2000/713/CE: Decisão da Comissão, de 7 de Novembro de 2000, que altera pela segunda vez a Decisão 2000/551/CE relativa a certas medidas de protecção no que diz respeito aos equídeos provenientes de certas partes dos Estados Unidos da América afectadas pela febre do Vale do Nilo [notificada com o número C(2000) 3254] (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 290 de 17/11/2000 p. 0036 - 0037
Decisão da Comissão de 7 de Novembro de 2000 que altera pela segunda vez a Decisão 2000/551/CE relativa a certas medidas de protecção no que diz respeito aos equídeos provenientes de certas partes dos Estados Unidos da América afectadas pela febre do Vale do Nilo [notificada com o número C(2000) 3254] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2000/713/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 91/496/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade e que altera as Directivas 89/662/CEE, 90/425/CEE e 90/675/CEE(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 96/43/CE(2), e, nomeadamente, o n.o 7 do seu artigo 18.o, Considerando o seguinte: (1) Em certos estados dos Estados Unidos da América foram comunicados, em cavalos, casos de febre do Vale do Nilo, uma doença viral não contagiosa transmitida por vectores e acompanhada de sinais clínicos de encefalite. (2) A Comissão adoptou, assim, a Decisão 2000/551/CE, de 15 de Setembro de 2000, relativa a certas medidas de protecção no que diz respeito aos equídeos provenientes de certas partes dos Estados Unidos da América afectadas pela febre do Vale do Nilo(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2000/695/CE(4). (3) Para melhor adaptar as medidas à situação epidemiológica actual, é necessário alterar, pela segunda vez, a Decisão 2000/551/CE da Comissão relativa a certas medidas de protecção no que diz respeito aos equídeos provenientes dos Estados Unidos da América. (4) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o O anexo I da Decisão 2000/551/CE é substituído pelo anexo da presente decisão. Artigo 2.o Os Estados-Membros alterarão as medidas que aplicam relativamente aos Estados Unidos da América a fim de as tornar conformes à presente decisão. Do facto informarão a Comissão. Artigo 3.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 7 de Novembro de 2000. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 268 de 24.9.1991, p. 56. (2) JO L 162 de 1.7.1996, p. 1. (3) JO L 234 de 16.9.2000, p. 46. (4) JO L 286 de 11.11.2000, p. 42. ANEXO "ANEXO I Nos Estados Unidos da América, os Estados de: - New York, incluindo New York City - New Jersey - Massachusetts - Connecticut - Rhode Island - Pennsylvania"