32001L0078

Directiva 2001/78/CE da Comissão, de 13 de Setembro de 2001, que altera o anexo IV da Directiva 93/36/CEE do Conselho, os anexos IV, V e VI da Directiva 93/37/CEE do Conselho e os anexos III e IV da Directiva 92/50/CEE do Conselho, com a última redacção que lhes foi dada pela Directiva 97/52/CE, bem como os anexos XII a XV, XVII e XVIII da Directiva 93/38/CEE do Conselho, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 98/4/CE (Directiva relativa à utilização dos formulários-tipo aquando da publicação dos anúncios de concursos públicos) (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 285 de 29/10/2001 p. 0001 - 0162


Directiva 2001/78/CE da Comissão

de 13 de Setembro de 2001

que altera o anexo IV da Directiva 93/36/CEE do Conselho, os anexos IV, V e VI da Directiva 93/37/CEE do Conselho e os anexos III e IV da Directiva 92/50/CEE do Conselho, com a última redacção que lhes foi dada pela Directiva 97/52/CE, bem como os anexos XII a XV, XVII e XVIII da Directiva 93/38/CEE do Conselho, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 98/4/CE

(Directiva relativa à utilização dos formulários-tipo aquando da publicação dos anúncios de concursos públicos)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 92/50/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços(1), alterada pela Directiva 97/52/CE(2), e, nomeadamente, o seu artigo 22o, a Directiva 93/36/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos públicos de fornecimento(3), alterada pela Directiva 97/52/CE, e, nomeadamente, o seu artigo 14.o, a Directiva 93/37/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas(4), alterada pela Directiva 97/52/CE, e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 35.o, bem como a Directiva 93/38/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de celebração de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações(5), alterada pela Directiva 98/4/CE(6), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 39.o e os n.os 2 e 3 do seu artigo 40.o,

Tendo em conta os pareceres do Comité Consultivo para os Contratos de Direito Público assim como o dos contratos de telecomunicações,

Considerando o seguinte:

(1) As Directivas 92/50/CEE, 93/36/CEE, 93/37/CEE e 93/38/CEE determinam a obrigação de publicar anúncios de concurso no Jornal Oficial das Comunidades Europeias relativamente aos procedimentos que recaem sob o seu âmbito de aplicação e especificam os elementos que devem figurar imperativamente nesses anúncios. As directivas pré-citadas estabelecem igualmente "modelos de anúncios" que devem ser utilizados pelas entidades adjudicantes para este efeito. Tal obrigação decorre do n.o 4 do artigo 9.o da Directiva 93/36/CEE, do n.o 6 do artigo 11.o da Directiva 93/37/CEE, do n.o 1 do artigo 17.o da Directiva 92/50/CEE, bem como dos n.os 1 e 4 do artigo 21.o, do n.o 2 do artigo 22.o e do n.o 1 do artigo 24.o da Directiva 93/38/CEE.

(2) A Comissão adoptou uma recomendação (91/561/CEE)(7) e uma comunicação em 30 de Dezembro de 1992(8), recomendando a utilização de certos modelos "normalizados" de anúncios de concurso para os contratos de fornecimento e de empreitadas de obras. Tais modelos "normalizados" diferem dos modelos de anúncios que figuram nos anexos das directivas.

(3) Convém agora modificar os modelos de anúncios que figuram nas directivas, a fim de contribuir para a simplificação de aplicação das regras de publicidade, adaptandos-as aos meios electrónicos desenvolvidos no âmbito do Sistema de Informação sobre os Contratos Públicos (SIMAP - Système d'Information pour les Marchés Publics), sistema este iniciado pela Comissão em colaboração com os Estados-Membros. Além disso, a utilização dos formulários-tipo e o eventual recurso ao vocabulário comum para os contratos públicos (Common Procurement Vocabulary - CPV) facilitarão o acesso à informação e contribuirão para uma maior transparência dos concursos. Assim, e por uma questão de clareza, é conveniente substituir os referidos anexos pelos formulários-tipo.

(4) As medidas previstas na presente directiva estão em conformidade com o parecer do Comité Consultivo para os Contratos de Direito Público assim como com o parecer do Comité Consultivo para os Contratos no Sector das Telecomunicações,

ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1.o

1. O anexo IV da Directiva 93/36/CEE é substituído pelo anexo I da presente directiva.

2. Os anexos IV, V e VI da Directiva 93/37/CEE são substituídos, respectivamente, pelos anexos II, III e IV da presente directiva.

3. Os anexos III e IV da Directiva 92/50/CEE são substituídos, respectivamente, pelos anexos V e VI da presente directiva.

4. Os anexos XII a XV, XVII e XVIII da Directiva 93/38/CEE são substituídos, respectivamente, pelos anexos VII a XII da presente directiva.

Artigo 2.o

1. Os Estados-Membros tomarão as medidas necessárias para dar cumprimento à presente directiva até 1 de Maio de 2002. Desse facto informarão imediatamente a Comissão.

2. Ao adoptarem as disposições visadas no artigo 1.o, os Estados-Membros farão constar dessas disposições uma referência à presente directiva ou farão acompanhar as mesmas de tal referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades da referência serão adoptadas pelos Estados-Membros.

Artigo 3.o

A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 4.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

Feito em Bruxelas, em 13 de Setembro de 2001.

Pela Comissão

Frederik Bolkestein

Membro da Comissão

(1) JO L 209 de 24.7.1992, p. 1.

(2) JO L 328 de 28.11.1997, p. 1.

(3) JO L 199 de 9.8.1993, p. 1.

(4) JO L 199 de 9.8.1993, p. 54.

(5) JO L 199 de 9.8.1993, p. 84.

(6) JO L 101 de 1.4.1998, p. 1.

(7) JO L 305 de 6.11.1991, p. 19.

(8) Comunicação da Comissão relativa aos formulários que devem ser utilizados pelas entidades adjudicantes abrangidas pela entrada em vigor da Directiva 90/531/CEE (JO S 252 A de 30.12.1992, p. 1).

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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ANEXO IV

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ANEXO V

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ANEXO VI

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ANEXO VII

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ANEXO VIII

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ANEXO IX

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ANEXO X

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ANEXO XI

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ANEXO XII

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