32001R2463

Regulamento (CE) n.° 2463/2001 da Comissão, de 14 de Dezembro de 2001, que autoriza transferências entre os limites quantitativos aplicáveis aos produtos têxteis e de vestuário originários de Taiwan

Jornal Oficial nº L 331 de 15/12/2001 p. 0023 - 0024


Regulamento (CE) n.o 2463/2001 da Comissão

de 14 de Dezembro de 2001

que autoriza transferências entre os limites quantitativos aplicáveis aos produtos têxteis e de vestuário originários de Taiwan

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 47/1999 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1998, relativo ao regime de importação de certos produtos têxteis originários de Taiwan(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2279/2001(2), de 16 de Novembro de 2001, e, nomeadamente, o seu artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1) O artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 47/1999 prevê a possibilidade de acordar transferências entre as categorias.

(2) Taiwan apresentou um pedido de transferências entre categorias em 9 de Maio de 2001.

(3) As transferências solicitadas por Taiwan encontram-se abrangidas pelas disposições em matéria de flexibilidade previstas no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 47/1999, tal como alterado.

(4) Por conseguinte, é adequado dar deferimento ao pedido.

(5) É conveniente que o presente regulamento entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, a fim de que os operadores possam beneficiar dele no mais curto prazo.

(6) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité dos Têxteis,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

São autorizadas transferências entre os limites quantitativos aplicáveis aos produtos têxteis originários de Taiwan fixados pelo Regulamento (CE) n.o 47/1999, para o ano de contingentamento de 2001, de acordo com as condições fixadas no anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 14 de Dezembro de 2001.

Pela Comissão

Pascal Lamy

Membro da Comissão

(1) JO L 12 de 16.1.1999, p. 1.

(2) JO L 307 de 24.11.2001, p. 1.

ANEXO

>POSIÇÃO NUMA TABELA>