32002R1285

Regulamento (CE) n.° 1285/2002 da Comissão, de 15 de Julho de 2002, que completa o anexo do Regulamento (CE) n.° 2301/97 relativo à inscrição de determinadas denominações no registo dos certificados de especificidade previsto no Regulamento (CEE) n.° 2082/92 do Conselho relativo aos certificados de especificidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (Kalakukko)

Jornal Oficial nº L 187 de 16/07/2002 p. 0021 - 0022


Regulamento (CE) n.o 1285/2002 da Comissão

de 15 de Julho de 2002

que completa o anexo do Regulamento (CE) n.o 2301/97 relativo à inscrição de determinadas denominações no registo dos certificados de especificidade previsto no Regulamento (CEE) n.o 2082/92 do Conselho relativo aos certificados de especificidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (Kalakukko)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2082/92 do Conselho, de 14 de Julho de 1992, relativo aos certificados de especificidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios(1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 9.o,

Considerando o seguinte:

(1) Em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento (CEE) n.o 2082/92, a Finlândia transmitiu à Comissão um pedido de registo da denominação "Kalakukko" para efeitos de certificado de especificidade.

(2) A menção "especialidade tradicional garantida" apenas é aplicável às denominações constantes do referido registo.

(3) Na sequência da publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias(2) da denominação constante do anexo do presente regulamento, não foi transmitida à Comissão qualquer declaração de oposição, na acepção do artigo 8.o do mesmo regulamento.

(4) Por conseguinte, a denominação em anexo pode ser inscrita no registo dos certificados de especificidade e ser, portanto, protegida a nível comunitário enquanto especialidade tradicional garantida na Comunidade, ao abrigo do n.o 2 do artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 2082/92.

(5) O anexo do presente regulamento completa o anexo do Regulamento (CE) n.o 2301/97 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 688/2002(4),

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (CE) n.o 2301/97 é completado pelo nome constante do anexo do presente regulamento, o qual é inscrito no registo dos certificados de especificidade, nos termos do n.o 1 do artigo 9.o do Regulamento (CEE) n.o 2082/92.

O referido nome será protegido de acordo com o n.o 2 do artigo 13.o do citado regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 15 de Julho de 2002.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 208 de 24.7.1992, p. 9.

(2) JO C 235 de 21.8.2001, p. 12.

(3) JO L 319 de 21.11.1997, p. 8.

(4) JO L 106 de 23.4.2002, p. 7.

ANEXO

Produtos de confeitaria, padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos

- Kalakukko