32000R1156

Regulamento (CE) n.o 1156/2000 da Comissão, de 30 de Maio de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 2705/98 relativo ao apuramento dos preços dos bovinos adultos verificados nos mercados representativos da Comunidade e ao levantamento dos preços de certas outras categorias de bovinos na Comunidade

Jornal Oficial nº L 130 de 31/05/2000 p. 0023 - 0025


Regulamento (CE) n.o 1156/2000 da Comissão

de 30 de Maio de 2000

que altera o Regulamento (CE) n.o 2705/98 relativo ao apuramento dos preços dos bovinos adultos verificados nos mercados representativos da Comunidade e ao levantamento dos preços de certas outras categorias de bovinos na Comunidade

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino(1), e, nomeadamente, o seu artigo 37.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 2705/98 da Comissão, de 14 de Dezembro de 1998, relativo ao apuramento dos preços dos bovinos adultos verificados nos mercados representativos da Comunidade e ao levantamento dos preços de certas outras categorias de bovinos na Comunidade(2) estabelece, no n.o 3 do seu artigo 1.o, a possibilidade de rever a lista dos mercados representativos e os coeficientes de ponderação em função da evolução da comercialização e do efectivo bovino de cada Estado-Membro. É conveniente, por conseguinte, actualizar estes dados.

(2) É oportuno estabelecer o início da aplicação das alterações a partir de 1 de Janeiro de 2001, para preservar a comparabilidade dos preços recolhidos nos mercados representativos durante o ano civil, e permitir, a partir de 1 de Julho de 2000, a modificação do mercado físico representativo em Espanha.

(3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 2705/98 é alterado do seguinte modo:

1. O anexo I é substituído pelo anexo I do presente regulamento.

2. O ponto D do anexo II, "GRÉCIA", é substituído pelo anexo II do presente regulamento.

3. No anexo III:

a) em A, os "coeficientes de ponderação" são substituídos por:

">POSIÇÃO NUMA TABELA>";

b) em C, "Espanha":

O mercado "Avilés (Asturias)" é substituído pelo mercado "Pola de Siero (Asturias)".

4. No anexo IV, em A, os "coeficientes de ponderação" são substituídos por:

">POSIÇÃO NUMA TABELA>".

5. No anexo V, em A, os "coeficientes de ponderação" são substituídos por:

">POSIÇÃO NUMA TABELA>".

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2001, com excepção da alínea 3.b), do artigo 1.o, que é aplicável a partir de 1 de Julho de 2000.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 30 de Maio de 2000.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 21.

(2) JO L 340 de 16.12.1998, p. 3.

ANEXO

"ANEXO I

Coeficientes a utilizar para o cálculo do preço de bovinos adultos nos mercados representativos da Comunidade

>POSIÇÃO NUMA TABELA>"

"ANEXO II

D. GRÉCIA

1. Mercados representativos (centros de cotação)

- Αλεξανδρούπολη (Alexandroupoli)

- Σέρρες (Serres)

- Τρίκαλα-Λάρισα (Trikala-Larisa)

- Βέροια (Veroia).

2. Categorias, qualidades e coeficientes

>POSIÇÃO NUMA TABELA>"