Regulamento (CE) n.° 467/2001 do Conselho, de 6 de Março de 2001, que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos, prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos Taliban do Afeganistão e revoga o Regulamento (CE) n.° 337/2000
Jornal Oficial nº L 067 de 09/03/2001 p. 0001 - 0023
Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho de 6 de Março de 2001 que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos, prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos Taliban do Afeganistão e revoga o Regulamento (CE) n.o 337/2000 O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e, nomeadamente, os seus artigos 60.o e 301.o, Tendo em conta a Posição Comum 2001/154/PESC do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2001, que impõe medidas restritivas adicionais contra os taliban e que altera a Posição Comum 96/746/PESC(1), Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando o seguinte: (1) Em 19 de Dezembro de 2000, o Conselho de Segurança das Nações Unidas adoptou a Resolução 1333 (2000) em que se exige, nomeadamente, que os taliban respeitem a Resolução 1267 (1999), em especial deixando de constituir refúgio e de conceder formação aos terroristas internacionais e às respectivas organizações entregando Usama Bin Ladin para julgamento, às autoridades competentes. (2) O Conselho de Segurança decidiu, nomeadamente, reforçar a proibição de voos e o congelamento de fundos impostos ao abrigo da sua Resolução 1267 (1999), e a aplicação de algumas medidas adicionais contra os taliban, em especial a proibição de exportar certas mercadorias e certos serviços de consultoria técnica e formação, bem como o encerramento forçado das representações dos taliban e da companhia aérea afegã (Ariana Afghan Airlines). (3) Estas medidas são abrangidas pelo âmbito do Tratado e, tendo especialmente em vista evitar a distorção da concorrência, torna-se necessário adoptar legislação comunitária destinada a aplicar as decisões pertinentes do Conselho de Segurança no que respeita ao território da Comunidade. Para efeitos do presente regulamento, considera-se que esse território abrange os territórios dos Estados-Membros aos quais o Tratado é aplicável, nas condições nele estabelecidas. (4) A fim de obter a máxima segurança jurídica dentro da Comunidade, devem ser divulgados ao público os nomes e outros dados pertinentes relativos a pessoas, entidades e organismos cujos fundos devam ser congelados na sequência da sua designação pelas autoridades das Nações Unidas, uma descrição do território do Afeganistão sob controlo dos taliban como o definem as autoridades das Nações Unidas e a lista das organizações e dos serviços de assistência pública autorizados a efectuar voos de carácter humanitário para o Afeganistão; além disso, deve ainda ser criado, na Comunidade, um procedimento de alteração dessas listas. (5) As autoridades competentes dos Estados-Membros devem, se for caso disso, estar habilitadas a garantir o respeito das disposições do presente regulamento relativas ao congelamento de fundos e de recursos financeiros. (6) As resoluções 1267 (1999) e 1333 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas prevêem que o Comité de Sanções aos Taliban possa conceder isenções ao congelamento de fundos, à proibição de voos e à proibição de exportação de certos serviços. Consequentemente, é necessário tornar essas isenções aplicáveis em toda a Comunidade. (7) Por conveniência, deve ser atribuída à Comissão competência para complementar e/ou alterar os anexos do presente regulamento com base nas comunicações ou informações pertinentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas, do Comité de Sanções aos Taliban e dos Estados-Membros, consoante o caso. (8) A Comissão e os Estados-Membros devem informar-se reciprocamente das medidas adoptadas ao abrigo do presente regulamento, bem como de quaisquer outras informações pertinentes à sua disposição com ele relacionadas, e colaborar com o Comité de Sanções aos Taliban, nomeadamente prestando-lhe informações. (9) As violações do presente regulamento devem ser punidas e os Estados-Membros devem prever sanções adequadas para o efeito. Além disso, é conveniente que essas sanções possam ser aplicadas a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento e que, quando existam indícios sérios, os Estados-Membros promovam processos contra as pessoas, as entidades ou os organismos sob a sua jurisdição que violem qualquer dessas disposições. (10) Por uma questão de transparência e simplicidade, a suspensão ou a redução das relações económicas com o Afeganistão devem-se regular por um único instrumento jurídico. Por conseguinte, as disposições do Regulamento (CE) n.o 337/2000 do Conselho, de 14 de Fevereiro de 2000, relativo a uma proibição de voos e a um congelamento de fundos e outros recursos financeiros aplicável aos taliban do Afeganistão(2), devem ser integradas no presente regulamento, e o Regulamento n.o 337/2000 deve ser revogado, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o Para efeitos do presente regulamento, entende-se por: 1. "Taliban": a facção afegã que se autodenomina igualmente Emirato Islâmico do Afeganistão; 2. "Comité de Sanções aos Taliban": o Comité criado pela Resolução 1267 (1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. 3. "Afeganistão sob controlo dos taliban": o território do Afeganistão controlado pelos taliban como o define o Comité de Sanções aos Taliban e se descreve no anexo III. 4. "Fundos": os activos financeiros e os benefícios económicos de qualquer tipo, nomeadamente mas não exclusivamente, numerário, cheques, créditos sobre numerário, saques, ordens de pagamento e outros instrumentos de pagamento; depósitos junto de instituições financeiras ou outras entidades, saldos de contas, dívidas e obrigações de dívida; valores mobiliários de negociação aberta ao público ou restrita, incluindo títulos de capital, acções, certificados representativos de valores mobiliários, obrigações, promissórias, contratos sobre instrumentos derivados; juros, dividendos ou outras receitas ou rendimentos gerados por activos ou acréscimos de valor deles decorrentes; créditos, direitos de compensação, garantias, obrigações de boa execução ou outros compromissos financeiros; cartas de crédito, conhecimentos de embarque, notas de venda; documentos que provem um interesse em fundos ou recursos financeiros e quaisquer outros instrumentos de financiamento de exportações. 5. "Congelamento de fundos": qualquer acção destinada a impedir qualquer movimento, transferência, utilização ou operação de fundos susceptível de provocar uma alteração do respectivo volume, montante, localização, propriedade, posse, natureza, destino ou qualquer outra alteração que possa permitir a sua utilização, incluindo a gestão de carteiras de valores mobiliários. Artigo 2.o 1. São congelados todos os fundos e outros recursos financeiros pertencentes a qualquer pessoa singular ou colectiva, entidade ou organismo designado pelo Comité de Sanções aos Taliban e constante da lista do anexo I. 2. Os fundos ou outros recursos financeiros não devem ser, directa ou indirectamente, colocados à disposição nem utilizados em benefício das pessoas, entidades ou organismos designados pelo Comité de Sanções aos Taliban e constantes da lista do anexo I. 3. O n.os 1 e 2 não são aplicáveis aos fundos e recursos financeiros isentados pelo Comité de Sanções aos Taliban. As isenções são obtidas através das autoridades competentes dos Estados-Membros enumeradas no anexo II. Artigo 3.o 1. Sem prejuízo das regras aplicáveis em matéria de informação, confidencialidade e sigilo profissional e do disposto no artigo 284.o do Tratado, as pessoas singulares e colectivas, as entidades e os organismos devem: a) Transmitir imediatamente todas as informações susceptíveis de garantir o cumprimento do presente regulamento, tais como as contas e os montantes congelados nos termos do artigo 2.o e as isenções concedidas pelo Comité de Sanções aos Taliban: - às autoridades competentes dos Estados-Membros enumeradas no anexo II em que residam ou se situem, e - à Comissão, directamente ou através das autoridades competentes; b) Cooperar com as autoridades competentes enumeradas no anexo II em qualquer verificação desta informação. 2. Qualquer informação prestada ou recebida ao abrigo do presente artigo só pode ser utilizada para os efeitos para os quais foi prestada ou recebida. 3. Qualquer informação recebida directamente pela Comissão deve ser colocada à disposição das autoridades competentes do Estado-Membro em causa. Artigo 4.o É proibido vender, fornecer, exportar ou expedir, directa ou indirectamente, o produto químico designado por anidrido acético (NC 2915 24 00) a qualquer pessoa singular ou colectiva ou a qualquer entidade ou organismo no Afeganistão sob controlo dos taliban, ou a qualquer pessoa, entidade ou organismo para efeitos de uma actividade comercial exercida no Afeganistão sob controlo dos taliban ou a partir do seu território. Artigo 5.o 1. Sem prejuízo das competências dos Estados-Membros no exercício da autoridade pública, é proibido prestar, vender, fornecer ou transferir, directa ou indirectamente, serviços de consultoria técnica, de assistência ou de formação relacionados com actividades militares das forças armadas sob controlo dos taliban, a qualquer pessoa singular ou colectiva ou a qualquer entidade ou organismo no Afeganistão sob controlo dos taliban, ou a qualquer pessoa, entidade ou organismo para efeitos de uma actividade comercial exercida no Afeganistão sob controlo dos taliban ou a partir do seu território. 2. A proibição do n.o 1 não é aplicável aos casos em que o Comité de Sanções contra os Taliban tenha concedido uma isenção prévia. Essas isenções são obtidas através das autoridades competentes dos Estados-Membros enumeradas no anexo II. Artigo 6.o 1. É proibido a qualquer aeronave, independentemente do país de registo, descolar do território da Comunidade, sobrevoar esse território ou nele aterrar, se essa aeronave tiver descolado de um dos pontos de entrada ou pretender aterrar numa das áreas de aterragem no Afeganistão sob controlo dos talibans, designados pelo Comité de Sanções aos Taliban e enumerados no anexo IV. 2. A proibição do n.o 1 não é aplicável: - aos voos previamente isentados pelo Comité de Sanções aos Taliban. As isenções são obtidas através das autoridades competentes dos Estados-Membros enumeradas no anexo II. - às aeronaves que efectuem voos de carácter humanitário operados pelas organizações e pelos serviços designados pelo Comité de Sanções aos Taliban e enumerados no anexo VI, ou em seu nome. A organização ou o serviço responsável por esses voos de carácter humanitário deve notificar previamente a autoridade ou as autoridades competentes pertinentes enumeradas no anexo II dos pormenores de cada aeronave e do seu plano de voo. 3. Sem prejuízo do disposto no n.o 2, a descolagem do território da Comunidade ou aterragem nesse mesmo território são proibidas a qualquer aeronave designada pelo Comité de Sanções aos Taliban e enumerada no anexo V, excepção se aquele comité tiver concedido uma isenção. As isenções são obtidas através das autoridades competentes dos Estados-Membros enumeradas no anexo II. Artigo 7.o Todos os serviços de representação dos interesses dos taliban, e todos os serviços, sucursais e filiais da Ariana Afghan Airlines, também conhecida como Bakhtar Afghan Airlines são encerrados. Artigo 8.o É proibida a participação em actividades conexas que tenham por objectivo ou efeito, directa ou indirectamente, promover as transacções ou actividades referidas nos artigos 2.o, 4.o, 5.o e 6.o ou o funcionamento dos estabelecimentos referidos no artigo 7.o, ou desviar-se do disposto no presente regulamento, através de uma pessoa singular ou colectiva, ou de uma entidade ou um organismo que actue como intermediário ou por qualquer outro meio. Artigo 9.o 1. Só podem ser concedidas as isenções referidas no n.o 3 do artigo 2.o, no artigo 5.o e nos n.os 2 e 3 do artigo 6.o 2. As isenções concedidas pelo Comité de Sanções aos Taliban são válidas em toda a Comunidade. Artigo 10.o 1. A Comissão está habilitada a: - elaborar o anexo III, com base nas decisões do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou do Comité de Sanções aos Taliban; - alterar ou completar os anexos I, III, IV, V e VI, com base nas decisões do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou do Comité de Sanções aos Taliban; - alterar o anexo II, com base nas informações prestadas pelos Estados-Membros. 2. Sem prejuízo dos direitos e obrigações dos Estados-Membros no âmbito da Carta das Nações Unidas, a Comissão mantém todos os contactos necessários com o Comité de Sanções aos Taliban para efeitos da aplicação efectiva do presente regulamento. Artigo 11.o A Comissão e os Estados-Membros informar-se-ão mútua e imediatamente das medidas adoptadas por força do presente regulamento e comunicarão entre si todas as informações pertinentes de que disponham relacionadas com o presente regulamento, bem como com violações do mesmo e problemas ligados à sua aplicação ou decisões dos tribunais nacionais. Artigo 12.o O presente regulamento é aplicável independentemente de eventuais direitos ou obrigações decorrentes de qualquer acordo internacional assinado, de qualquer contrato celebrado ou de qualquer licença ou autorização concedida, antes da data de entrada em vigor do presente regulamento. Artigo 13.o 1. Cada Estado-Membro determina as sanções a aplicar em caso de violação das disposições do presente regulamento. Essas sanções devem ser eficazes, proporcionais e dissuasivas. Enquanto não for adoptada legislação para esse efeito, as sanções a aplicar em caso de violação do presente regulamento são as determinadas pelos Estados-Membros nos termos do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 337/2000. 2. São responsabilidade dos Estados-Membros as acção contra qualquer pessoa singular ou colectiva, entidade ou organismo sob a sua jurisdição, em caso de violação de uma das proibições previstas no presente regulamento, por essa pessoa, entidade ou organismo. Artigo 14.o O Regulamento (CE) n.o 337/2000 é revogado e substituído pelo presente regulamento. Artigo 15.o O presente regulamento é aplicável: - no território da Comunidade, incluindo o seu espaço aéreo, - a bordo de qualquer aeronave ou de qualquer navio sob jurisdição de um Estado-Membro, - a todos os nacionais de um Estado-Membro, mesmo fora do respectivo território, - a qualquer pessoa colectiva, entidade ou organismo registado ou constituído segundo a legislação de um Estado-Membro. Artigo 16.o O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Os artigos 4.o e 5.o são aplicáveis a partir da data de entrada em vigor do regulamento da Comissão, previsto no artigo 10.o, que define o anexo III. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 6 de Março de 2001. Pelo Conselho O Presidente I. Thalén (1) JO L 57 de 27.2.2001, p. 1. (2) JO L 43 de 16.2.2000, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1272/2000 (JO L 144 de 17.6.2000, p. 16). ANEXO I LISTA DAS PESSOAS, ENTITDADES E ORGANISMOS REFERIDOS NO ARTIGO 2.O A. Pessoas, entidades e organismos associados aos Taliban - Afhgan National Bank, Jada Ibn Sana, Cabúl, Afeganistão, incluindo as suas representações ou filiais, - Agricultural Development Bank, - Ariana Afghan Airlines ou Bakhtar Afghan Airlines, Afghan Authority Building, PO Box 76, Ansari Watt, Cabúl, Afeganistão, incluindo as suas representações ou filiais (a empresa possui contas, designadamente, no Citibank, Nova Deli, Índia e no Punjab National Bank, Nova Deli, Índia, - Backtar Afghan Airlines, Afghan Authority Building, PO Box 76, Ansari Watt, Cabúl, Afeganistão, incluindo as suas representações ou filiais, - Banke Millie Afghan, Bank E. Millie Afghan ou Afghan National Bank, Jada Ibn Sana, Cabúl, Afeganistão, incluindo os pertencentes a qualquer das suas representações ou filiais, - Da Afghanistan Bank, Bank of Afghanistan, Banco Central do Afeganistão ou Afghan State Bank, Ibni Sina Wat, Cabúl, Afeganistão, incluindo os pertencentes a qualquer das suas representações ou filiais, - De Afghanistan Momtaz Bank, - Emirato Islâmico do Afeganistão, - Os Taliban - "Embaixada" dos Taliban, Islamabad, Paquistão - "Consulado Geral" dos Taliban, Carachi, Paquistão, - "Consulado Geral" dos Taliban, Peshawar, Paquistão, - "Consulado Geral" dos Taliban, Quetta, Paquistão, - Mohammad Omar (Líder dos Fiéis ou Amir ul-Mumineen), Nascido em Hotak, Província de Kandahar, Afeganistão, em 1950, - Mullah Mohammad Rabbani, Presidente do Conselho Regente, Chefe do Conselho de Ministros, - Mullah Mohammad Hasan, Primeiro-substituto, Conselho de Ministros; Governador de Kandahar, - Maulavi Abdul Kabir, Segundo-substituto, Conselho de Ministros; Governador da Província de Nangahar; Chefe da Zona Oriental, - Abdul Wakil Mutawakil, Ministro dos Negócios Estrangeiros, - Abdul Rahman Zahed; Ministro-adjunto dos Negócios Estrangeiros, - Mullah Abdul Jalil, Ministro-adjunto dos Negócios Estrangeiros, - Mullah Ubaidullah Akhund, Ministro da Defesa, - Mullah Abdul Razaq, Ministro dos Assuntos Internos, - Mullah Khaksar, Ministro-adjunto dos Assuntos Internos, - Mohammad Sharif, Ministro-adjunto dos Assuntos Internos, - Qari Ahmadulla, Ministro da Segurança (Investigação e Informações), - Mullah Nooruddin Turabi, Ministro da Justiça, - Qari Din Mohammad, Ministro do Plano, - Mullah Abbas Akhund, Ministro da Saúde, - Sher Abbas Stanekzai, Ministro-adjunto da Saúde, - Mullah Yar Mohammad Ministro das Comunicações, - Alla Dad Tayeb, Ministro-adjunto das Comunicações, - Alhaj Mullah Mohammad Isa Akhund, Ministro das Minas e da Indústria, - Maulavi Mohammadullah Mati, Ministro das Obras Públicas, - Maulavi Rostam Nuristani, Ministro-adjunto das Obras Públicas, - Hafez Mohibullah, Ministro do Haj e dos Assuntos Religiosos, - Maulavi Moslim Haqqani, Ministro-adjunto do Haj e dos Assuntos Religiosos, - Maulavi Abdul Raqib, Ministro da Repatriação, - Mullah Mohammad Jan Akhund, Ministro da Água e da Electricidade, - Maulavi Faiz Mohammad Faizan, Ministro-adjunto do Comércio, - Maulavi Abdul Hakim Monib, Ministro-adjunto dos Assuntos Raianos, - Qudratullah Jamal, Ministro da Informação, - Abdul Rahman Hotak, Ministro-adjunto da Cultura, - Ramatullah Wahidyar, Ministro-adjunto dos Mártires e da Repatriação, - Mullah Niaz Mohammad, Governador da Província de Kabul, - Maulavi Khair Mohammad Khairkhwah, Governador da Província de Herat, - Maulavi Nurullah Nuri Governador da Província de Balkh; Chefe da Zona Setentrional, - Na'im Kuchi, Governador da Província de Bamiyan, - Maulavi Shafiqullah Mohammadi, Governador da Província de Khost, - Maulavi Ahmad Jan, Governador da Província de Zabol, - Mullah Dost Mohammad, Governador da Província de Ghazni, - Noor Mohammad Saqib, Presidente do Supremo Tribunal, - Abdul Rahman Agha, Presidente do Supremo Tribunal Militar, - Maulavi Qalamuddin, Chefe do Departamento de Prevenção dos Vícios e Propagação das Virtudes, - Abdul Salam Zaeef, Taliban Embaixador no Paquistão, - Abdul Hakim Mujahid, enviado dos Taliban às Nações Unidas, - General Rahmatullah Safi, representante dos Taliban na Europa, - Akhtar Mohammad Mansour, Director da Aeronáutica, - Mullah Hamidullah, Director das Ariana Airlines, - Alhaj Mullah Sadruddin, Edil da Cidade de Cabúl, - Amir Khan Muttaqi, representante dos Taliban nas conversações da ONU, - Jan Mohmmad Madani, Chargé d'Affaires, Embaixada dos Taliban, Abu Dhabi, - Shamsalah Kmalzada, Segundo-Secretário, Embaixada dos Taliban, Abu Dhabi, - Azizirahman, Terceiro-Secretário, Embaixada dos Taliban, Abu Dhabi, - Mawlawi Abdul Manan, Adido Comercial, Embaixada dos Taliban, Abu Dhabi, - Malawi Abdul Wahab, encarregado de negócios dos Taliban em Riade, Arábia Saudita, - Mullah Abdul Salam Zaeef, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário, "Embaixada" dos Taliban, Islamabad, Paquistão, - Habibullah Fauzi, Primeiro-Secretário/Chefe de Missão-adjunto, "Embaixada" dos Taliban, Islamabad, Paquistão, - Mohammad Sohail Shaheen, Segundo-Secretário, "Embaixada" dos Taliban, Islamabad, Paquistão, - Mohammad Sarwar Siddiqmal, Terceiro-Secretário, "Embaixada" dos Taliban, Islamabad, Paquistão, - Mullah Mohammad Zahid, Terceiro-Secretário, "Embaixada" dos Taliban, Islamabad, Paquistão, - General Abdul Qadeer, Adido Militar, "Embaixada" dos Taliban, Islamabad, Paquistão, - Maulavi Nazirullah Anafi, Adido Comercial, "Embaixada" dos Taliban, Islamabad, Paquistão, - Maulavi Abdul Ghafar Qurishi, Adido para a Repatriação, "Embaixada" dos Taliban, Islamabad, Paquistão, - Mohammad Daud, Adido Administrativo, "Embaixada" dos Taliban, Islamabad, Paquistão, - Maulavi Najibullah, Cônsul-Geral, "Consulado Geral" dos Taliban, Peshawar, Paquistão, - Qari Abdul Wali, Primeiro-Secretário, "Consulado Geral" dos Taliban, Peshawar, Paquistão, - Syed Allamuddin, Segundo-Secretário, "Consulado Geral" dos Taliban, Peshawar, Paquistão, - Maulavi Akhtar Mohammad, Adido para a Educação, "Consulado Geral" dos Taliban, Peshawar, Paquistão, - Alhaj Maulavi Mohammad Saddiq, Representante para o Comércio, "Consulado Geral" dos Taliban, Peshawar, Paquistão, - Maulavi Rahamatullah Kakazada, Cônsul-Geral, "Consulado Geral" dos Taliban, Carachi, Paquistão, - Mufti Mohammad Aleem Noorani, Primeiro-Secretário, "Consulado Geral" dos Taliban, Carachi, Paquistão, - Haji Abdul Ghafar Shenwary, Terceiro-Secretário, "Consulado Geral" dos Taliban, Carachi, Paquistão, - Maulavi Gul Ahmad Hakimi, Adido Comercial, "Consulado Geral" dos Taliban, Carachi, Paquistão, - Maulavi Abdullah Murad, Cônsul-Geral, "Consulado Geral" dos Taliban, Quetta, Paquistão, - Maulavi Abdul Haiy Aazem, Primeiro-Secretário, "Consulado Geral" dos Taliban, Quetta, Paquistão, - Maulavi Hamdullah, Adido para a Repatriação, "Consulado Geral" dos Taliban, Quetta, Paquistão, B. Pessoas, entidades e organismos próximos de Usama bin Laden - organização Al-Qaida; - Usama Bin Muhammad Bin Awad Bin Ladin (também conhecido por Abu Abdallah Abd Al-akim). Nascido em 28/07/1957, Arábia Saudita. Foi-lhe retirada a cidadania saudita, agora oficialmente cidadão afegão, - Muhammad 'Atif (também conhecido por Abu Hafs). Nascido em (provavelmente) 1944, Egipto. Pensa-se que seja cidadão egípcio. Lugar-tenente principal de Usama bin Laden, - Aiman Muhammad Rabi Al-Zawahiri. Nascido em 19/06/1951, Gizé, Egipto. Pensa-se que seja cidadão egípcio. Antigo dirigente da Jihad Islâmica Egípcia, agora elemento próximo de Usama bin Laden, - Sa'd Al-Sharif. Nascido +- em 1969, Arábia Saudita. Cunhado e elemento próximo de Usama bin Laden. Presumível chefe da organização financeira de Usama bin Laden, - Saif Al-'Adil. Nascido +- em 1963, Egipto. Pensa-se que seja cidadão egípcio. Responsável pela segurança de Usama bin Laden, - Amin Al-Haq (também conhecido por Muhammad Amin). Nascido +- em 1960, Província de Nangahar, Afeganistão. Afegão. Coordenador da segurança de Usama bin Laden, - Ahmad Sa'id Al-Kadr (também conhecido por Abu Abd Al-Rahman Al-Kanadi). Nascido em 01/03/1948, Cairo, Egipto. Pensa-se que seja cidadão egípcio e canadiano, - Zain Al-Abidin Muhahhad Husain (também conhecido por Abu Zubaida e Abd Al-Hadi Al-Wahab). Nascido em 12/03/1971, Riade, Arábia Saudita. Pensa-se que seja cidadão saudita, palestiniano e jordano. Elemento próximo de Usama bin Laden, auxilia as deslocações de terroristas, - Saqar Al-Jadawi. Nascido +- em 1965. Pensa-se que seja cidadão iemenita e saudita. Adjunto de Usama bin Laden, - Bilal Bin Marwan. Nascido +- em 1947. Lugar-tenente principal de Usama bin Laden. ANEXO II LISTA DAS AUTORIDADES COMPETENTES REFERIDAS NOS N.OS 1 E 3 DO ARTIGO 3.O, NO ARTIGO 5.O E NOS N.OS 2 E 3 DO ARTIGO 6.O A. Congelamento de fundos BÉLGICA Ministère des finances Trésorerie avenue des Arts 30 B - 1040 Bruxelles Fax (32-2) 233 75 18 DINAMARCA Erhvervsfremmestyrelsen Dahlerups Pakhus Langelinie Alle 17 DK - 2100 København Ø Tel. (45) 35 46 60 00 Fax (45) 35 46 60 01 ALEMANHA 1. Para a análise do estatuto dos Bancos: Landeszentralbank in Baden-Württemberg Postfach 10 60 21 D - 70049 Stuttgart Tel. 07 11/9 44-11 20/21/23 Fax 07 11/9 44-19 06 Landeszentralbank in Freistaat Bayern D - 80291 München Tel. 0 89/280 89-32 64 Fax 0 89/28 89-38 78 Landeszentralbank in Berlin und Brandenburg Postfach 11 01 60 D - 10831 Berlin Tel. 0 30/34 75/11 10/15/20 Fax 0 30/34 75/11 90 Landeszentralbank in der Freien Hansestadt Hamburg, in Mecklenburg-Vorpommern und Schleswig-Holstein Postfach 57 03 48 D - 22772 Hamburg Tel. 0 40/37 07/66 00 Fax 0 40/37 07-66 15 Landeszentralbank in Hessen Postfach 11 12 32 D - 60047 Frankfurt am Main Tel. 0 69/23 88-19 20 Fax 0 69/23 88-19 19 Landeszentralbank in der Freien Hansestadt Bremen, in Niedersachsen und Sachsen-Anhalt Postfach 2 45 D - 30002 Hannover Tel. 05 11/30 33-27 23 Fax 05 11/30 33-27 30 Landeszentralbank in Nordrhein-Westfalen Postfach 10 11 48 D - 40002 Düsseldorf Tel. 02 11/8 74-23 73/31 59 Fax 02 11/8 74-23 78 Landeszentralbank in Rheinland-Pfalz und im Saarland Postfach 30 09 D - 55020 Mainz Tel. 0 61 31/3 77-4 10/4 16 Fax 0 61 31/3 77-4 24 Landeszentralbank in den Freistaaten Sachsen und Thüringen Postfach 90 11 21 D - 04103 Leipzig Tel. 03 41/8 60-22 00 Fax 03 41/8 60-23 89 2. Para a análise do estatuto das pessoas e entidades e dos organismos que não os bancos: Bundesamt für Wirtschaft und Ausfuhrkontrolle Referat 214 Postfach 51 60 D - 65726 Eschborn Tel. 0 61 96/9 08-0 Fax 0 61/96/9 08-4 12 GRÉCIA Ministry of National Economy Secretariat-General for International Economic Relations Directorate-General for External Economic and Trade Relations Director General Mr V. Kanellakis Ermou and Kornarou 1 GR - 105 63 Athens Tel. (31) 328 64 01-3 Fax (31) 328 64 04 ESPANHA Dirección General de Comercio e Inversiones Subdirección General de Inversiones Exteriores Ministerio de Economía Paseo de la Castellana, 162 E - 28046 Madrid Tel. (00-34) 913 49 39 83 Fax (00-34) 913 49 35 62 Dirección General del Tesoro y Política Financiera Subdirección General de Inspección y Control de Movimientos de Capitales Ministerio de Economía Paseo del Prado, 6 E - 28014 Madrid Tel. (00-34) 912 09 95 11 Fax (00-34) 912 09 96 56 FRANÇA Ministère de l'économie, des finances et de l'industrie Direction du Trésor Service des affaires européennes et internationales Sous-direction E 139, rue de Bercy F - 75572 Paris-cedex 12 Tel. (33-1) 44 87 17 17 Fax (33-1) 53 18 36 15 IRLANDA Banco Central de Ireland Financial Markets Department P.O. Box 559 Dame Street Dublin 2 Tel. (353-1) 671 66 66 Department dos Negócios Estrangeiros Bilateral Economic Relations Section 76-78 Harcourt Street Dublin 2 Tel. (353-1) 408 24 92 ITÁLIA Ministero del Commercio Estero Direzione Generale per la Politica Commerciale e per la Gestione del Regime degli Scambi Divisione IV Viale America, 341 I - 00144 Roma Tel. (39-06) 59 93 24 39 Fax (39-06) 59 64 75 06 LUXEMBURGO Ministère des affaires étrangères et du commerce extérieur Direction des relations économiques internationales BP 1602 L - 1016 Luxembourg Tel. (352) 478-1 ou 478-2370 Fax (352) 46 61 38 PAÍSES BAIXOS Ministerie van Financiën Directie Wetgeving, Juridische en Bestuurlijke Zaken Postbus 20201 2500 EE Den Haag Nederland Tel. (31-70) 342 82 27 Fax (31-70) 342 79 05 ÁUSTRIA Bundesministerium für wirtschaftliche Angelegenheiten Abteilung II/A/2 Landstrasser Hauptstraße 55-57 A - 1030 Wien Österreichische Nationalbank Otto Wagner-Platz 3 A - 1090 Wien Tel. (43-1) 404 20-0 Fax (43-1) 404 20-73 99 PORTUGAL Ministério das Finanças Direcção Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais Avenida Infante D. Henrique, n.o 1, C 2.o P - 1100 Lisboa Tel. (351-1) 882 32 40/47 Fax (351-1) 882 32 49 E-mail dgaeri@mfinancas,mailpac.pt FINLÂNDIA Ulkoasiainministeriö/Utrikesministeriet PL-PB 176 FIN - 00161 Helsinki/Helsingfors Tel. (358-9) 13 41 51 Fax (358-9) 13 41 57 07 ou (358-9) 62 98 40 SUÉCIA Regeringskansliet Utrikesdepartementet Rättssekretariatet för EU-frågor Fredsgatan 6 S - 103 39 Stockholm Tel. (46-8) 405 10 00 Fax (46-8) 723 11 76 REINO UNIDO HM Treasury 19 Allington Towers London SW1E 5EB United Kingdom Tel. (44-207) 270 55 50 Fax (44-207) 270 43 65 Bank of England Financial Sanctions Unit London EC2R 8AH United Kingdom Tel. (44-207) 601 46 07 Fax (44-207) 601 43 09 COMUNIDADE EUROPEIA Comissão das Comunidades Europeias Direcção-Geral das Relações Externas Direcção PESC Unidade A.2/M. A. de Vries Rue de la Loi/Wetstraat 200 B - 1049 Bruxelles/Brussel Tel. (32-2) 295 68 80 Fax (32-2) 296 75 63 E-mail anthonius-de-vries@cec.eu.int B. Proibições de exportação BÉLGICA DINAMARCA ALEMANHA GRÈCIA ESPANHA Dirección General de Comercio e Inversiones Subdirección General de Inversiones Exteriores Ministerio de Economía Paseo de la Castellana, 162 E - 28046 Madrid Tel. (00-34) 913 49 39 83 Fax (00-34) 913 49 35 62 FRANÇA Direction générale des douanes et droits indirects (DGDDI) bureau E/2 - cellule embargo 23 bis rue de l'Université F - 75 700 Paris cedex 07 SP Tel. (33) 01 44 74 48 93 Fax (33) 01 44 74 48 97 IRLANDA Licensing Unit Department of Enterprise, Trade and Employment 3rd Floor, Earlsfort Centre Earlsfort Terrace Dublin2 Tel.: (353-1) 631 2121 Fax: (353-1) 631 2562 ITÁLIA LUXEMBURGO Ministère des affaires étrangères et du commerce extérieur Direction des relations économiques internationales BP 1602 L - 1016 Luxembourg Tel. (352) 478-1 ou 478-2370 Fax (352) 46 61 38 PAÍSES BAIXOS ÁUSTRIA PORTUGAL FINLÂNDIA SUÉCIA REINO UNIDO COMUNIDADE EUROPEIA Comissão das Comunidades Europeias Direcção-Geral das Relações Externas Direcção PESC Unidade A.2/M. A. de Vries Rue de la Loi/Wetstraat 200 B - 1049 Bruxelles/Brussel Tel. (32-2) 295 68 80 Fax (32-2) 296 75 63 E-mail anthonius-de-vries@cec.eu.int C. Proibição de voo BÉLGICA Ministère des communications et de l'infrastructure Administration de l'aéronautique Centre Communications Nord - 4e étage Rue du Progrès 80 Boîte 5 B - 1030 Bruxelles Tel. (32-2) 206 32 00 Fax (32-2) 203 15 28 DINAMARCA Civil Aviation Administration Luftfartshuset Box 744 Ellebjergvej 50 DK - 2450 København Tel. (45) 36 44 48 48 Fax (45) 36 44 03 03 ALEMANHA Generaldirektor für Luft- und Raumfahrt, Schifffahrt Bundesministerium für Verkehr, Bau und Wohnungswesen Postfach 200 100 D - 53170 Bonn Tel. (49-228) 300 45 00 Fax (49-228) 300 45 99 GRÉCIA Ministry of Transport and Communications Hellenic Civil Aviation Authority PO Box 73 751 GR - 16604 Helliniko Tel. (30-1) 894 42 63 Fax (30-1) 894 42 79 ESPANHA Dirección General de Aviación Civil Ministerio de Fomento Paseo de la Castellana, 67 E - 28071 Madrid Tel. (34-91) 597 70 00 Fax (34-91) 597 53 57 FRANÇA Ministère de l'équipement, des transports et du logement Direction générale de l'aviation civile Direction des transports aériens 50, rue Henri Farman F - 75720 Paris cedex 15 Tel. (33-1) 58 09 43 21 Fax (33-1) 58 09 36 36 IRLANDA Director General for Civil Aviation Department of Public Enterprise 44, Kildare Street Dublin 2 Ireland Tel. (353-1) 604 10 36 Fax (353-1) 604 11 81 ITÁLIA Ente Nazionale per l'Aviazione Civile (ENAC) Via di Villa Ricotti 42 I - 00161 Roma Tel. (39-06) 44 18 52 08/44 18 52 09 Fax (39-06) 44 18 53 16 LUXEMBURGO Directeur de l'aviation civile Ministère des transports 19-21, boulevard Royal L - 2938 Luxembourg Tel. (352) 478 44 12 Fax (352) 46 77 90 PAÍSES BAIXOS Ministry of Transport, Public Works and Water Management Directorate General of Civil Aviation Plesmanweg 1-6 PO Box 90771 2509 LT Den Haag Netherlands Tel. (31-70) 351 72 45 Fax (31-70) 351 63 48 ÁUSTRIA Bundesministerium für Wissenschaft und Verkehr Zentralsektion Verkehr, Luftfahrt Radetzkystrasse 2 A - 1030 Wien Tel. (43-1) 711 62 70 00 Fax (43-1) 711 62 70 99 PORTUGAL Instituto Nacional da Aviação Civil Ministério do Equipamento Social Rua B, edifícios 4, 5, 6 Aeroporto da Portela P - 1749-034 Lisboa Tel. (351-21) 842 35 00 Fax (351-21) 840 23 98 E-mail inacgeral@mail.telepac.pt FINLÂNDIA Civil Aviation Administration Ilmailulaitos/Luftfartsverket PO Box 50 FIN - 01531 Vantaa/Vanda Tel. (358-9) 82 77 20 10 Fax (358-9) 82 77 20 91 SUÉCIA Regeringskansliet Utrikesdepartementet Rättssekretariatet för EU-frågor Fredsgatan 6 S - 103 39 Stockholm Tel. (46-8) 405 10 00 Fax (46-8) 723 11 76 REINO UNIDO Department of Environment, Transport and the Regions International Aviation Negotiations Great Minster House 76, Marsham Street London SW1P 4DR United Kingdom Tel. (44-207) 890 58 01 Fax (44-207) 676 21 94 COMUNIDADE EUROPEIA Comissão das Comunidades Europeias Direcção-Geral das Relações Externas Direction PESC Unidade A.2/M. A. de Vries Rue de la Loi/Wetstraat 200 B - 1049 Bruxelles/Brussel Tel. (32-2) 295 68 80 Fax (32-2) 296 75 63 E-mail anthonius-de-vries@cec.eu.int ANEXO III TERRITÓRIO DO AFEGANISTÃO DOS TALIBAN REFERIDO NO N.o 3 DO ARTIGO 1.o ANEXO IV PONTOS DE ENTRADA E ÁREAS DE ATERRAGEM NO AFEGANISTÃO REFERIDOS NO N.o 1 DO ARTIGO 5.o >POSIÇÃO NUMA TABELA> Nota: * Estas coordenadas referem-se à cidade mais próxima e não ao aeródromo. ANEXO V Lista das aeronaves a que se refere o n.o 3 do artigo 6.° >POSIÇÃO NUMA TABELA> ANEXO VI LISTA DAS ORGANIZAÇÕES E DOS SERVIÇOS REFERIDOS NO N.o 2 DO ARTIGO 6.o Organizações e serviços das Nações Unidas Missão Especial das Nações Unidas no Afeganistão (UNSMA), Mr. Francesc Vendrell, Head of Mission/Special Envoy for Afghanistan, UNSMA, House No. 32, St. No. 48, F-8/4, Islamabad. Phone 92-51-2281670 The United Nations Office of the Coordinator for Afghanistan (UNOCA), Mr. Erick de Mul, Coordinator, 292, Street 55, F 10/4, Islamabad, Fax 92-51-2211475 Programa Alimentar Mundial, PAM Afghanistan (in Islamabad), Mr. Gerard van Dijk, Country Director, House No. 38, St. No. 86, G-6/3, Islamabad Programa das Nações Unidas para o Controlo Internacional da Droga, PNUCID, Regional Office, Mr. Bernard Frahi, Representative, Tower B, 11th floor, Saudi-Pak Towers, Blue Area, Islamabad Fundo das Nações Unidas para a Infância, UNICEF, Mr. Louis-Georges Arsenault, Representative, House No. 112, St. No. 37, F-10/1, Islamabad Organização Mundial da Saúde, OMS, Dr. Said Salah Youssouf, Representative, House No. 5-B1, St. No. 22, F-8/2, Islamabad Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, ACNUR, Mr. Ahmed S. Farah, Chief of Mission, House No. 24, St. No. 89, G-6/3, Islamabad Organização Internacional do Trabalho, OIT, Mr. Johannes Lokollo, Director, ILO Office Building, G-5/2, (Near State Bank of Pakistan), Islamabad Fundo das Nações Unidas para a População, UNFPA, Ms. Nuzhat Ehsan, Representative a.i, UN Offices, 61-A, Jinnah Avenue, 5th Floor, Saudi-Pak Towers, Islamabad Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial, UNIDO, Dr. Robert G. Gumen, Country Director, UN Offices, 61-A, Jinnah Avenue, 10th Floor, Saudi-Pak Towers, Islamabad Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, FAO Afghanistan, Mr. Hans C. Brink, Programme Manager, House No. 8, St. No. 30, F-7/1, Islamabad Centro das Nações Unidas para os Estabelecimentos Humanos, CNUEH Ms. Samantha Reynolds, House 1A, St. 70, F-8/3, Islamabad United Nations Office of Project Services, UNOPS, Mr. Ahmed Hussein, Acting Programme Manager, House 2, St. 58, F-10/3, Islamabad Comprehensive Disabled Afghans Programme, CDAP, Peter Coleridge, Director Organizações de Direito Internacional Comité Internacional da Cruz Vermelha, Alfred Grimm, Pakistan Delegate, House 12, Street 83, G 6/4, Islamabad, 051-2824780 Banco Mundial, Mr. John W. Wall, Country Director, House 11, St. 1, E-7, Islamabad Organização Internacional das Migrações, OIM, Mr. Richard Danziger, Head of Delegation, H 6, Main Embassy Road, G-6/4, Islamabad Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV), 19 Avenue de la Paix, CH-1202 Genève Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, 17 Chemin des Crêts Petit-Saconnex, CH-1209 Genève Organizações não governamentais Internacionais e Organizações Humanitárias ACT Netherlands (Kerken in Aktie), Postbus 8506, 3503 RM Utrecht, The Netherlands ACTED, 33, rue Godot de Mauroy, 75008 Paris, France Action Contre La Faim, 17-F, KKK Road, U/T, Peshawar, Afghanistan; 4 rue Niepco, 75014 Paris, France Afghan Aid (UK), 5-B, Gul Mohar Road, University Town, Peshawar AFGHANAID, 5B Gulmohar Road Afghanischer Ärzteverein in Deutschland e.V., Postfach 10 12 23, 40003 Düsseldorf, Germany Afghanistan-Hilfe, c/o Mme V. Frauenfelder, 51 Rosenbergstrasse, CH-8212 Neuhausen am Rheinfall Afghanistankomiteen, Solidaritetshuset, Osterhausgaten 27, 0183 Oslo, Norway AFRANE, 16 passage de la main d'or, 75011 Paris, France Aga Khan Foundation (incl. Focus), 1-3 Avenue de la Paix, CH-1202; Chaîne du Bonheur, Case postale 132, CH-1211 Genève 8 Aga Khan Foundation, 360 Albert Street, Ottawa, Ontario, Canada K1R 7X75 Agency for support and coordination of Russian participation in international humanitarian operations (EMERCOM Agency), 7, 2nd Samotechny pereulok, Moscow, 103473 Aide Medicale et Developpement, 46 rue Saint Laurent, 38000 Grenoble Aide Medicale Internationale, 45-D, S.J. Afghani Road, University Town, GPO Box 326, Peshawar; 119 rue amandiers, 75020 Paris Ärzte der Welt e.V., Schönstrasse 12 A, 81543 Munich, Germany Association of Medical Doctors of Asia (AMDA), 310-1 Naratsu, Okayama City, Okayama, 701-1202 Japan Association suisse des Amis de l'Afghanistan, 15 Chemin du Levant, CH-1005 Lausanne Australian Volunteers International, POB 350, Fitzroy, Victoria 3065, Australia BBC Afghan Education Projects (AEP), 8 Abdara Road, University Town, PO BOX 946, Peshawar, Pakistan BHN Association, 2-6-5 Shinjuku, Shinjuku-ku, Tokyo, 160-0022 Japan Mellemfolkeligt Samvirke Borgergade 10-14 1300 København K Denmark CARE Canada, 6 Antares, Ottawa, Ontario, Canada K1G 4X6 CARE International, 6, Park Lane, University Town, Peshawar Care International,Rodericks, 8-14 Southampton Street, London WC2E 7HA Centre for Peace Studies, McMaster University, Mark Vorobej University Hall, B104 CEREDAF, 16 passage de la main d'or, 75014 Paris, France Children in Crisis, Sogan, 4 Calico Houce, Plantation Wharf, York Road, London SW11 3UB Children In Crisis-UK, 281, Street 15, Wazir Akbar Khan, Kabul, Afghanistan Christian Aid, Christ Church, Rathgar Road, Dublin 6, Ireland Christian Aid, PO Box 100, London SE1 7RT Christusträger Bruderschaft e.V., Kloster Triefenstein, 97855 Triefenstein, Germany Concern, Camden Street, Dublin 2, Ireland COPE International (Creating Opportunities Through Partnership & Education), 13811-117 Avenue, P.O Box 62057, Edmonton, Alberta, Canada T5M 4B5 Croix-Rouge Suisse, 10 Rainmattstrasse, CH-3001 Berne DANIDA, Royal Danish Ministry of Foreign Affairs, Asiatisk Plads 2, DK-1448, Copenhagen K, Denmark Danish Afghanistan Committee (DAC), Gammel Køge Landevej 117, DK-2500 Valby, Denmark Danish Committee For Aid To Afghan Refugees, 10 Gul Mohar Lane, GPO. Box 855, University Town, Peshawar Danish De-Mining Group, 5, Gul Town, G.O.R. Road, Adjacent Chaman Housing Scheme, Quetta Danish Red Cross, POB 2600, Blegdamsvej 27, DK-2100 København Ø, Denmark Deutsche Welthungerhilfe, Adenauerallee 134, 53113 Bonn, Germany Direction du Développement et de la Coopération (DDC), (incl. Le Corps Suisse d'Aide en Cas de Catastrophe) 130 Freiburgstrasse, CH-3003 Berne Dutch Committee For Afghanistan, Jamrud Road, Hayatabad Chowk, UPO Box 792, Peshawar Emergency, Via Bagutta 12, 20121 Milano, Italy European Community Humanitarian Organisation, ECHO, Alain Robyns, Representative for Afghanistan, ECHO, E-7 Islamabad, Fax 92-51-22822636 Ev.lut. Lähetsyhdistys Kylväjä, POB 188, 01301 Vantaa, Finland Finlands Svenska Frikyrkoräd ry, Högbergsgatan '22, 00130 Helsingfors, Finland Focus Canada, 789 Don Mills Road, Suite 786, Don Mills, Ontario, Canada, M3C 1T5 Focus Europe, 205-209 Addiscombe Road, Croydon, Surrey CR0 65P Focus Humanitarian Assistance - Europe Foundation, 13, Street 37, Sector F 6/1, Islamabad Friedensdorf International (Peace-Village International), Postfach 140162, 46131 Oberhausen, Lanterstrasse 21, 45539 Dinslaken, Germany German Afghanistan Foundation, 315, Gul Haji Plaza, University Road, Peshawar German Agro Action, 31-C, Circular Road, University Town, GPO Box 135, Peshawar German Agro Action, 31-C, Circular Road, University Town, Peshawar Gesundheitshilfe Afghanistan (LEPCO) e.V., C/o Schwittek, Friedenstrasse 7, 97236 Randersacker, Germany Halo Trust, KRC Street Shar-E-Naw, Kabul, Afghanistan Handicap International - Belgium, rue de Spa, 1000 Bruxelles, Belgium Handicap International, District 6, Kandahar City Afghanistan Healthnet International, 11-A, Circular Lane, University Town, P.O. Box 889, Peshawar HELP - Hilfe zur Selbsthilfe e.V., Kaiserplatz 3, 53113 Bonn, Germany International Assistance Mission, Lane 1, Street 15, Wazir Akbar Khan, P.O. Box 625, Kabul, Afghanistan International Centre for the Advancement of Community Based Rehabilitation (ICACBR) Queen's University, Kingston, Ontario, Canada K7L 3N6 International Development and Relief Foundation (IDRF) 2201 Warden Ave. L-1, Scarborough, Ontario, Canada M1T 1V5 International Rescue Committee, 12-C, Chinar Road, University Town, GPO Box 504, Peshawar Italian Cooperation For Development, 80-E, Old Bara Road, UPO Box 813, University Town, Peshawar Japan International Cooperation AgencyShinjuku Maynds Tower 6F-13F, 2-1-1 Yoyogi, Shibuya-ku, Tokyo, 151-8558, Japan Japan International Friendship and Welfare Foundation (JFF): 10745-24 Uenomiya, Yuki City, Ibaraki, 307-0000 Japan; Japanese Red Cross Society, 1-1-3 Shibadaimon, Minato-ku, Tokyo, 105-8521 Japan Kirkens Nødhjelp (Norwegian Church Aid), PO Box 4544 Torshov, 0404 Oslo, Norway Komitee zur Förderung medizinscher und humanitärer Hilfe Afghanistan e.V., Schmittburstrasse 11, 64546 Mörfeldren-Walldorf, Germany Leprosy Control Organisation, 2 Afzal Abad, Old Bara Road, University Town, Peshawar Little Sister of Jesus, 2837 Miyadera, Iruma City, Saitama, 358-0014 Japan; Via Di Acque Salvie 2, Tre fontane I-00142, Rome, Italy; Microyon 3, Block 28 Room No. 71, Kabul, Afghanistan MADERA, 3 rue Ronbo, 75011 Paris, France McMaster University, Hamilton, Ontario, Canada L8S 4K1 MEDAIR (Head Office), 98 Chemin de la Fauvette, CH-1024 Ecublens, Switzerland MEDAIR, 98 Chemin de la Fauvette, CH-1012 Lausanne MEDAIR, 1107 District 4, Shar-E-Naw, Kabul, Afghanistan Médecins du Monde, 62 rue Marcadet, 75018 Paris, France Médecins du Monde, Lane Z, Street 15, Wazir Akbar Khan, P.O. Box 625, Kabul, Afghanistran Médecins sans Frontières, 124-132 Clerkenwell Road, London EC1 5DL Médecins sans Frontières-Suisse, 12 Rue du Lac, Case postale 6090, CH-1211 Genève 6 Médecins sans Frontières (Artsen Zonder Grenzen), Max Euweplein 40, P.O. Box 10014, 1000 EA Amsterdam, The Netherlands Médecins sans Frontières (MSF), 8 rue Saint Sabin, 75011 Paris, France Médecins sans Frontières-International, 34-A, Circular Road, University Town, Peshawar Médecins sans Frontières, 720 Spadina Ave, Toronto, Ontario, Canada M5S 2T9 Media Action International, Villa de Grand Montfleury, Versoix, Geneva 1290, Switzerland Médecins sans Frontières-Sweden (MSF-Sweden), Gotlandsgatan 84, 11638 Stockholm, Sweden Médecins sans Frontières-Belgium, rue Dupré, 94, 1090 Bruxelles, Belgium Mercy Corps International, 10, Arab Karam Khan Road, P.O. Box 314, Quetta Ministry of Foreign Affairs of Turkey (Balgat, Ankara, Turkey) Mission d'aide au developpement des économies rurales en Afghanistan, 53-C, Gul Mohar Lane, University Town, Peshawar MRCA, 21 avenue Jean Moulin, 75014 Paris, France Muslime helfen e.V., Postfach 1607, 85740 Garching, Germany Nippon Volunteer Network Active in Disaster, 5-1-1 Kamikoushien, Nishinomiya City, Hyogo, 663-8114 Japan Norges Røde Kors (Norwegian Red Cross), P.O. Box 1 Grønland, 0133 Oslo, Norway Norwegian Afghanistan Committee, 20 F-A, K.K.K Road, University Town, Peshawar Norwegian Church Aid, 7 Gulmohar Road, University Town, Peshawar NOVIB NRK, Leeghwaterplein 27, P.O. Box 28120, 2502 KC Den Haag, The Netherlands Ockenden International, Constitution Hill, Woking, Surrey GU22 7UU Ockenden Venture (UK), 43 D2 Old Jamrud Road, University Town, Peshawar Operaatio Mobilisaatio ry, Yliopistonkatu 58 B, 33100 Tampere, Finland Ottawa Rehabilitation Centre, 505 Smyth Road, Ottawa, Ontario, Canada K1H 8M2 OXFAM, 256, Street 51, Wazir Akbar Khan, Kabul Afghanistan OXFAM, 274 Banbury Road, Oxford OX2 7DZ Partners in Aviation and Communications Technology (PACTEC), John Woodberry, Afghanistan Program Director, 5/B (ii) Circular Lane, University Town, Peshawar, Pakistan. Phone/fax 92-91-840961 Peshawar-Kai, 1-10-25-307 Daimyo, Chuo-ku, Fukuoka City, Fukuoka, 810-0041 Japan; House 58-C, University Road, University Town, Peshawar, Pakistan PMU Interlife, Box 4093, 14104 Huddinge, Sweden SAFE, 1 Beeches Park, Glenageary, Co. Dublin, Ireland Sandy Gall's Afghanistan Appeal, 45-D, S. J. Afghani Road, University Town, Peshawar Saudi Red Crescent Society, 20 Gul Mohar Road, University Town, Peshawar Save the Children - Sweden, 60-C(5), University Road, University Town, UPO Box 1424, Peshawar Save the Children - USA, 7a & B, Street 58, Sector F 7/4, Islamabad Save the Children Fund-UK, 228, Gul Haji Plaza, UPO Box 1424, Peshawar Save the Children Sweden, 107 88 Stockholm, Sweden Save the Children, 17 Grove Lane, London SE5 8RD SERVE (UK), 7 Mulbery Road University Town, Peshawar Service de l'Action Humanitaire-ministère des affaires étrangères, 103 rue de l'Université, 75700 Paris 07 SP, France Shelter Germany, Am Waldrand 19, 38173 Hötzum, Germany Shelter Now International, 60-E, Canal Road, University Town, GPO Box 354 Peshawar Society of the Red Crescent of the Islamic Republic of Iran, 147 Nejatollahi St., Tehran, Iran Solidarité Afghanistan Belgium, ITC Building, Phase 5, Hayatabad, Peshawar UPO Box 799, rue Raikem 3, 4000 Liège, Belgium SOLIDARITÉS, 105 avenue Gambetta, 75020 Paris, France Solidarités, 46/C2, Sahib Zada A. Qayum Road, University Town, Peshawar Spolecnost Clovek v tisni (The People in Need Society), Spolecnost Clovek v tisni pri Ceske televizi, o.p.s., Kavei hory, 140 70, Praha 4 Stichting Vluchteling, Stadhouderslaan 28, 2517 HZ Den Haag, The Netherlands Stiftung Biblioteca Afghanica, Benburweg 5, CH-4410 Liestal Suomen Ev.lut. Kansanlähetys ry, 12310 Ryttylä, Finland Suomen Punainen Risti (Finnish Red Cross), Tehtaankatu la, 00140 Helsinki, Finland Support for Afghan Further Education (SAFE), 1 Beaches Park, Glenageary, Co. Dublin, Eire Swedish Committee for Afghanistan (SCA), Sturegatan 16, 11436 Stockholm, Sweden Swedish Committee for Afghanistan, 24-D, Chinar Road, University Town, Peshawar GPO Box 689, Peshawar Swedish International Development Cooperation Agency (SIDA), 105 25 Stockholm, Sweden Swedish Mission Council, Box 1767, 111 87 Stockholm, Sweden Swedish Red Cross, Box 27316, 102 54 Stockholm, Sweden Takarazuka Afghanistan Friendship Association: 5-45-117 Mukogawa-cho, Takarazuka City, Hyogo, 665-0844 Japan TEAR Australia, POB 289, Hawthorn 3122, Australia Tear Fund, 100 Church Road, Teddington, Middlesex TW11 8QE Terre des Hommes, Abdara Road 3/C, University Town, Peshawar Terre des Hommes, En Budron C 8, CH-1052 Le Mont-sur-Lausanne THE HALO TRUST, 10 Storey's Gate, London SW1 P 3AY The Lighthouse International (TODAI), 161-4 Kitahonjuku, Kitamoto City, Saitama, 364-0021 Japan; 16 Sariab Road, Quetta, Pakistan; House 14, K4 Main Street Phase-3, Hayatabad, Peshawar, Pakistan Tròcaire, 169 Booterstown Avenue, Blackrock, Co. Dublin, Ireland Turkish Red Crescent Society, Karanfil Sokak, No: 7, Bakanliklar, Ankara, Turkey) Viva-Westfalen hilft e.V., Bremer Platz 9, 48155 Münster, Germany World Conference on Religion and Peace, Japanese Committee (WCRP/Japan): 2-6-1 Wada, Suginami-ku, Tokyo, 166-0012 Zuflucht, 307, Street 15, Road 5, Wazir Akbar Khan, Kabul, Afghanistan Organizações não governamentais afegãs Guardians, A-One-City, Housing Scheme, Haji Manan St. Plot 192, Brewery Quetta Ghazni Rural Support Program, 305, Street 35, D-4, Phase I, Hayatabad, Peshawar Mine Clearance Planning Agency, 291, Street 56, Sector F 10/4, Islamabad Mine Detection Dog Center 2, Park Road, University Town, Peshawar Orphans Refugees and Aid, F 27, K.K.K Road, University Town, Peshawar, P.O. Box 594, Peshawar Pamir Reconstruction Bureau, 20-D, Circular Road, University Town, Peshawar Development and Humanitarian Services for Afghanistan (DHSA), H. No. 95, Str. No. 6, Sector N-3, Phase-IV, Hayatabad, Peshawar Shuhda Organization, Block-5, Alam Dar Road, Naseerabad, Quetta Agency Coordinating Body For Afghan Relief, 2-Rehman Baba Rd, UPO Box 1084, U/T, Peshawar, Afghanistan Afghan Development Association, 17-F-A-A, K.K.K. Rd., U/T, Peshawar Cooperation Center for Afghanistan, 4-P/1, Phase 4, Hayatabad, Peshawar Development and Humanitarian Services for Afghanistan, 60 D-Iii-A, S. J. Afghani Road, University Town, Peshawar Ibnsina Public Health Programme for Afghanistan, 39/D-1, S. J. Afghani Road, University Town, Peshawar Shuhada Organisation, Shuhada Clinic Alamdar Road, Nasir Abad, Quetta Pamir Reconstruction Bureau (PRB), 20-D, Circular Road, Peshawar, Pakistan.