Rectificação ao Regulamento (CE) n.° 2535/2001 da Comissão, de 14 de Dezembro de 2001, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.° 1255/1999 do Conselho no que respeita ao regime de importação do leite e dos produtos lácteos e à abertura de contingentes pautais (JO L 341 de 22.12.2001)
Jornal Oficial nº L 021 de 24/01/2002 p. 0048 - 0048
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 2535/2001 da Comissão, de 14 de Dezembro de 2001, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no que respeita ao regime de importação do leite e dos produtos lácteos e à abertura de contingentes pautais ("Jornal Oficial das Comunidades Europeias" L 341 de 22 de Dezembro de 2001) Na página 52, no anexo II, parte D, na coluna "Taxa do direito de importação (em euros/100 kg de peso líquido sem outra indicação)" nas linhas relativas aos números de ordem 6 e 8: em vez de: "17,54" deve ler-se: "13,15".