Decisão do Conselho do Banco Central Europeu de 19 de Junho de 1998 relativa à designação e duração do mandato do auditor externo do Banco Central Europeu (BCE/1998/NP1)
Jornal Oficial nº L 055 de 24/02/2001 p. 0075 - 0075
DECISÃO DO CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU de 19 de Junho de 1998 relativa à designação e duração do mandato do auditor externo do Banco Central Europeu (BCE/1998/NP1) O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU (a seguir designado "Conselho do BCE"), Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu e, nomeadamente, o seu artigo 27.o-1, Considerando o seguinte: (1) As contas do Banco Central Europeu (a seguir designado "BCE") e dos bancos centrais nacionais devem ser fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia. (2) O Conselho do Instituto Monetário Europeu concordou em recomendar Coopers & Lybrand para auditor externo do BCE por um mandato de cinco anos, sujeito a uma cláusula contratual que permita a revogação do contrato após dois anos, DECIDIU O SEGUINTE: Artigo 1.o Recomendar ao Conselho da União Europeia Coopers & Lybrand para auditor externo do BCE. Artigo 2.o O mandato do auditor externo do BCE terá uma duração de cinco anos, e ficará sujeito a uma cláusula contratual permitindo a revogação do contrato após dois anos. Feito em Frankfurt am Main, em 19 de Junho 1998. Em nome do Conselho do BCE O Presidente Willem F. Duisenberg