32002R1082

Regulamento (CE) n.° 1082/2002 da Comissão, de 21 de Junho de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.° 395/2002 e que eleva para cerca de 40000 toneladas o concurso permanente para a venda no mercado interno de arroz na posse do organismo de intervenção italiano

Jornal Oficial nº L 164 de 22/06/2002 p. 0021 - 0021


Regulamento (CE) n.o 1082/2002 da Comissão

de 21 de Junho de 2002

que altera o Regulamento (CE) n.o 395/2002 e que eleva para cerca de 40000 toneladas o concurso permanente para a venda no mercado interno de arroz na posse do organismo de intervenção italiano

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 3072/95 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, que estabelece a organização comum de mercado do arroz(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 411/2002(2), e, nomeadamente, a alínea b), último travessão, do seu artigo 8.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CEE) n.o 75/91 da Comissão(3) fixa os processos e condições da colocação à venda do arroz paddy pelos organismos de intervenção.

(2) O Regulamento (CE) n.o 395/2002 da Comissão, de 1 de Março de 2002, relativo à abertura de um concurso permanente para a venda no mercado interno de cerca de 20000 toneladas de arroz na posse do organismo de intervenção italiano(4), com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 609/2002(5), abriu um concurso permanente para a venda no mercado interno de cerca de 20000 toneladas de arroz paddy de grãos redondos na posse do organismo de intervenção italiano.

(3) Na situação actual do mercado, é oportuno aumentar a quantidade posta à venda no mercado interno de cerca de 15000 toneladas de arroz paddy de grãos redondos na posse do organismo de intervenção italiano.

(4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 395/2002, a parte de frase "de cerca de 25000 toneladas de arroz paddy por si detidas, das quais cerca de 20000 toneladas de arroz paddy de grãos redondos e cerca de 5000 toneladas de arroz paddy de grãos longos B" é substituída por "de cerca de 40000 toneladas de arroz paddy por si detidas, das quais cerca de 35000 toneladas de arroz paddy de gãos redondos e cerca de 5000 toneladas de arroz paddy de grãos longos B".

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 21 de Junho de 2002.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 329 de 30.12.1995, p. 18.

(2) JO L 62 de 5.3.2002, p. 27.

(3) JO L 9 de 12.1.1991, p. 15.

(4) JO L 61 de 2.3.2002, p. 3.

(5) JO L 93 de 10.4.2002, p. 3.