32002R1214

Regulamento (CE) n.° 1214/2002 da Comissão, de 5 de Julho de 2002, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

Jornal Oficial nº L 177 de 06/07/2002 p. 0001 - 0002


Regulamento (CE) n.o 1214/2002 da Comissão

de 5 de Julho de 2002

que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas [1], com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1498/98 [2], e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

(2) Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 6 de Julho de 2002.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 5 de Julho de 2002.

Pela Comissão

J. M. Silva Rodríguez

Director-Geral da Agricultura

[1] JO L 337 de 24.12.1994, p. 66.

[2] JO L 198 de 15.7.1998, p. 4.

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ANEXO

do regulamento da Comissão, de 5 de Julho de 2002, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

(EUR/100 kg) |

Código NC | Código países terceiros [1] | Valor forfetário de importação |

07020000 | 052 | 37,3 |

999 | 37,3 |

07070005 | 052 | 90,3 |

999 | 90,3 |

07099070 | 052 | 71,9 |

999 | 71,9 |

08055010 | 388 | 55,2 |

524 | 77,1 |

528 | 56,5 |

804 | 121,8 |

999 | 77,7 |

08081020, 08081050, 08081090 | 388 | 86,5 |

400 | 95,6 |

404 | 75,2 |

508 | 80,0 |

512 | 87,5 |

524 | 72,9 |

528 | 69,9 |

720 | 91,2 |

804 | 102,5 |

999 | 84,6 |

08082050 | 388 | 92,4 |

512 | 82,3 |

528 | 79,2 |

800 | 92,6 |

804 | 97,2 |

999 | 88,7 |

08091000 | 052 | 195,3 |

064 | 153,4 |

999 | 174,4 |

08092095 | 052 | 347,9 |

060 | 142,6 |

061 | 259,3 |

068 | 140,2 |

400 | 244,7 |

616 | 275,4 |

999 | 235,0 |

[1] Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 2020/2001 da Comissão (JO L 273 de 16.10.2001, p. 6). O código "999" representa "outras origens".

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