32003R2275

Regulamento (CE) n.° 2275/2003 da Comissão, de 22 de Dezembro de 2003, que completa o anexo do Regulamento (CE) n.° 2400/96 relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas (Spressa delle Giudicarie)

Jornal Oficial nº L 336 de 23/12/2003 p. 0044 - 0045


Regulamento (CE) n.o 2275/2003 da Comissão

de 22 de Dezembro de 2003

que completa o anexo do Regulamento (CE) n.o 2400/96 relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas (Spressa delle Giudicarie)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho, de 14 de Julho de 1992, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003(2), e, nomeadamente, os n.os 3 e 4 do seu artigo 6.o;

Considerando o seguinte:

(1) Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92, a Itália transmitiu à Comissão um pedido de registo de denominação de origem relativo à denominação "Spressa delle Giudicarie".

(2) Verificou-se que, em conformidade com o n.o 1 do artigo 6.o do referido regulamento, esse pedido está conforme com o mesmo regulamento, incluindo, nomeadamente, todos os elementos previstos no seu artigo 4.o

(3) Na sequência da publicação no Jornal Oficial da União Europeia da denominação constante do anexo do presente regulamento(3), não foi transmitida à Comissão qualquer declaração de oposição, na acepção do artigo 7.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92.

(4) Por conseguinte, a denominação em causa pode ser inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas e ser protegida à escala comunitária como denominação de origem protegida.

(5) O anexo do presente regulamento completa o anexo do Regulamento (CE) n.o 2400/96 da Comissão(4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2206/2003(5),

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (CE) n.o 2400/96 é completado com a denominação constante do anexo do presente regulamento, que é inscrita como indicação de origem protegida (IOP) no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas, previsto no n.o 3 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 2003.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 208 de 24.7.1992, p. 1.

(2) JO L 122 de 16.5.2003, p. 1.

(3) JO C 88 de 11.4.2003, p. 12 (Spressa delle Giudicarie).

(4) JO L 327 de 18.12.1996, p. 11.

(5) JO L 330 de 18.12.2003, p. 13.

ANEXO

PRODUTOS DO ANEXO I DO TRATADO DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO HUMANA

Queijos

ITÁLIA

Spressa delle Giudicarie (DOP)