18.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 307/21 |
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 807/2001 da Comissão, de 25 de Abril de 2001, que altera os anexos I, II e III do Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho, que prevê um processo comunitário para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal
( «Jornal Oficial das Comunidades Europeias» L 118 de 27 de Abril de 2001 )
Na página 10, no anexo, no ponto A que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2377/90, no ponto 2.2.3, «Piretrina e piretroides», a entrada referente à substância «Ciflutrina» passa a ter a seguinte redacção:
Substância(s) farmacologicamente activa(s) |
Resíduo marcador |
Espécie animal |
LMR |
Tecidos alvo |
Observações |
«Ciflutrina |
Ciflutrina (soma dos isómeros) |
Bovinos, caprinos |
50 μg/kg |
Tecido adiposo |
|
10 μg/kg |
Fígado |
||||
10 μg/kg |
Rim |
||||
20 μg/kg |
Leite |
Devem ser respeitadas as disposições suplementares da Directiva 94/29/CE do Conselho» |