32003D0078

2003/78/CE: Decisão do Conselho, de 1 de Fevereiro de 2003, que fixa as directrizes técnicas plurianuais para o programa de investigação do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço

Jornal Oficial nº L 029 de 05/02/2003 p. 0028 - 0039


Decisão do Conselho

de 1 de Fevereiro de 2003

que fixa as directrizes técnicas plurianuais para o programa de investigação do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço

(2003/78/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Protocolo, anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, relativo às consequências financeiras do termo de vigência do Tratado CECA e à gestão do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço,

Tendo em conta a Decisão 2003/76/CE do Conselho, de 1 de Fevereiro de 2003 que fixa as disposições necessárias à execução do Protocolo, anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, relativo às consequências financeiras do termo de vigência do Tratado CECA e ao Fundo de Investigação do Carvão e do Aço(1), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 4.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão(2),

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu(3),

Considerando o seguinte:

(1) As receitas provenientes do investimento do valor líquido do património da CECA em liquidação, e depois de concluída a liquidação, dos Activos do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço, deverão ser afectadas ao Fundo de Investigação do Carvão e do Aço, destinado a financiar exclusivamente projectos de investigação, não abrangidos pelo programa-quadro de investigação, nos sectores ligados à indústria do carvão e do aço.

(2) O Fundo de Investigação do Carvão e do Aço deverá ser gerido pela Comissão segundo princípios semelhantes aos dos actuais programas de investigação técnica CECA no domínio do carvão e do aço e com base em orientações plurianuais que devem constituir o prolongamento ideal destes programas CECA, permitindo uma elevada concentração das actividades de investigação e assegurando que complementem as do programa-quadro comunitário de investigação e desenvolvimento tecnológico.

(3) No âmbito destas actividades de gestão, a Comissão deverá ser assistida por um comité de gestão composto pelos representantes dos Estados-Membros, bem como por grupos consultivos e técnicos que representem um vasto leque de interesses das indústrias e de outros parceiros,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

As directrizes técnicas plurianuais para o programa de investigação do Fundo para a Investigação do Carvão e do Aço, a seguir designadas "directrizes técnicas", constam do anexo.

Artigo 2.o

As directrizes técnicas devem ser revistas ou completadas, se necessário, quinquenalmente, terminando o primeiro período em 31 de Dezembro de 2007. Para tal, e o mais tardar durante o primeiro semestre do último ano de cada período quinquenal, a Comissão deve reavaliar o funcionamento e a eficácia das directrizes técnicas e propor as alterações que considere adequadas.

Se assim o entender, a Comissão pode fazer a referida reavaliação, submetendo ao Conselho propostas relativamente a quaisquer alterações que considere adequadas, antes de terminado o período quinquenal.

Artigo 3.o

A presente decisão produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

A presente decisão é aplicável com efeitos desde 24 de Julho de 2002.

Artigo 4.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 1 de Fevereiro de 2003.

Pelo Conselho

O Presidente

G. Papandreou

(1) Ver página 22 do presente Jornal Oficial.

(2) JO C 29 de 30.1.2001, p. 254.

(3) JO C 87 de 11.4.2002, p. 19.

ANEXO

DIRECTRIZES TÉCNICAS PARA O PROGRAMA DE INVESTIGAÇÃO DO FUNDO DE INVESTIGAÇÃO DO CARVÃO E DO AÇO

1. O PROGRAMA

1.1. Fins

É estabelecido um programa de investigação do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço (a seguir designado "programa"), no contexto do desenvolvimento sustentável, para dar continuidade aos programas de investigação e de desenvolvimento tecnológico da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço nestes sectores (a seguir designado "programas de IDT da CECA"). O programa tem por objectivo apoiar a competitividade das empresas comunitárias nos sectores relacionados com as indústrias do carvão e do aço. Deverá ser coerente com os objectivos científicos, tecnológicos e políticos da União Europeia, e servir de complemento às acções levadas a efeito nos Estados-Membros no âmbito dos programas comunitários existentes, como o programa-quadro de acções da Comunidade Europeia em matéria de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração (a seguir designado "Programa-Quadro de Investigação"). Será encorajada a coordenação, a complementaridade e a sinergia entre esses programas, bem assim como o intercâmbio de informações entre os projectos financiados ao abrigo do programa e os que beneficiam de apoio financeiro no âmbito do Programa-Quadro de Investigação.

1.2. Princípios essenciais

O programa dará apoio financeiro a projectos admissíveis, a medidas de acompanhamento e a outras acções definidos no ponto 1.5, promovendo a cooperação entre as empresas, os centros de investigação e as universidades. O programa abrange os processos de produção, a utilização, a conservação de recursos, a beneficiação ambiental e a segurança nos locais de trabalho nos sectores relacionados com o carvão e o aço.

Os termos "carvão" e "aço" são definidos no apêndice A.

1.3. Âmbito

As presentes directrizes descrevem a estrutura, a gestão e a implementação do programa, o seu conteúdo e prioridades científicas e técnicas em complemento dos outros programas de investigação existentes, e as modalidades de participação.

Compreendem ainda o convite à apresentação de propostas descrito no ponto 3.1 e as prioridades científico-técnicas e socioeconómicas descritas nos apêndices B e C, que podem ser alterados pela Comissão de acordo com o procedimento descrito no ponto 2.1.

1.4. Participação

1.4.1. Estados-Membros

As empresas, institutos de investigação ou pessoas singulares estabelecidas no território de um Estado-Membro podem participar no programa e solicitar apoio financeiro se pretenderem realizar uma acção de IDT ou se puderem contribuir de forma substancial para a sua realização.

1.4.2. Estados candidatos à adesão

As empresas, os institutos de investigação ou as pessoas singulares dos Estados candidatos à adesão têm direito a participar sem beneficiarem de contribuição financeira ao abrigo do programa, salvo disposição em contrário constante dos Acordos Europeus pertinentes e respectivos protocolos adicionais, bem como das decisões dos vários Conselhos de Associação.

1.4.3. Países terceiros

As empresas, os institutos de investigação ou as pessoas singulares de países terceiros têm direito a participar caso a caso, em função do projecto, sem beneficiarem de contribuição financeira ao abrigo do programa, sempre que tal seja do interesse da Comunidade.

1.5. Projectos admissíveis, medidas de acompanhamento e outras acções

Podem ser financiados ao abrigo do programa projectos de investigação, projectos-piloto e de demonstração, bem como medidas de acompanhamento, acções de apoio e acções preparatórias.

Um projecto de investigação tem por objectivo abranger trabalhos de investigação ou experimentação para a aquisição de novos conhecimentos que facilitem a realização de objectivos práticos específicos, como a criação ou desenvolvimento de produtos, processos de produção ou serviços.

Um projecto-piloto caracteriza-se pela construção, exploração e desenvolvimento de uma instalação ou de uma parte significativa de uma instalação, a uma escala conveniente e utilizando componentes suficientemente grandes, com o objectivo de verificar a viabilidade de pôr em prática os resultados de estudos teóricos ou de laboratório, e/ou aumentar a fiabilidade dos dados técnicos e económicos necessários para avançar para a fase de demonstração e, em alguns casos, para a fase industrial e/ou comercial.

Um projecto de demonstração caracteriza-se pela construção e/ou exploração de uma instalação à escala industrial, ou de uma parte significativa de uma instalação à escala industrial, que permita reunir todos os dados técnicos e económicos para se passar à fase de exploração industrial e/ou comercial com o menor risco possível.

As medidas de acompanhamento destinam-se à promoção da utilização dos conhecimentos adquiridos, ao agrupamento de projectos, à difusão dos resultados e à promoção da formação e da mobilidade dos investigadores em ligação com os projectos financiados pelo programa.

As acções de apoio e as acções preparatórias são as destinadas a garantir uma gestão sã e eficaz do programa, como sejam a monitorização e avaliação periódicas do programa previstas no ponto 4, os estudos, ou o estabelecimento de redes de projectos interrelacionados financiados ao abrigo do programa.

2. GESTÃO DO PROGRAMA

O programa é gerido pela Comissão. Para assistir a Comissão, são criados os seguintes comité e grupos:

a) Comité do Carvão e do Aço, descrito no ponto 2.1;

b) Grupos Consultivos do Carvão e do Aço, descritos no ponto 2.2;

c) Grupos Técnicos do Carvão e do Aço, descritos no ponto 2.3.

2.1. Comité do Carvão e do Aço

2.1.1. A Comissão é assistida pelo Comité do Carvão e do Aço (a seguir designado "comité"). Os artigos 4.o e 7.o da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão(1), são aplicáveis por analogia. O prazo previsto no n.o 3 do artigo 4.o dessa decisão é de três meses.

2.1.2. O comité pode analisar qualquer questão suscitada pelo seu presidente, quer por iniciativa deste, quer a pedido do representante de um Estado-Membro.

2.1.3. O comité aprovará o seu regulamento interno.

2.1.4. As questões que se seguem serão decididas de acordo com o procedimento previsto no ponto 2.1.1:

a) Afectação das dotações a projectos individuais, nos termos do n.o 3 do ponto 3.3;

b) Elaboração do caderno de encargos para a monitorização e avaliação do programa prevista no ponto 4;

c) Qualquer alteração aos apêndices B e C das presentes directrizes;

d) Qualquer outra questão relativa ao programa.

2.1.5. A Comissão fornecerá ao comité informações gerais sobre o programa, sobre o avanço de todas as acções de IDT financiadas e sobre os efeitos medidos ou previstos dessas acções.

2.2. Grupos Consultivos do Carvão e do Aço

Os Grupos Consultivos do Carvão e do Aço (a seguir designados "Grupos Consultivos") são grupos consultivos técnicos independentes instituídos para assistir a Comissão. Para os aspectos da IDT da respectiva área, cada Grupo Consultivo presta aconselhamento sobre:

a) O desenvolvimento geral do programa, as prioridades expostas nos anexos B e C, incluindo quaisquer alterações, o pacote informativo a que se refere o ponto 3.1 e as directrizes futuras;

b) A coerência e a eventual duplicação relativamente a outros programas de IDT a nível comunitário e a nível nacional;

c) A definição dos princípios orientadores do acompanhamento dos projectos de IDT;

d) Os trabalhos empreendidos no âmbito de projectos específicos;

e) A definição das prioridades a curto prazo do programa, em conformidade com os apêndices B e C;

f) A elaboração de um manual para a avaliação e selecção das acções de IDT, tal como referido no ponto 3.3;

g) A avaliação das propostas de acções de IDT e as prioridades a dar a essas propostas, tendo em conta os fundos disponíveis;

h) O número, a competência e a composição dos Grupos Técnicos a que se refere o ponto 2.3;

i) Outras medidas a pedido da Comissão.

Cada Grupo Consultivo é constituído, de acordo com o disposto nos pontos 2.2.1 e 2.2.2, por membros nomeados pela Comissão, que actuam em nome pessoal durante um período de cinco anos. As nomeações podem ser retiradas. A Comissão examina as propostas de nomeação recebidas pelas seguintes vias: por proposta dos Estados-Membros; por proposta das entidades referidas nos pontos 2.2.1 e 2.2.2; em resposta a um convite à apresentação de candidaturas para a constituição de uma lista de reserva.

Deverá haver pelo menos um membro de cada Estado-Membro interessado e em cada Grupo Consultivo deve ser assegurado um bom equilíbrio no que respeita ao leque de competências e à repartição geográfica, que deve ser tão ampla quanto possível. Os membros devem exercer uma actividade no domínio em causa e estar a par das prioridades industriais.

As reuniões dos Grupos Consultivos são presididas pela Comissão, que assegura também o secretariado. Se necessário, o presidente pode pedir aos membros que participem numa votação. Cada membro tem direito a um voto. O presidente poderá eventualmente chamar a participar nas reuniões peritos convidados, se tal se afigurar adequado.

Se necessário, por exemplo para formular um parecer sobre questões de interesse para ambos os sectores, os dois Grupos Consultivos organizarão reuniões conjuntas.

2.2.1. Grupo Consultivo do Carvão

O Grupo Consultivo do Carvão tem a seguinte composição:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Os membros devem possuir uma sólida base de conhecimentos e experiência pessoal em pelo menos um dos seguintes domínios: extracção e/ou utilização do carvão, ambiente e questões sociais, nomeadamente aspectos relacionados com a segurança.

2.2.2. Grupo Consultivo do Aço

O Grupo Consultivo do Aço tem a seguinte composição:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Os membros devem possuir uma sólida base de conhecimentos e experiência pessoal em pelo menos um dos seguintes domínios: matérias-primas; fabrico de ferro fundido; fabrico do aço; vazamento contínuo; laminagem a quente e/ou laminagem a frio; acabamento e/ou tratamento de superfície do aço; desenvolvimento de classes e/ou de produtos de aço; aplicações e propriedades do aço; questões ambientais e sociais, nomeadamente aspectos relacionados com a segurança.

2.3. Grupos Técnicos do Carvão e do Aço

Os Grupos Técnicos do Carvão e do Aço estão encarregados de assistir a Comissão no acompanhamento dos projectos de investigação, dos projectos-piloto e dos projectos de demonstração. Os seus membros serão nomeados pela Comissão e provirão dos sectores relacionados com a indústria do carvão e do aço, das organizações de investigação ou das indústrias utilizadoras, em que deverão ser responsáveis pela estratégia de investigação, pela gestão ou pela produção.

3. EXECUÇÃO DO PROGRAMA

3.1. Convite à apresentação de propostas

A presente decisão lança um convite aberto e permanente à apresentação de propostas, com a data-limite de 15 de Setembro de cada ano, a partir do ano de 2002, para o envio das propostas a avaliar.

A Comissão elaborará e facultará ao público, incluindo no Serviço de Informação da Investigação e Desenvolvimento Comunitária (Cordis) ou no correspondente sítio web, um pacote informativo que dê aos proponentes e às partes interessadas informações práticas sobre o programa, as modalidades de participação, os modos de gestão das propostas e projectos, os formulários de candidatura, as regras de apresentação das propostas, os contratos-modelo, as despesas admissíveis, a comparticipação financeira máxima admissível e as modalidades de pagamento.

As candidaturas devem ser enviadas à Comissão respeitando as regras indicadas no pacote informativo, que será fornecido em cópia de papel a quem o solicitar.

3.2. Conteúdo das propostas

As propostas devem estar relacionadas com as prioridades técnico-científicas e socioeconómicas indicadas nos apêndices B e C.

Cada proposta deve incluir uma descrição pormenorizada do projecto proposto e fornecer informações completas sobre os objectivos, as parcerias e o papel preciso de cada parceiro, a estrutura administrativa, os resultados esperados e as perspectivas de aplicação, bem como uma estimativa dos benefícios esperados a nível industrial, económico, social e ambiental.

O custo total proposto e a sua repartição devem ser realistas e efectivos, e o projecto deve ser caracterizado por uma boa relação custo-benefício.

3.3. Avaliação e selecção das propostas e monitorização dos projectos

A Comissão elaborará e publicará um manual para a avaliação e a selecção dos projectos de IDT, tal como é indicado na alínea f) do ponto 2.2.

A avaliação e selecção das propostas é feita sob a responsabilidade da Comissão, nos seguintes moldes:

1. Depois de receber e registar as propostas, e de ter verificado a sua elegibilidade, a Comissão avalia-as com a ajuda do correspondente Grupo Consultivo referido na alínea g) do ponto 2.2 e, se necessário, de peritos independentes.

2. A Comissão elabora a lista das propostas aprovadas; classificando-as por ordem de mérito.

3. A Comissão decide da escolha dos projectos e da afectação das dotações, assistida pelo comité, de acordo com o procedimento previsto no ponto 2.1.1.

A Comissão, assistida pelos grupos técnicos a que se refere o ponto 2.3, monitorizará os projectos e actividades de investigação.

3.4. Contratos

Os projectos baseados nas propostas seleccionadas e nas medidas e acções especificadas no ponto 1.5 são objecto de um contrato. Os contratos são celebrados com base nos modelos de contratos pertinentes elaborados pela Comissão tendo em conta, conforme os casos, a natureza das actividades em causa.

Os contratos definem a contribuição financeira atribuída ao abrigo do programa com base nos custos admissíveis, e fixam as modalidades de declaração de custos, encerramento de contas e auditoria.

3.5. Comparticipação financeira

O programa baseia-se em contratos de IDT a custos repartidos. A contribuição financeira total, incluindo toda a ajuda financeira suplementar das autoridades públicas, deve ser conforme às regras aplicáveis em matéria de auxílios estatais.

Sem prejuízo do parágrafo anterior, os montantes máximos da contribuição financeira total, expressos em percentagem dos custos admissíveis definidos no ponto 3.6, são os seguintes:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3.6. Custos admissíveis

Os custos admissíveis cobrem apenas as despesas efectivamente suportadas para a realização dos trabalhos previstos no contrato. Os contratantes, contratantes associados e subcontratantes não podem reclamar o benefício de taxas orçamentadas ou comerciais. Os custos admissíveis são repartidos nas quatro categorias que se seguem.

3.6.1. Equipamento

Os custos de aquisição ou locação financeira de equipamento directamente ligados à realização do projecto podem ser imputados como custos directos. Os custos admissíveis da locação financeira de equipamento não devem exceder o montante dos custos admissíveis que decorreriam da sua aquisição.

3.6.2. Pessoal

Podem ser imputadas as horas de trabalho efectivas exclusivamente consagradas ao projecto pelo pessoal científico, pós-universitário e técnico, e as despesas de pessoal ligadas ao trabalho manual directamente empregado pelo contratante. Todas as despesas de pessoal suplementares, por exemplo as bolsas de estudos, devem ser previamente aprovadas por escrito pela Comissão. As horas de trabalho imputadas devem ser registadas e certificadas.

3.6.3. Custos de funcionamento

Os custos de funcionamento directamente relacionados com a execução do projecto limitam-se exclusivamente às despesas associadas a:

a) Matérias-primas;

b) Pequeno material de consumo corrente;

c) Utilização de bens consumíveis;

d) Energia;

e) Manutenção ou reparação de equipamento;

f) Transporte de equipamento e de produtos;

g) Alteração e transformação de equipamento existente;

h) Serviços informáticos;

i) Aluguer de equipamento;

j) Análises diversas;

k) Exames e ensaios especiais.

l) Recurso ao apoio de terceiros;

m) Despesas de deslocação e estadia.

3.6.4. Custos indirectos

Todas as outras despesas ("gastos gerais") que possam ser feitas em ligação com o projecto e que não estejam especificamente identificadas nas categorias anteriores são cobertas por um montante fixo correspondente a 30 % das despesas admissíveis de pessoal a que se refere o ponto 3.6.2.

3.7. Relatórios técnicos

O ou os contratantes devem elaborar relatórios semestrais para os projectos de investigação, os projectos-piloto e os projectos de demonstração a que se refere o ponto 1.5. Esses relatórios servem para descrever os progressos técnicos realizados. Concluídos os trabalhos, deve ser fornecido um relatório final com uma avaliação das possibilidades de exploração e do seu impacto. Esse relatório será publicado na íntegra ou de forma resumida pela Comissão, de acordo com a importância estratégica do projecto. A decisão é adoptada pela Comissão, se necessário após consulta ao Grupo Consultivo competente. Se for caso disso, serão requeridos e publicados relatórios finais sobre as medidas de acompanhamento, bem como sobre as acções de apoio e preparatórias.

4. EXAMES ANUAIS, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROGRAMA

A Comissão efectuará anualmente um exame das actividades do programa e do avanço dos trabalhos de IDT. O relatório desse exame será transmitido ao comité.

O programa será objecto de um exercício de acompanhamento que englobará uma estimativa dos benefícios esperados. O relatório deste exercício será publicado até ao fim de 2006 e, seguidamente, de cinco em cinco anos, e transmitido ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao comité e aos Grupos Consultivos.

Será feita uma avaliação do programa depois de concluídos os projectos financiados durante cada período de cinco anos, terminando o primeiro período em 2008. Devem também ser avaliadas as vantagens da IDT para a sociedade e os sectores em causa. O relatório de avaliação será publicado.

A Comissão definirá o mandato para a realização do exercício de monitorização e da avaliação; a Comissão será assistida pelo comité. A monitorização e a avaliação serão efectuadas por grupos de peritos altamente qualificados nomeados pela Comissão.

5. CLÁUSULA TRANSITÓRIA

A Comissão adoptará as medidas convenientes para assegurar uma transição harmoniosa entre os programas de IDT da CECA e o programa. Os contratos CECA ainda em vigor após o termo de vigência do Tratado CECA serão geridos pela Comissão respeitando as respectivas obrigações contratuais, e procurando harmonizar a gestão dos contratos CECA com a dos contratos do programa.

(1) JO L 184 de 17.7.1999, p. 23.

Apêndice A

PROGRAMA DE INVESTIGAÇÃO DO FUNDO DE INVESTIGAÇÃO DO CARVÃO E DO AÇO

DEFINIÇÃO DOS TERMOS "CARVÃO" E "AÇO"

1. Carvão

a) Hulha;

b) Briquetes de hulha;

c) Coque e semicoque de hulha;

d) Lignite;

e) Briquetes de lignite;

f) Coque e semicoque de lignite.

O termo "hulha" engloba os carvões "A" de alto nível e de nível médio (carvões sub-betuminosos) de acordo com o "Sistema Internacional de Codificação dos Carvões" da Comissão Económica para a Europa, das Nações Unidas. O termo "lignite" engloba os carvões "C" de baixo nível (ou ortolignite) e "B" de baixo nível (ou metalignite) da mesma classificação. No caso da lignite, o programa aplica-se apenas à lignite utilizada para a produção de electricidade ou para a produção combinada de calor e electricidade, e não destinada ao fabrico de briquetes ou de semicoque.

2. Ferro e aço

a) Matérias-primas para a produção de ferro fundido e aço, como sejam o minério de ferro, o ferro esponjoso e a sucata ferrosa;

b) Ferro fundido (incluindo massa fundida) e ligas de ferro;

c) Metal bruto e produtos semi-acabados de ferro, aço ordinário ou aço especial (incluindo produtos para reutilização ou relaminagem), como sejam o aço fundido líquido obtido por vazamento contínuo ou por outro processo, e os produtos semi-acabados como "blooms", biletes, barras, brames e bandas;

d) Produtos acabados a quente de ferro, aço ordinário ou aço especial (produtos revestidos ou não revestidos, excluindo aço vazado, peças forjadas e produtos obtidos a partir de metal em pó) como carris, estacas-pranchas, perfis, barras, fio-máquina, placas e chapa grossa, bandas e chapa, e tubos de secção redonda e quadrada;

e) Produtos finais de ferro, aço ordinário ou aço especial (revestidos ou não revestidos), como bandas e chapas laminadas a frio e chapas magnéticas;

f) Produtos da primeira fase de processamento do aço capazes de melhorar a posição competitiva dos produtos siderúrgicos acima referidos, como produtos tubulares, produtos estirados e polidos, e produtos laminados ou formados a frio.

Apêndice B

PROGRAMA DE INVESTIGAÇÃO DO FUNDO DE INVESTIGAÇÃO DO CARVÃO E DO AÇO

PRIORIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS E SOCIOECONÓMICAS

IDT DO CARVÃO

A investigação e o desenvolvimento tecnológico constituem um instrumento importante para apoiar os objectivos energéticos comunitários no que respeita ao fornecimento, à conversão e utilização do carvão comunitário de forma competitiva e respeitadora do ambiente. Além disso, a crescente internacionalização do mercado do carvão e a dimensão mundial dos problemas com que este se confronta significam que a União Europeia deve desempenhar um papel de primeiro plano na investigação de meios que permitam fazer face aos desafios ligados às técnicas modernas, à segurança nas minas e à protecção do ambiente à escala mundial, assegurando a transferência do know-how necessário para o avanço do progresso técnico, das condições de trabalho (higiene e segurança) e da protecção do ambiente. As áreas prioritárias são as fixadas nos pontos 1 a 4, sendo que a ordem de apresentação não corresponde à ordem de prioridade entre esses pontos.

1. Melhorar a posição concorrencial do carvão comunitário

É objectivo deste ponto reduzir o custo total da produção mineira, melhorar a qualidade dos produtos ou reduzir o custo da utilização do carvão. Os projectos de investigação englobam toda a cadeia de produção do carvão, designadamente:

- técnicas modernas de prospecção das jazidas,

- planificação mineira integrada,

- técnicas de perfuração e de extracção de elevado rendimento, amplamente automatizadas, adaptadas às particularidades geológicas das jazidas de hulha na Europa,

- técnicas de sustentação adequadas,

- sistemas de transporte,

- serviços de alimentação eléctrica, sistemas de comunicação e informação, transmissão, monitorização e controlo dos processos,

- técnicas de preparação do carvão baseadas nas necessidades dos mercados consumidores,

- conversão do carvão,

- combustão do carvão.

Os projectos de investigação procurarão também realizar progressos científicos e tecnológicos que permitam um melhor conhecimento do comportamento e um melhor controlo das jazidas tendo em conta parâmetros como: pressão das rochas, emissões gasosas, risco de explosão, ventilação e todos os outros factores que afectem a actividade mineira. Os projectos de investigação com estes objectivos devem permitir obter resultados aplicáveis a curto ou a médio prazo a uma grande parte da produção comunitária.

É dada preferência a projectos que promovam pelo menos um dos seguintes aspectos:

a) Integração de técnicas individuais em sistemas e métodos e o desenvolvimento de métodos de extracção integrados;

b) Redução substancial dos custos de produção;

c) Benefícios em termos de segurança nas minas e em termos de ambiente.

2. Higiene e segurança nas minas

Os desenvolvimentos necessários aqui referidos devem ser acompanhados de esforços adequados no domínio da segurança mineira e da detecção e controlo dos gases, da ventilação e da climatização. Além disso, as condições de trabalho no fundo das minas exigem melhoramentos específicos no plano da higiene e da segurança.

3. Protecção eficaz do ambiente e melhoramento da utilização do carvão como fonte de energia limpa

Os projectos de investigação com este objectivo procuram reduzir tanto quanto possível os efeitos da extracção e utilização do carvão na Comunidade sobre a atmosfera, a água e a superfície, no quadro de uma estratégia de gestão integrada relativa à poluição. Tendo em vista que a indústria comunitária do carvão está em constante reestruturação, a investigação procurará também reduzir tanto quanto possível os efeitos no ambiente do encerramento previsto de minas subterrâneas.

É dada preferência a projectos que prevejam:

a) A redução das emissões de gases responsáveis pelo efeito de estufa provenientes das jazidas de carvão, nomeadamente das emissões de metano;

b) A reintrodução na mina dos resíduos de extracção, cinzas voláteis e produtos de dessulfuração, eventualmente acompanhados de outras formas de resíduos;

c) A remodelação dos aterros de resíduos e a utilização industrial dos resíduos da produção e do consumo de carvão;

d) A protecção dos lençóis freáticos e a depuração das águas de drenagem mineira;

e) A redução dos efeitos ambientais das instalações que utilizam principalmente carvão e lignite produzidos na Comunidade;

f) A protecção das instalações de superfície contra os efeitos de abatimento a curto e a médio prazo;

g) A redução das emissões devidas à utilização do carvão.

4. Gestão da dependência externa em matéria de abastecimento de energia

Os projectos de investigação com este objectivo estão relacionados com as perspectivas de abastecimento de energia a longo prazo e dizem respeito à valorização em termos económicos, energéticos e ecológicos das jazidas de carvão que não podem ser exploradas de forma rentável utilizando técnicas de extracção convencionais. Incluem estudos, a definição de estratégias, trabalhos de investigação fundamental e de investigação aplicada, e o ensaio de técnicas inovadoras, que abram perspectivas para a valorização dos recursos carboníferos da Comunidade.

Será dada preferência aos projectos que integrem técnicas complementares como a absorção do metano ou do dióxido de carbono, a extracção de metano das jazidas de carvão, a gaseificação subterrânea do carvão, etc.

Apêndice C

PROGRAMA DE INVESTIGAÇÃO DO FUNDO DE INVESTIGAÇÃO DO CARVÃO E DO AÇO

PRIORIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS E SOCIOECONÓMICAS

IDT DO AÇO

Com o objectivo geral de aumentar a competitividade e contribuir para o desenvolvimento sustentável, a tónica dos trabalhos de IDT será colocada no desenvolvimento de tecnologias novas ou aperfeiçoadas para garantir uma produção rentável, limpa e segura de produtos siderúrgicos cada vez mais funcionais, mais bem adaptados ao fim a que se destinam, mais bem acolhidos pelos consumidores, com um maior tempo de vida e mais facilmente recicláveis ou recuperáveis. As áreas prioritárias são as fixadas nos pontos 1 a 3, sendo que a ordem de apresentação não corresponde à ordem de prioridade entre esses pontos.

1. Técnicas novas e aperfeiçoadas de produção e de acabamento do aço

A IDT deve ter por objectivo melhorar os processos de produção do aço para aumentar a qualidade dos produtos e a produtividade. A redução das emissões, do consumo de energia e do impacto ambiental, o esforço no sentido de uma melhor utilização das matérias-primas e a conservação dos recursos devem fazer parte dos melhoramentos a realizar. Os projectos de investigação deverão incidir nas seguintes áreas:

- processos novos e melhorados de redução do minério de ferro,

- processos e operações de fabrico do ferro,

- processos de forno de arco eléctrico,

- processos de fabrico do aço,

- técnicas de metalurgia secundária,

- técnicas de vazamento contínuo e de fundição próximas da forma final com e sem laminagem directa,

- técnicas de laminagem, de acabamento e de revestimento,

- técnicas de laminagem a quente e a frio, processos de decapagem e de acabamento,

- instrumentação, controlo e automatização dos processos,

- manutenção e fiabilidade das linhas de produção.

2. IDT e utilização do aço

A IDT sobre a utilização do aço é essencial para fazer face às futuras exigências dos utilizadores de aço e criar novas oportunidades de mercado. Os projectos de investigação deverão incidir nas seguintes áreas:

- novas variantes de aço para aplicações de exigência elevada,

- propriedades do aço a nível das características mecânicas a baixa e alta temperatura, como a resistência e a tenacidade, a fadiga, o desgaste, a deformação, a corrosão e a resistência à ruptura,

- prolongamento da vida útil, nomeadamente pelo melhoramento da resistência ao calor e à corrosão dos aços e das construções de aço,

- aços com materiais compósitos e estruturas sanduíche,

- modelos de simulação preditiva das micro-estruturas e propriedades mecânicas,

- segurança estrutural e métodos de concepção, nomeadamente para a resistência aos incêndios e aos abalos sísmicos,

- tecnologias para a formação, a soldadura e a ligação do aço e de outros materiais,

- normalização de métodos de ensaio e de avaliação.

3. Conservação dos recursos e melhoramento das condições de trabalho

Os aspectos relativos à conservação dos recursos, à preservação do ecossistema e à segurança devem ser parte integrante dos trabalhos de IDT no domínio da produção e da utilização do aço. Os projectos de investigação deverão incidir nas seguintes áreas:

- técnicas de reciclagem de aço obsoleto proveniente de diversas fontes e classificação da sucata de aço,

- variantes de aço e modelos de estruturas compósitas que permitam uma fácil recuperação da sucata de aço e a sua conversão em aço reutilizável,

- controlo e protecção do ambiente nos locais de trabalho e na sua proximidade,

- recuperação de instalações siderúrgicas,

- melhoramento das condições de trabalho e da qualidade de vida nos locais de trabalho,

- métodos ergonómicos,

- higiene e segurança no trabalho,

- redução da exposição às emissões durante o trabalho.