32003D0055

2003/55/CE: Decisão da Comissão, de 30 de Outubro de 2002, relativa ao auxílio estatal concedido pela Itália a favor da Industrie Navali Meccaniche Affini SpA (INMA) (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 4039]

Jornal Oficial nº L 022 de 25/01/2003 p. 0036 - 0037


Decisão da Comissão

de 30 de Outubro de 2002

relativa ao auxílio estatal concedido pela Itália a favor da Industrie Navali Meccaniche Affini SpA (INMA)

[notificada com o número C(2002) 4039]

(Apenas faz fé o texto em língua italiana)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2003/55/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.o 2, primeiro parágrafo, do seu artigo 88.o,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu e, designadamente, o n.o 1, do alínea a), do seu artigo 62.o,

Após ter convidado(1) as partes interessadas a apresentarem as suas observações nos termos dos referidos artigos e tendo em conta essas observações,

Considerando o seguinte:

I. PROCEDIMENTO

(1) Em 20 de Julho de 1999, a Comissão, mediante adopção de uma decisão negativa definitiva em que solicitava a recuperação do auxílio(2) em causa, encerrou o procedimento nos termos do n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE iniciado em 19 de Janeiro de 1999 relativamente ao auxílio concedido pela Itália ao estaleiro naval da Industrie Navali Meccaniche Affini Spa (a seguir designada INMA). Por recurso do beneficiário, em 26 de Fevereiro de 2002, o Tribunal de Primeira Instância anulou a decisão definitiva da Comissão(3). Por carta de 31 de Julho de 2002, a Itália prestou novas informações.

II. DESCRIÇÃO

(2) O estaleiro naval INMA, situado em La Spezia, inicialmente tinha recebido da Itália um auxílio financeiro sob a forma de garantias e de cobertura dos prejuízos através da holding pública Italia Investimenti Spa (a seguir designada Itainvest), que é também o único accionista do estaleito naval INMA.

(3) Entre 1987 e 1998, o estaleiro naval INMA beneficiou de numerosos contributos pagos pelo Ministério da Marinha Mercante e depois pelo Ministério dos Transportes e da Navegação, com base nas seguintes leis italianas: n.o 599/82, n.o 111/85, n.o 234/89 e n.o 132/94. Entre 1996 e 1998, a Itainvest concedeu a favor do estaleiro INMA determinadas garantias, nomeadamente fiduciárias, relativas a navios encomendados pelos armadores Stolt Nielsen, Tirrenia, Pugliola e Corsica Ferries. Aquando do fecho do exercício de 1996, os prejuízos do estaleiro INMA ascendiam a 21,4 mil milhões de liras italianas. A assembleia geral de accionistas, realizada em 13 de Novembro de 1997, decidiu cobrir este prejuízo, por um lado, com reservas da empresa num montante de 4,68 mil milhões de liras italianas e, por outro, com uma contribuição de 16,7 mil milhões de liras italianas por parte da Itainvest. Na sua assembleia de 24 de Março de 1998, os accionistas verificaram que as contas do estaleiro INMA, fechadas em 30 de Novembro de 1997, apresentavam já um prejuízo de 81,89 mil milhões de liras italianas. A Itainvest cobriu este prejuízo. A assembleia geral de accionistas, realizada em 23 de Junho de 1998, verificou que as contas do estaleiro INMA registavam, relativamente ao exercício de 1997, um prejuízo global de 103,7 mil milhões de liras italianas. A Itainvest decidiu cobrir o saldo ainda descoberto desse exercício, no montante de 21,81 mil milhões de liras italianas.

(4) Em 6 de Novembro de 1998, o estaleiro INMA foi colocado em liquidação e o administrador judicial foi encarregado de concluir as encomendas em curso junto do estaleiro. Sucessivamente, tais encomendas foram concluídas e os navios foram entregues aos respectivos armadores. A partir do momento em que o estaleiro foi colocado em liquidação não foram recebidas novas encomendas, razão pela qual, uma vez entregue o último navio, o estaleiro deixou de exercer qualquer actividade económica.

(5) O auxílio estatal, relativamente ao qual a Comissão tinha declarado a ilegalidade mediante decisão negativa de 20 de Julho de 1999, foi inscrito na massa falida. Independentemente dos custos administrativos associados ao processo de liquidação, a Itainvest, que inicialmente tinha concedido o auxílio, representa o único credor na liquidação.

(6) Em 12 de Outubro de 1999, na sequência da publicação, em cinco jornais nacionais e na imprensa europeia especializada, nomeadamente na Lloyds List, de um convite para a manifestação de interesse para a aquisição do estaleiro, o administrador judicial cedeu o estaleiro INMA ao grupo Rimorchiatori Panfilo & C Srl (estaleiros San Marco), que tinha apresentado a oferta mais elevada. O preço pago pelas actividades do estaleiro INMA foi de 8 milhões de euros, de longe superior ao valor de 1,1 milhões de euros estimado pelo perito independente. Seguidamente, em 17 de Novembro de 2000, o estaleiro INMA foi eliminado do registo público dos construtores navais.

III. CONCLUSÃO

(7) A Comissão observa que o beneficiário do auxílio cessou todas as actividades. Além disso, no âmbito do processo de liquidação da empresa na qual o organismo concedente, isto é, a Itainvest, era o único verdadeiro credor, bem como o único accionista do devedor, foi solicitada a recuperação de todos os auxílios estatais eventualmente incompatíveis.

(8) Portanto, a Comissão conclui que foram eliminadas todas as eventuais distorções de concorrência decorrentes da medida efectuada por parte da Itália a favor do estaleiro INCA.

(9) Por conseguinte, o procedimento de investigação formal nos termos do n.o 2 do artigo 88.o do Tratado relativamente à medida em questão deixou de ter objecto,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O procedimento nos termos do n.o 2 do artigo 88.o do Tratado, iniciado em 19 de Janeiro de 1999 contra a Industria Naval Mecânico Afania SpA., é encerrado.

Artigo 2.o

A República Italiana é a destinatária da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 30 de Outubro de 2002.

Pela Comissão

Mario Monti

Membro da Comissão

(1) JO C 63 de 5.3.1999, p. 2.

(2) JO L 83 de 4.4.2000, p. 21.

(3) Processo T-323/99, Col. 2002, p. II-00545.