Regulamento (CE) n.° 1214/2002 da Comissão, de 5 de Julho de 2002, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
Jornal Oficial nº L 177 de 06/07/2002 p. 0001 - 0002
Regulamento (CE) n.o 1214/2002 da Comissão de 5 de Julho de 2002 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas [1], com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1498/98 [2], e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o, Considerando o seguinte: (1) O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo. (2) Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor em 6 de Julho de 2002. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 5 de Julho de 2002. Pela Comissão J. M. Silva Rodríguez Director-Geral da Agricultura [1] JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. [2] JO L 198 de 15.7.1998, p. 4. -------------------------------------------------- ANEXO do regulamento da Comissão, de 5 de Julho de 2002, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas (EUR/100 kg) | Código NC | Código países terceiros [1] | Valor forfetário de importação | 07020000 | 052 | 37,3 | 999 | 37,3 | 07070005 | 052 | 90,3 | 999 | 90,3 | 07099070 | 052 | 71,9 | 999 | 71,9 | 08055010 | 388 | 55,2 | 524 | 77,1 | 528 | 56,5 | 804 | 121,8 | 999 | 77,7 | 08081020, 08081050, 08081090 | 388 | 86,5 | 400 | 95,6 | 404 | 75,2 | 508 | 80,0 | 512 | 87,5 | 524 | 72,9 | 528 | 69,9 | 720 | 91,2 | 804 | 102,5 | 999 | 84,6 | 08082050 | 388 | 92,4 | 512 | 82,3 | 528 | 79,2 | 800 | 92,6 | 804 | 97,2 | 999 | 88,7 | 08091000 | 052 | 195,3 | 064 | 153,4 | 999 | 174,4 | 08092095 | 052 | 347,9 | 060 | 142,6 | 061 | 259,3 | 068 | 140,2 | 400 | 244,7 | 616 | 275,4 | 999 | 235,0 | [1] Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 2020/2001 da Comissão (JO L 273 de 16.10.2001, p. 6). O código "999" representa "outras origens". --------------------------------------------------