2002/987/CE: Decisão da Comissão, de 13 de Dezembro de 2002, relativa à lista dos estabelecimentos das ilhas Falkland aprovados para a importação de carne fresca para a Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 4988]
Jornal Oficial nº L 344 de 19/12/2002 p. 0039 - 0040
Decisão da Comissão de 13 de Dezembro de 2002 relativa à lista dos estabelecimentos das ilhas Falkland aprovados para a importação de carne fresca para a Comunidade [notificada com o número C(2002) 4988] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2002/987/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, relativa aos problemas sanitários e de polícia sanitária na importação de animais das espécies bovina, suína, ovina e caprina e de carnes frescas ou de produtos à base de carne provenientes de países terceiros(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1452/2001(2), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o e o n.o 1 do seu artigo 18.o, Considerando o seguinte: (1) Os estabelecimentos de países terceiros só podem ser autorizados a exportar carne fresca para a Comunidade se satisfizerem as condições gerais e especiais da Directiva 72/462/CEE. (2) Uma missão comunitária permitiu concluir que a situação veterinária nas ilhas Falkland se afigura comparável à dos Estados-Membros, nomeadamente no que respeita à transmissão de doenças através da carne, e que o funcionamento das inspecções à produção de carne fresca se afigura satisfatório. (3) Para os efeitos do n.o 3 do artigo 4.o da Directiva 72/462/CEE, as ilhas Falkland forneceram elementos sobre o estabelecimento que deve ser autorizado a exportar carne fresca para a Comunidade. (4) Uma inspecção comunitária revelou que os padrões higiénicos desse estabelecimento são satisfatórios, pelo que o mesmo pode ser incluído na primeira lista - a elaborar em conformidade com o n.o 1 do artigo 4.o da Directiva 72/462/CEE - de estabelecimentos dos quais pode ser autorizada a importação de carne fresca. As importações de carne fresca do estabelecimento constante da lista do anexo continuam sujeitas às disposições em vigor - nomeadamente a restante regulamentação veterinária da Comunidade no domínio da protecção sanitária -, bem como às disposições gerais do Tratado. (5) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o 1. O estabelecimento das ilhas Falkland indicado no anexo é aprovado para efeitos da exportação de carne fresca para a Comunidade. 2. As importações do referido estabelecimento continuam sujeitos às disposições veterinárias da Comunidade, nomeadamente no domínio da protecção sanitária. Artigo 2.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 13 de Dezembro de 2002. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 302 de 31.12.1972, p. 28. (2) JO L 198 de 21.7.2001, p. 11. ANEXO Território: ilhas Falkland >POSIÇÃO NUMA TABELA>