17.7.1999, p. 23.

(5) JO L 375 de 31.12.1985, p. 3.

(6) JO L 41 de 13.2.2002, p. 35.