32003D0863

2003/863/CE: Decisão da Comissão, de 2 de Dezembro de 2003, relativa a certificados sanitários para a importação de produtos de origem animal dos Estados Unidos (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 4444]

Jornal Oficial nº L 325 de 12/12/2003 p. 0046 - 0058


Decisão da Comissão

de 2 de Dezembro de 2003

relativa a certificados sanitários para a importação de produtos de origem animal dos Estados Unidos

[notificada com o número C(2003) 4444]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2003/863/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Decisão 98/258/CE do Conselho, de 16 de Março de 1998, sobre a celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América relativo a medidas sanitárias de protecção da saúde pública e animal em matéria de comércio de animais vivos e de produtos animais(1) e, nomeadamente, o seu artigo 3.o,

Tendo em conta a Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, relativa aos problemas sanitários e de polícia sanitária na importação de animais das espécies bovina, suína, ovina e caprina e de carnes frescas ou de produtos à base de carne provenientes de países terceiros(2), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 807/2003(3), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 11.o e o n.o 2 do seu artigo 22.o, bem como as disposições correspondentes das outras directivas que estabelecem as condições sanitárias e os modelos de certificados para a importação de animais vivos e produtos animais provenientes de países terceiros,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo V do Acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América relativo a medidas sanitárias de protecção da saúde pública e animal em matéria de comércio de animais vivos e de produtos animais (a seguir designado por "o acordo") estabelece, entre outras, as medidas sanitárias aplicáveis à carne fresca e aos produtos à base de carne e a outros produtos animais comercializados com os Estados Unidos para os quais foi determinada a equivalência.

(2) A Directiva 92/118/CEE do Conselho, de 17 de Dezembro de 1992, que define as condições sanitárias e de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na Comunidade de produtos não sujeitos, no que respeita às referidas condições, às regulamentações comunitárias específicas referidas no capítulo I do anexo A da Directiva 89/662/CEE e, no que respeita aos agentes patogénicos, na Directiva 90/425/CEE(4), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/721/CE da Comissão(5), estabelece requisitos de certificação especiais para animais e produtos de origem animal destinados a impedir a disseminação de doenças animais e humanas.

(3) O artigo 10.o da Directiva 92/118/CEE prevê que a gelatina e o colagénio para consumo humano objecto de importação para a CE sejam acompanhados de um certificado sanitário conforme com o modelo apresentado no capítulo 4 do anexo II.

(4) Nos termos da Decisão 2003/833/CE da Comissão(6), que aprova, em nome da Comunidade Europeia, alterações aos anexos do Acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América relativo a medidas sanitárias de protecção da saúde pública e animal em matéria de comércio de animais vivos e de produtos animais, foram aprovadas e deverão ser implementadas as recomendações formuladas pelo Comité Misto de Gestão do acordo, criado por força do acordo, respeitantes à equivalência entre as normas dos EUA e as da Comunidade em matéria de gelatina e de colagénio. Assim sendo, haverá que estabelecer modelos de certificados para a importação para a Comunidade de gelatina e de colagénio provenientes dos Estados Unidos, que proporcionem as garantias correspondentes.

(5) Enquanto aguarda confirmação de que os Estados Unidos aprovam as alterações introduzidas no acordo, é conveniente que a Comunidade implemente o reconhecimento da equivalência concedida a esse país a título provisório.

(6) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Os Estados-Membros autorizam a importação dos Estados Unidos de gelatina e de colagénio para consumo humano, na condição de que estes sejam acompanhados por um certificado sanitário oficial, em conformidade com os modelos referidos, respectivamente, no anexo A e no anexo B.

Artigo 2.o

A presente decisão é aplicável a partir de 15 de Dezembro de 2003.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 2 de Dezembro de 2003.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO L 118 de 21.4.1998, p. 1.

(2) JO L 302 de 31.12.1972, p. 28.

(3) JO L 122 de 16.5.2003, p. 36.

(4) JO L 62 de 15.3.1993, p. 49.

(5) JO L 260 de 11.10.2003, p. 21.

(6) JO L 316 de 29.11.2003, p. 20.

ANEXO A

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ANEXO B

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