32000D0258

2000/258/CE: Decisão do Conselho, de 20 de Março de 2000, que designa um instituto específico responsável pela fixação dos critérios necessários à normalização dos testes serológicos de controlo da eficácia da vacinação anti-rábica

Jornal Oficial nº L 079 de 30/03/2000 p. 0040 - 0042


Decisão do Conselho

de 20 de Março de 2000

que designa um instituto específico responsável pela fixação dos critérios necessários à normalização dos testes serológicos de controlo da eficácia da vacinação anti-rábica

(2000/258/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 92/65/CEE do Conselho, de 13 de Julho de 1992, que define as condições de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na Comunidade de animais, sémens, óvulos e embriões não sujeitos, no que se refere às condições de polícia sanitária, às regulamentações comunitárias específicas referidas na secção I do anexo A da Directiva 90/425/CEE(1), e, nomeadamente, o n.o 6 do seu artigo 10.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1) A Directiva 92/65/CEE estabelece um sistema alternativo à quarentena para a introdução de determinados carnívoros domésticos no território de certos Estados-Membros indemnes de raiva. Este sistema pressupõe o controlo da eficácia da vacinação desses animais mediante uma titulação de anticorpos.

(2) Para garantir um sistema eficaz de controlo dos laboratórios que realizam essas análises, é conveniente determinar uma aprovação comunitária dos mesmos.

(3) A aprovação desses laboratórios deve ser coordenada por um laboratório comunitário de referência para essas questões.

(4) O laboratório da Agence française de sécurité sanitaire des aliments de Nancy preenche as condições necessárias para ser designado como laboratório comunitário de referência para essas questões.

(5) Esse laboratório de referência pode beneficiar de uma ajuda da Comunidade, de acordo com as condições estabelecidas no artigo 28.o da Decisão 90/424/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário(2).

(6) As medidas necessárias à execução da presente decisão serão aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão(3),

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O laboratório da Agence française de sécurité sanitaire des aliments de Nancy (AFSSA Nancy), cujas coordenadas figuram no anexo I, é designado como instituto específico responsável pela fixação dos critérios necessários à normalização dos testes serológicos de controlo da eficácia da vacinação anti-rábica.

Artigo 2.o

As atribuições do laboratório referido no artigo 1.o são especificadas no anexo II.

Artigo 3.o

O laboratório referido no artigo 1.o comunicará à Comissão a lista dos laboratórios da Comunidade a aprovar para a realização dos testes serológicos de controlo da eficácia da vacinação anti-rábica. Os laboratórios são aprovados nos termos do n.o 2 do artigo 5.o

Artigo 4.o

Os anexos da presente decisão são alterados nos termos do n.o 2 do artigo 5.o

Artigo 5.o

1. A Comissão é assistida pelo Comité Veterinário Permanente instituído pelo artigo 1.o da Decisão 68/361/CEE(4), a seguir designado "comité".

2. Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 5.o e 7.o da Decisão 1999/468/CE.

O período previsto no n.o 6 do artigo 5.o da Decisão 1999/468/CE é de três meses.

3. O comité aprovará o seu regulamento interno.

Artigo 6.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 20 de Março de 2000.

Pelo Conselho

O Presidente

L. Capoulas Santos

(1) JO L 268 de 14.9.1992, p. 54. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 95/176/CE da Comissão (JO L 117 de 24.5.1995, p. 23).

(2) JO L 224 de 18.8.1990, p. 19. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1258/1999 (JO L 160 de 26.6.1999, p. 103).

(3) JO L 184 de 17.7.1999, p. 23. Rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45.

(4) JO L 255 de 18.10.1968, p. 23.

ANEXO I

AFSSA Nancy Laboratoire d'études sur la rage et la pathologie des animaux sauvages Domaine de Pixérécourt BP 9 F - 54220 Malzéville Tel.: (00-33) 383 29 89 50 Fax: (00-33) 383 29 89 59 E-mail: maubert@fitech.fr

ANEXO II

O instituto específico de referência para a fixação dos critérios necessários à normalização dos testes serológicos de controlo da eficácia da vacinação anti-rábica é incumbido de:

- coordenar os trabalhos de estabelecimento, aperfeiçoamento e normalização dos métodos de titulação serológica dos carnívoros vacinados contra a raiva,

- avaliar os laboratórios relativamente aos quais os Estados-Membros tenham apresentado um pedido de aprovação para a realização das análises referidas no primeiro travessão, devendo os resultados da avaliação ser transmitidos à Comissão para efeitos da aprovação,

- estabelecer a lista dos laboratórios da Comunidade aprovados para a realização dessas análises,

- fornecer toda e qualquer informação de carácter útil sobre os métodos de análise e ensaios comparativos praticados nesses laboratórios e organizar as sessões de formação e de aperfeiçoamento dos respectivos corpos de pessoal,

- organizar os testes interlaboratoriais de aptidão,

- cooperar com os laboratórios incumbidos dessas análises nos países terceiros e propor à Comissão um procedimento de aprovação destes últimos,

- fornecer assistência científica e técnica à Comissão e aos Estados-Membros relativamente a estas questões, sobretudo em caso de contestação dos resultados de análise entre Estados-Membros.