2003/500/PESC: Decisão RDC/1/2003 do Comité Político e de Segurança, de 1 de Julho de 2003, relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a operação militar da União Europeia na República Democrática do Congo
Jornal Oficial nº L 170 de 09/07/2003 p. 0019 - 0019
Decisão RDC/1/2003 do Comité Político e de Segurança de 1 de Julho de 2003 relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a operação militar da União Europeia na República Democrática do Congo (2003/500/PESC) O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA, Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, a última frase do seu artigo 25.o, Tendo em conta a Acção Comum 2003/423/PESC do Conselho, de 5 de Junho de 2003, sobre a operação militar da União Europeia na República Democrática do Congo(1), e, nomeadamente, os n.os 2 e 3 do seu artigo 10.o, relativos à participação de Estados terceiros, Considerando o seguinte: (1) Na sequência do pedido do Comité Político e de Segurança (CPS) e em conformidade com a atribuição de missão do Comité Militar da União Europeia (CMUE), o comandante da operação da União Europeia e o comandante da Força da União Europeia realizaram conferências sobre a constituição da força e o recrutamento de efectivos em 10 e 11 de Junho de 2003, respectivamente. (2) Em 25 de Junho de 2003, na sequência da recomendação do comandante da operação sobre os contributos de Estados terceiros, o CMUE acordou em recomendar ao Comité Político e de Segurança que aceitasse os contributos desses Estados terceiros, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o Contributos de Estados terceiros Na sequência das conferências sobre a constituição da força e o recrutamento de efectivos, são aceites os contributos dos seguintes Estados terceiros para a operação militar da União Europeia na República Democrática do Congo: África do Sul, Brasil, Canadá, Hungria. Artigo 2.o Entrada em vigor A presente decisão entra em vigor no dia da sua aprovação. Feito em Bruxelas, em 1 de Julho de 2003. Pelo Comité Político e de Segurança O Presidente M. Melani (1) JO L 143 de 11.6.2003, p. 50.