Regulamento (CE) n.° 2381/2002 da Comissão, de 30 de Dezembro de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.° 2342/1999 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.° 1254/1999 do Conselho, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino, no que respeita ao regime de prémios
Jornal Oficial nº L 358 de 31/12/2002 p. 0119 - 0119
Regulamento (CE) n.o 2381/2002 da Comissão de 30 de Dezembro de 2002 que altera o Regulamento (CE) n.o 2342/1999 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino, no que respeita ao regime de prémios A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2345/2001 da Comissão(2), e, nomeadamente, o n.o 7 do seu artigo 6.o e o n.o 3 do seu artigo 10.o, Considerando o seguinte: (1) No âmbito do prémio por vaca em aleitamento, o Regulamento (CE) n.o 2342/1999 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1830/2002(4), estabelece, no seu artigo 29.oA, uma regra de arredondamento do número de animais para o cálculo do número mínimo ou máximo de novilhas, expresso em percentagem. A aplicação desta regra penaliza os produtores sujeitos ao regime previsto no artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1254/1999, conforme aplicável no ano de 2003. A fim de garantir um tratamento uniforme de todos os produtores, é conveniente, por conseguinte, especificar a aplicação daquela regra, durante esse período, com vista à fixação do número de novilhas, caso o pedido de prémio se refira a um número de animais igual a dois. (2) É necessário alterar o Regulamento (CE) n.o 2342/1999 em conformidade. (3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o É aditado o seguinte parágrafo ao artigo 29.oA do Regulamento (CE) n.o 2342/1999:"Em derrogação do n.o 1, para efeitos da aplicação em 2003 do regime previsto no artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1254/1999, caso um pedido de prémio se refira a um número de animais igual a dois, o número de novilhas que podem beneficiar do prémio é fixado em uma novilha.". Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2003. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 30 de Dezembro de 2002. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 21. (2) JO L 315 de 1.12.2001, p. 29. (3) JO L 281 de 4.11.1999, p. 30. (4) JO L 277 de 15.10.2002, p. 15.