32002D0159

2002/159/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Fevereiro de 2002, relativa a um formulário comum para a apresentação de resumos de dados nacionais sobre a qualidade dos combustíveis [notificada com o número C(2002) 508]

Jornal Oficial nº L 053 de 23/02/2002 p. 0030 - 0036


Decisão da Comissão

de 18 de Fevereiro de 2002

relativa a um formulário comum para a apresentação de resumos de dados nacionais sobre a qualidade dos combustíveis

[notificada com o número C(2002) 508]

(2002/159/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 98/70/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 1998, relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel e que altera a Directiva 93/12/CEE do Conselho(1), e, nomeadamente o n.o 3 do seu artigo 8.o,

Considerando o seguinte:

(1) É necessário que os Estados-Membros controlem nos seus territórios a qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel para assegurar o cumprimento das especificações ambientais contidas na Directiva 98/70/CE e a eficácia das medidas de redução da poluição atmosférica causada pelos veículos.

(2) É necessário estabelecer um formulário comum para a apresentação de informações sobre o controlo da qualidade dos combustíveis de acordo com o n.o 3 do artigo 8.o da Directiva 98/70/CE,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A presente decisão estabelece um formulário comum para a apresentação de dados nacionais sobre a qualidade dos combustíveis de acordo com o artigo 8.o da Directiva 98/70/CE.

Artigo 2.o

Ao fazerem as suas apresentações à Comissão, os Estados-Membros devem utilizar o formulário estabelecido no anexo.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 18 de Fevereiro de 2002.

Pela Comissão

Margot Wallström

Membro da Comissão

(1) JO L 350 de 28.12.1998, p. 58.

ANEXO

FORMULÁRIO COMUM PARA A APRESENTAÇÃO DE RESUMOS DE DADOS NACIONAIS SOBRE A QUALIDADE DOS COMBUSTÍVEIS

1. INTRODUÇÃO

A Directiva 98/70/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 1998, relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel e que altera a Directiva 93/12/CEE do Conselho(1). Directiva com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2000/71/CE da Comissão(2) fixa as especificações ambientais para todas as gasolinas e combustíveis para motores diesel comercializados na União Europeia. Essas especificações podem ser encontradas nos anexos I a IV da Directiva. O n.o 1 do artigo 8.o obriga os Estados-Membros a controlar o cumprimento dessas especificações da qualidade dos combustíveis de acordo com os métodos analíticos de medida referidos na directiva. O mais tardar até 30 de Junho de cada ano, os Estados-Membros devem apresentar um resumo dos dados de controlo da qualidade dos combustíveis coligidos durante o período que vai de Janeiro a Dezembro do ano civil anterior. O primeiro relatório deve ser apresentado até 30 de Junho de 2002. O formulário para apresentação das informações foi criado pela Comissão Europeia de acordo com o n.o 3 do artigo 8.o da Directiva 98/70/CE e a presente decisão.

2. PORMENORES SOBRE QUEM COMPILA O RELATÓRIO SOBRE O CONTROLO DA QUALIDADE DOS COMBUSTÍVEIS

As autoridades responsáveis pela compilação do relatório sobre o controlo da qualidade dos combustíveis devem preencher o quadro a seguir.

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3. DEFINIÇÕES E EXPLICAÇÃO

Tipo de combustível precursor: A Directiva 98/70/CE fixa as especificações ambientais para todas as gasolinas e combustíveis para motores diesel comercializados na União Europeia. As especificações contidas na directiva podem ser consideradas como referentes a "tipos de combustível precursor". Esses tipos incluem a gasolina sem chumbo normal (RON > 91), a gasolina sem chumbo (RON > 95) e o combustível para motores diesel.

Tipo de combustível nacional: Os Estados-Membros podem, naturalmente, definir tipos de combustível "nacionais" que devem, todavia, continuar a respeitar a especificação do tipo de combustível precursor. Por exemplo, os tipos de combustível nacionais podem incluir gasolina sem chumbo super (RON > 98), gasolina com substituto do chumbo, gasolina com teor zero de enxofre, gasolina com 50 ppm de enxofre, combustível para motores diesel com teor zero de enxofre, combustível para motores diesel com 50 ppm de enxofre, etc.

Os combustíveis com teor zero de enxofre ou sem enxofre são gasolinas e combustíveis para motores diesel que contêm menos de 10 mg/kg (ppm) de enxofre.

4. DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLO DA QUALIDADE DOS COMBUSTÍVEIS

Os Estados-Membros devem fornecer uma descrição do funcionamento dos seus sistemas nacionais de controlo da qualidade dos combustíveis.

5. VENDAS TOTAIS DE GASOLINA E DE COMBUSTÍVEL PARA MOTORES DIESEL

Os Estados-Membros devem preencher o quadro a seguir com as quantidades de cada tipo de gasolina e combustível para motores diesel comercializado nos seus territórios.

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6. DISPONIBILIDADE GEOGRÁFICA DE COMBUSTÍVEIS SEM ENXOFRE

Os Estados-Membros devem fornecer uma descrição da extensão (disponibilidade geográfica) da comercialização de combustíveis sem enxofre nos seus territórios.

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7. DEFINIÇÃO DO PERÍODO DE VERÃO PARA A VOLATILIDADE DA GASOLINA

A Directiva 98/70/CE exige que a pressão de vapor da gasolina seja inferior a 60,0 kPa durante o período de Verão que vai de 1 de Maio a 30 de Setembro. Todavia, o período de Verão nos Estados-Membros que têm "condições árcticas" abrange o período que vai de 1 de Junho a 31 de Agosto, e a pressão de vapor da gasolina não deve exceder 70 kPa. Os Estados-Membros devem definir o período de Verão aplicado nos seus territórios.

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8. FORMULÁRIO PARA A APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A GASOLINA

Os Estados-Membros devem apresentar um relatório resumido sobre os dados do controlo da qualidade da gasolina (para os tipos definidos a nível nacional e para os tipos precursores) que coligiram num dado ano civil (Janeiro a Dezembro). O quadro-resumo consta do apêndice I. Os métodos de ensaio são os da norma EN 228:2000 ou versão posterior, conforme adequado.

9. FORMULÁRIO PARA A APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE O COMBUSTÍVEL PARA MOTORES DIESEl

Os Estados-Membros devem apresentar um relatório resumido sobre os dados do controlo da qualidade do combustível para motores diesel (para os tipos definidos a nível nacional e para os tipos precursores) que coligiram num dado ano civil (Janeiro a Dezembro). O quadro-resumo consta do apêndice II. Os métodos de ensaio são os da norma EN 590:2000 ou versão posterior, conforme adequado.

10. ENVIO DO RELATÓRIO SOBRE O CONTROLO DA QUALIDADE DOS COMBUSTÍVEIS

O relatório sobre o controlo da qualidade dos combustíveis deve ser formalmente enviado ao Secretário-Geral Comissão Europeia Rue de la Loi/Westraat, 200 B - 1049 Bruxelas

Além disso, o relatório deve ser enviado sob forma electrónica para o seguinte endereço: env-report-98-70@cec.eu.int

(1) JO L 350 de 28.12.1998, p. 58.

(2) JO L 287 de 14.11.2000, p. 46.

Apêndice I

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Apêndice II

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