Regulamento (CE) n.° 1950/2003 da Comissão, de 4 de Novembro de 2003, que rectifica o Regulamento (CE) n.° 1918/2003 que fixa as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos
Jornal Oficial nº L 287 de 05/11/2003 p. 0017 - 0017
Regulamento (CE) n.o 1950/2003 da Comissão de 4 de Novembro de 2003 que rectifica o Regulamento (CE) n.o 1918/2003 que fixa as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo à organização comum dos mercados no sector do leite e dos produtos lácteos(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1787/2003 da Comissão(2), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 31.o, Considerando o seguinte: O Regulamento (CE) n.o 1918/2003 da Comissão(3) fixou as restituições aplicáveis à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos; uma verificação revelou que o anexo não corresponde às medidas apresentadas para parecer ao Comité de Gestão é necessário rectificar o regulamento em causa, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o No anexo do Regulamento (CE) n.o 1918/2003, os montantes relativos ao "Código do produto" 0406 20 90 99/15 e 0406 90 15 91/00 são substituídos pelos seguintes montantes: >POSIÇÃO NUMA TABELA> Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir de 31 de Outubro de 2003 para o código do produto 0406 90 15 91/00. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 4 de Novembro de 2003. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. (2) JO L 270 de 21.10.2003, p. 121. (3) JO L 283 de 31.10.2003, p. 37.