2000/75/CE: Decisão da Comissão, de 20 de Julho de 1999, relativa a um auxílio estatal concedido pela República Federal da Alemanha a favor da SKET Maschinen- und Anlagenbau GmbH [notificada com o número C(1999) 2538] (Texto relevante para efeitos do EEE.) (Apenas faz fé o texto em língua alemã)
Jornal Oficial nº L 030 de 04/02/2000 p. 0025 - 0032
DECISÃO DA COMISSÃO de 20 de Julho de 1999 relativa a um auxílio estatal concedido pela República Federal da Alemanha a favor da SKET Maschinen- und Anlagenbau GmbH [notificada com o número C(1999) 2538] (Apenas faz fé o texto em língua alemã) (Texto relevante para efeitos do EEE) (2000/75/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.o 2, primeiro parágrafo, do seu artigo 88.o, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu e, nomeadamente, o n.o 1, alínea a), do seu artigo 62.o, Após ter convidado as partes interessadas a apresentarem as suas observações(1) nos termos do n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE e do n.o 1 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de Março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE(2), Considerando o seguinte: I (1) A SKET Maschinen- und Anlagenbau GmbH ("SKET MAB") é a empresa sucessora do ponto de vista económico da SKET Schwermaschinenbau Magdeburg GmbH, de Magdeburgo ("SKET SMM"). Em 15 de Março de 1995, a Comissão decidiu dar início a um procedimento formal de investigação relativamente à concessão de auxílios estatais à SKET SMM(3). O procedimento abrangia igualmente as empresas filiais da SKET SMM, isto é, a Entstaubungstechnik Magdeburg GmbH, de Magdeburgo ("ETM"), assim como a Drahtziehmaschinenwerk Grüna GmbH, de Chemnitz ("DZM"). A SKET SMM tinha recebido os auxílios em questão antes e no decurso da sua privatização e reestruturação. Anteriormente, a SKET SMM já tinha recebido um auxílio, relativamente ao qual a Comissão não levantou quaisquer objecções (NN 46/93 e NN 95/93). O processo foi registado com o número C 16/95. (2) Em 30 de Julho de 1996, a Comissão decidiu alargar o processo C 16/95 aos auxílios estatais concedidos após a data da decisão de início do procedimento e que não estavam abrangidos por essa decisão(4). Os investidores (Oestmann & Borchert Industriebeteiligungen GbR) tinham-se retirado do plano de reestruturação em finais de 1995 e tinha sido notificado à Comissão um novo plano com auxílios adicionais. O novo plano previa, entre outras coisas, a criação de várias empresas sucessoras para explorarem as partes rentáveis da SKET SMM, que pudessem ser recuperadas da empresa em falência. A SKET MAB era uma dessas empresas sucessoras. (3) Em Outubro de 1996, a SKET SMM foi forçada a iniciar um processo de falência ("Gesamtvolltreckungsverfahren", GVS). O plano que fora objecto da primeira decisão de 30 de Julho de 1996 não tinha, pois, conseguido restaurar a viabilidade da SKET SMM. Em 26 de Junho de 1997, a Comissão aprovou a decisão final negativa 97/765/CE(5) relativa ao auxílio à SKET SMM. O processo de falência não era aplicável às duas filiais ETM e DZM, que foram transferidas para o Bundesanstalt für vereinigungsbedingte Sonderaufgaben ("BvS"). A Deicsão 97/765/CE encerrou o processo C 16/95 somente em relação à parte da SKET SMM, que era abrangida pelo processo de falência ("Gesamtvollstreckung"). Consequentemente, o processo foi dividido em três partes distintas, a saber: C 16A/95 para a SKET SMM, C 16B/95 para a ETM e C 16C/95 para a DZM. (4) Para tomar em conta a nova situação, em que as empresas sucessoras da SKET SMM passariam a seguir o seu próprio caminho, foi atribuído a cada uma delas um número de auxílio separado. À SKET MAB foi atribuído o número NN 122/97. A presente decisão diz respeito somente à SKET MAB. (5) Em 21 de Outubro de 1997, a Comissão decidiu dar início a um procedimento nos termos do n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE relativamente aos auxílios estatais concedidos à SKET MAB. Foi atribuído o número C 69/97 ao processo. Por carta de 10 de Novembro de 1997 [SG(97) D/9269], a Comissão notificou as autoridades alemãs acerca do início do procedimento, tendo o conteúdo dessa carta sido publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias em 14 de Março de 1998(6). As partes interessadas foram convidadas a apresentar as suas observações, não tendo, no entanto, sido recebidas quaisquer respostas ao convite. (6) Por carta de 2 Abril de 1998 (registada pela Comissão na mesma data), as autoridades alemãs comunicaram à Comissão que a privatização da SKET MAB estava concluída e comunicaram alguns dados sobre essa mesma privatização. Por carta de 25 de Maio de 1998 (registada pela Comissão na mesma data), as autoridades alemãs responderam à carta da Comissão de 11 de Maio de 1998 e comunicaram pormenores adicionais acerca da privatização da SKET MAB. Em 29 de Outubro de 1998, a Comissão enviou as últimas perguntas, instando as autoridades alemãs a fornecerem as informações solicitadas. Em 14 de Dezembro de 1998 realizou-se uma reunião entre os representantes das autoridades alemãs, dos investidores e da Comissão para discussão das respostas, no decurso da qual se verificou que a descrição do plano de reestruturação apresentado pelas autoridades alemãs não correspondia ao plano acordado pelos investidores. As autoridades alemãs apresentaram uma reformulação do plano de reestruturação por carta de 28 de Janeiro de 1999 (registada pela Comissão com data de entrada de 29 de Janeiro de 1999). As autoridades alemãs comunicaram informações adicionais em 1 de Fevereiro de 1999 (por carta registada pela Comissão com data de entrada de 5 de Fevereiro de 1999) e em 16 de Abril de 1999 (por carta registada pela Comissão com data de entrada de 19 de Abril de 1999). II (7) Os problemas da SKET MAB resultam da natureza da SKET SMM, a partir da qual a SKET MAB foi criada. A SKET SMM era um conglomerado de empresas que tinha sido concebido para funcionar numa economia planificada. A estrutura pesada e fragmentada da organização envolvida determinou que, ao fazer-se a transição da sua conjuntara económica para uma economia de mercado livre, as tentativas de privatização da SKET SMM como uma única empresa não fossem bem sucedidas. Anteriormente, tinha sido iniciada uma reestruturação do conglomerado que não tinha sido concluída, quando a Comissão tomou uma decisão negativa relativamente aos diferentes auxílios à SKET SMM comunicados em 1994. Os auxílios também abrangiam as componentes potencialmente rentáveis do conglomerado, incluindo as actividades de fabrico de maquinaria pesada. Quando a SKET SMM solicitou a declaração de falência ("Gesamtvollstreckung") em Outubro de 1996, as autoridades alemãs tinham alterado a sua estratégia inicial e tinham decidido retirar do conglomerado as actividades potencialmente rentáveis que deveriam prosseguir como unidades económicas autónomas de menor dimensão. (8) Para tal, o BvS criou uma empresa de coordenação ("Auffanggesellschaft") sem actividade comercial, a SKET Management- und Vertriebsgesellschaft GmbH ("SKET MuV")(7) com o objectivo de controlar a reestruturação e a preparação para a privatização de cinco empresas comerciais independentes, que também pertenciam ao BvS. Todas estas empresas eram pequenas ou médias empresas. Agindo sob instruções do BvS, a SKET MuV tinha como tarefa encontrar investidores e negociar a privatização das cinco empresas recuperadas. Em Abril de 1998, foi privatizada a última das cinco empresas, tendo sido iniciado o processo de desactivação da SKET MuV GmbH. As cinco empresas recuperadas são: - SKET MAB, - SKET Walzwerkstechnik GmbH(8), - SKET Ölsaatentechnik GmbH (cujo nome viria posteriormente a ser alterado para Cimbria SKET GmbH)(9), - SKET Maschinenbau-EDV GmbH(10), - SKET Verseilmaschinenbau GmbH(11). (9) Para além destas empresas, há duas filiais, a ETM(12) e a DZM(13), que tinham sido transferidas para o BvS antes do início do processo de falência ("Gesamtvollstreckungsverfahren") da SKET SMM. III (10) A SKET MAB tem a sua sede em Magdeburgo, Sachsen-Anhalt, Alemanha. Em 1997, o seu volume de negócios foi de cerca de 39 milhões de marcos alemães e a soma total do balanço ascendeu a 54 milhões de marcos alemães, possuindo cerca de 115 empregados. A empresa produz maquinaria pesada de toda a espécie, de acordo com as especificações individuais de cada cliente. De acordo com o plano de reestruturação proposto, a empresa irá alargar a sua actividade a jusante no domínio da produção de turbinas eólicas. (11) A SKET MAB foi registada como sociedade na Conservatória do Registo Comercial de Magdeburgo em 8 de Novembro de 1996, com um capital social de 50000 marcos alemães. O único accionista era o BvS. Em 22 de Novembro, a SKET MAB entrou em acordo com o administrador da falência da SKET SMM para assumir a maquinaria e as instalações. (12) Nos termos do contrato de privatização de Janeiro de 1998, dois investidores, a saber, o grupo Enercon através de Aloys Wobben e o grupo LMB através de Heinz Buse, adquiriram, cada um, 50 % das acções da SKET MAB. (13) O Enercon-Gruppe é um grupo comercial que integra as empresas pertencentes à Aloys Wobben, particularmente a Enercon GmbH, uma empresa com sede na Baixa Saxónia, Alemanha, assim como empresas associadas. O grupo desenvolve, fabrica, produz e instala em todo o mundo turbinas eólicas. O grupo Enercon não é uma PME. Em Dezembro de 1998, o grupo tinha 1200 trabalhadores, tendo o seu volume de negócios atingido 396 milhões de marcos alemães no exercício de 1997. Tornou-se líder de mercado a nível mundial na produção de turbinas eólicas e detém a maior quota de mercado na Alemanha. (14) O grupo LMB é um grupo de empresas que integra as empresas que são propriedade de Heinz Buse, particularmente a Logauer Maschinenbau GmbH e empresas associadas. O Heinz Buse é sócio maioritário (75 %) da Logauer Maschinenbau GmbH, uma empresa com sede na Baixa Saxónia, Alemanha. Produz máquinas para diversos fins (isto é, o mesmo mercado da SKET MAB) e fornece peças para turbinas eólicas ao grupo Enercon. Não é uma PME. Em 1997, registou um volume de negócios de 88 milhões de marcos alemães. IV (15) Em 16 de Janeiro de 1998, foi concluído um contrato para a venda da quota detida na SKET MAB entre o BvS, na qualidade de vendedor, e o Aloys Wobben e o Heinz Buse, como compradores. A venda foi efectuada na sequência de um concurso público. Após elaboração de uma lista de investidores por parte do West Merchant Bank e da publicação do anúncio da privatização na imprensa, foi enviada documentação a 44 investidores potenciais, tendo apenas oito enviado propostas. A proposta dos investidores constituiu a melhor oferta recebida. (16) Foi pago ao BvS o preço de compra de 1 marco alemão. Os investidores assumiram uma garantia bancária do BvS no valor de 5 milhões de marcos alemães. O contrato continha cláusulas de penalização relativamente ao número de trabalhadores a empregar pela SKET MAB e à área das instalações. O contrato continha restrições adicionais para os compradores relativamente à retirada de lucros da SKET MAB. Além disso, o grupo Enercon concordou em acrescentar dois novos domínios de actividade SKET MAB, com personalidade jurídica própria, mas que deveriam ser integrados na sua totalidade na actividade da SKET MAB. V (17) Um dos problemas da empresa que viria a transformar-se na SKET MAB, uma empresa juridicamente independente, foi a sua integração num conglomerado de grande dimensão e com uma estrutura pesada, a SKET SMM, que tinha sido concebida para funcionar numa economia planificada. Esta situação reflectia-se igualmente na organização interna da SKET SMM, assim como nas suas infra-estruturas físicas. Uma vez que também tinha preocupações de índole político-social, a SKET SMM também tinha um número de pessoal elevado do ponto de vista de uma economia de mercado. Além disso, a unidade que viria a transformar-se na SKET MAB também sofreu os efeitos de uma negligência geral e de investimentos insuficientes. Externamente, a integração da SKET SMM noutras economias planificadas e a sua dependência relativamente a estas determinou que, nessas regiões, na subsequente transição dessas economias planificadas para sistemas de economias de mercado, as vendas e o volume de negócios da SKET SMM e, subsequentemente, da SKET MAB, fossem negativamente afectados. (18) Perante estes factos, as medidas principais a tomar relativamente à reestruturação incluíam a identificação da principal actividade rentável da empresa de fabrico de maquinaria pesada dentro da SKET SMM e a sua retirada da antiga empresa juntamente com os activos correspondentes. Tal implicava não só a criação de uma nova entidade jurídica, a SKET MAB, mas também a eliminação de dependências relativamente a outras empresas SKET, de modo a que as futuras relações entre as empresas sucessoras da SKET SMM se processassem de acordo com as regras do mercado. Implicava igualmente a criação de uma estrutura física separada para a SKET MAB e a concentração das actividades no menor espaço físico possível. Além disso, era necessária uma redução do número dos trabalhadores. Adicionalmente, havia que adoptar diferentes medidas de modo a assegurar os efeitos dos investimentos que tinham sido negligenciados. A manutenção da base de clientela associada ao nome SKET nas áreas tradicionais das vendas implicou o cumprimento de determinados contratos relativos a maquinaria pesada que tinham sido anteriormente adjudicados à SKET SMM. Simultaneamente, traduziu-se na criação de uma nova base de clientela para a SKET MAB. Após a privatização pelos grupos Enercon e LMB, a fase final da reestruturação incluiu o estabelecimento da SKET MAB como empresa comum comercial das empresas-mãe. (19) A integração económica da SKET no grupo Enercon implicou a criação de duas novas empresas, a Rotorblattfertigung GmbH ("Roma"), responsável pela produção de rotores para turbinas eólicas, e a Generatorenfertigung und Assembly GmbH ("Gema"), responsável pela construção e montagem de geradores. Esta medida irá valorizar a actividade tradicional da SKET MAB através de um alargamento do seu âmbito de actividade ao fornecer-lhe maior capacidade a jusante relativamente ao mercado de turbinas eólicas. Estas capacidades não exigem qualquer aumento de capacidade por parte da SKET MAB. Estas novas empresas fazem, na verdade, parte integrante da SKET MAB em termos económicos, mas dispõem de personalidade jurídica diferente por razões que se prendem com a responsabilidade do produto e a protecção do saber-fazer industrial. Em termos físicos, estas operações estão de tal modo integradas no processo de produção da SKET MAB, que dificilmente poderiam ser asseguradas por empresas terceiras. Para familiarizar o pessoal da SKET MAB com os novos domínios de actividade, o grupo Enercon providenciou um programa de formação. (20) A integração económica no grupo LMB irá beneficiar a SKET MAB através do acesso a saber-fazer industrial. O Heinz Buse está pessoalmente envolvido no funcionamento diário da SKET MAB. (21) Para além das medidas de reorganização acima referidas, houve que ter em conta as necessidades de capital e de financiamento da SKET MAB para o período compreendido entre a separação da SKET MAB e a privatização. (22) O plano de reestruturação deveria ser posto em execução entre 1996 e 1999. De acordo com as autoridades alemãs, o plano será executado de acordo com o prazo previsto. (23) O custo total da reestruturação da SKET MAB ascende a 83,1 milhões de marcos alemães, divididos da seguinte forma: a) 4 milhões de marcos alemães para manter em funcionamento o fabrico de máquinas durante o período em que fazia parte da empresa em falência SKET SMM; b) 43,7 milhões de marcos alemães para o financiamento de activos fixos e de capital de exploração da SKET MAB; c) 3,7 milhões de marcos alemães para pré-financiamento do cumprimento dos contratos; d) 15,1 milhões de marcos alemães para a reestruturação da SKET MAB após a privatização; e) 14,7 milhões de marcos alemães para o financiamento da criação das novas empresas Roma e Gema; f) 1,9 milhões de marcos alemães para formação do pessoal da SKET MAB. (24) O plano de reestruturação prevê a restauração da viabilidade da empresa em 1999. O quadro seguinte contém os dados mais importantes relativamente à restauração da viabilidade prevista. Os dados relativos a 1999 fundamentam-se nas projecções elaboradas aquando da privatização. >POSIÇÃO NUMA TABELA> (25) Refira-se que o aumento previsto em termos de volume de negócios está reflectido na carteira de encomendas da SKET MAB e se deve ao compromisso assumido pelos investidores. Assim, a título de exemplo, a proporção do volume de negócios relativa à produção de turbinas eólicas cifra-se nos 45 % para 1999. Refira-se igualmente que a carteira de encomendas da SKET MAB demonstra bem que o seu futuro económico deixou de estar dependente de contratos das outras empresas sucessoras da SKET SMM. O aumento verificado nos custos do pessoal é revelador da intensificação da actividade assim como da aquisição das actividades a jusante das empresas Roma e Gema. O decréscimo verificado nos custos dos materiais demonstra a boa posição conquistada pela SKET MAB na negociação de contratos de fornecimento de material em condições mais favoráveis. Ambas as empresas-mãe, os grupos Enercon e LMB, são lucrativas e estão em processo de expansão. Os grupos, que operam em mercados diferentes, contam já com um passado de colaboração que dura há mais de doze anos. VI (26) O conjunto dos auxílios que as autoridades alemãs notificaram após a privatização ascendeu a 57,8 milhões de marcos alemães. A Comissão constata que os investidores receberam ainda 3,9 milhões de marcos alemães adicionais para o período 1998-2000 ao abrigo da acção conjunta "Melhoramento da estrutura regional" (GA-Mittel) no âmbito do 27.o programa-quadro. A Comissão não necessita de reapreciar este auxílio, mas irá incluir os montantes na apreciação da proporcionalidade. (27) >POSIÇÃO NUMA TABELA> (28) Além disso, houve uma subvenção para o pré-financiamento de contratos anteriormente assumidos no valor de 3,6 milhões de marcos alemães, valor esse que foi reembolsado pelos investidores no âmbito da privatização. Refira-se que o conjunto inicial de auxílios notificado em Julho de 1997 totalizava 79,2 milhões de marcos alemães. (29) Verifica-se que não existe qualquer outro elemento de auxílio a analisar, uma vez que a escolha dos Grupos Enercon e LMB como investidores da SKET MAB resultou de um concurso público e sem restrições à apresentação de propostas, com adjudicação à melhor proposta. (30) >POSIÇÃO NUMA TABELA> VII (31) O mercado relevante tradicional no qual a SKET MAB desenvolve a sua actividade é o mercado do fabrico por encomenda de maquinaria pesada, no qual, na sequência da integração das duas empresas Roma e Gema na Enercon, o mercado das turbinas eólicas representa actualmetne uma quota importante (45 % das encomendas para 1999). Na sua forma reestruturada, a SKET MAB irá assim desenvolver a sua actividade também no mercado da montagem de rotores e turbinas. (32) No que diz respeito à sua actividade geral, os clientes da SKET MAB são empresas industriais e de engenharia de diversos sectores industriais, que necessitam de componentes ou instalações completas construídas com base em planos, modelos e especificações. Actualmente, a empresa desenvolve a sua actividade sobretudo no mercado alemão. Existe uma forte concorrência com países onde são praticados salários reduzidos, como a Polónia e a República Checa. No entanto, a procura em matéria de qualidade e produção just-in-time de equipamentos complexos nas instalações do cliente está a crescer, estando este segmento de mercado a aumentar de importância. Consequentemente, a SKET MAB está a concentrar-se neste segmento de mercado, no qual qualidade, serviço, logística e cumprimento dos prazos constituem factores-chave. As condições do mercado em que a SKET MAB desenvolve a sua actividade, são determinadas pela procura dos mercados a jusante. Com base nas informações disponíveis, a Comissão não vê qualquer razão para alterar o parecer que emitiu aquando do início do procedimento formal, segundo o qual o mercado em que a SKET MAB desenvolve a sua actividade não é um mercado com capacidades excedentárias estruturais. (33) Um destes mercados a jusante é o mercado das turbinas eólicas, um mercado para o qual a SKET MAB, incluindo a Roma e a Gema, irão produzir em especial. A energia eólica surgiu na Europa em meados da década de 70 na sequência da crise do petróleo. Em meados da década de 80, a indústria sofreu uma quebra, com preços de energia mais baixos, o que levou à intensificação dos esforços de redução dos custos e de melhoramento da eficiência. Nos últimos anos, o mercado da energia eólica registou um aumento significativo, com mercados importantes na Dinamarca e, mais recentemente, na Alemanha, que é, actualmente, o maior mercado na Comunidade e ao nível mundial. As perspectivas para a energia eólica são extremamente positivas. Espera-se que a produção de electricidade a partir da energia eólica registe um aumento muito rápido à medida que os avanços tecnológicos e a redução dos custos a forem tornando cada vez mais competitiva relativamente às tecnologias de produção de electricidade mais importantes(14). A Comissão não dispõe de qualquer indício da existência de capacidade excedentária estrutural neste mercado. (34) Relativamente às novas actividades iniciadas através da Gema e da Roma, uma vez que o mercado das turbinas eólicas não tem uma capacidade excedentária estrutural, é pouco provável que os mercados a montante como, por exemplo, o mercado da produção de componentes para o mercado das turbinas eólicas, sofra de capacidade excedentária. VIII (35) O procedimento de investigação formal foi iniciado relativamente ao conjunto inicial de auxílios concedidos à SKET MAB, uma vez que a Comissão tinha dúvidas sobre a compatibilidade dos auxílios, como auxílios à reestruturação, com o mercado comum. A Comissão considerava, em particular, com base nas informações fornecidas, que o plano de reestruturação apresentado era demasiado vago no que dizia respeito às medidas de reestruturação e aos custos associados. Além disso, os dados financeiros eram escassos e não estava claro se a viabilidade da empresa iria ser restaurada num prazo razoável. A falta de informações relativamente ao desenvolvimento da capacidade da SKET MAB significava, além disso, que era difícil determinar quais os efeitos do auxílio nos seus concorrentes. Devido à falta de informações relativamente às medidas de reestruturação e aos seus custos, também era difícil determinar se o auxílio se limitava ao mínimo estritamente necessário à reestruturação. A inexistência de um investidor privado interessado em adquirir a SKET MAB no momento do início do procedimento de investigação formal veio aumentar as dúvidas da Comissão. IX (36) Os auxílios acima referidos são, pelas razões expostas, abrangidos pelo âmbito de aplicação do n.o 1 do artigo 87.o do Tratado CE. (37) A SKET MAB é uma empresa que opera num mercado relevante que se estende aos Estados-Membros, pelo que as trocas comerciais entre os Estados-Membros são afectadas. Devido à sua própria natureza, um auxílio contribui para falsear a concorrência. Assim, os auxílios concedidos pelas autoridades alemãs à empresa são abrangidos pelo âmbito de aplicação do n.o 1 do artigo 87.o do Tratado CE. Os n.os 2 e 3 do artigo 87.o do Tratado CE prevêem a possibilidade de isenção dos auxílios abrangidos pelo n.o 1 do artigo 87.o Pelas razões adiante enumeradas, o n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado CE constitui o único fundamento para isentar o auxílio à reestruturação concedido à SKET MAB, uma empresa em dificuldade. (38) O auxílio foi concedido a uma empresa que tinha sido criada pelo BvS aquando do início de um procedimento de declaração de falência contra outra entidade económica. Apesar de operar através da entidade jurídica da SKET SMM GmbH, esta constituía na verdade um aglomerado de diferentes operações económicas, que tinham sido alvo de reestruturação ao longo de vários anos. A nova empresa SKET MAB constitui uma continuação de parte da actividade de fabrico de maquinaria pesada da SKET SMM. A alteração da estratégia do BvS consistiu em fornecer à nova empresa capital e meios para privatizá-la como entidade autónoma. O que distingue esta medida é o facto de a SKET SMM GmbH, que se encontrava na posse do Estado desde 1990, nunca poder ter sido privatizada como entidade económica autónoma ou integrada num grupo. Estas características diferem das do caso em análise relativamente às "Auffanggesellschaften", criadas na sequência da falência de uma empresa já privatizada. (39) No momento da aquisição de personalidade jurídica própria, a SKET MAB, com a actividade de fabrico de maquinaria pesada, não era viável como empresa autónoma. Conforme acima referido, a actividade de fabrico de maquinaria pesada da SKET SMM não foi criada, nem funcionava, como empresa comercial, tendo sido concebida para funcionar numa economia planificada. Os problemas criados por esta situação levariam a um eventual colapso da SKET SMM. Se não se procedesse ao desmembramento dos domínios potencialmente viáveis da SKET SMM com o objectivo de avançar na reestruturação dos mesmos sob a forma de empresas autónomas, as empresas sucessoras continuariam a ver-se confrontadas com os mesmos problemas. Os auxílios que foram concedidos à SKET MAB, que assumiu parte dos activos e dos recursos de uma empresa em falência, poderão ser considerados como auxílio à reestruturação. Tal justifica-se nas circunstâncias históricas e económicas especiais das empresas que se viram forçadas a mudar rapidamente de uma economia planificada para um sistema de economia de mercado, assim como no papel desempenhado pelo BvS, como empresa sucessora do Treuhandanstalt nesta readaptação. (40) Tendo em conta as considerações acima referidas, a Comissão considera que é aplicável a derrogação prevista no n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado CE. Para preencher os requisitos de uma derrogação desse tipo, o auxílio deverá preencher as condições estabelecidas nas Orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas em dificuldade(15). (41) A Comissão considera que um auxílio de emergência e à reestruturação pode contribuir para o desenvolvimento de actividades económicas sem afectar as trocas comerciais de uma forma que contrarie o interesse comum, se estiverem preenchidas as condições estabelecidas no n.o 3 das Orientações e, portanto, aprova um auxílio desse tipo concedido nessas condições. No caso de as empresas que receberem auxílios de emergência ou à reestruturação estarem estabelecidas em regiões assistidas, a Comissão tomará em conta as considerações de índole regional estabelecidas no n.o 3, alíneas a) e c), do artigo 87.o, em conformidade com o ponto 3.2.3 das Orientações. (42) Os auxílios em análise na presente decisão são os auxílios notificados pelas autoridades alemãs em 1998, no valor de 57,8 milhões de marcos alemães, juntamente com o empréstimo para pré-financiamento de contratos no valor de 3,6 milhões de marcos alemães, incluindo juros, os quais foram reembolsados pelo investidor após a privatização e que se destinavam a ser auxílios à reestruturação. X (43) Para dar cumprimento às condições estabelecidas nas Orientações, todos os planos de reestruturação de uma empresa em dificuldade deverão permitir o restabelecimento da viabilidade a longo prazo da empresa num prazo razoável, com base em pressupostos realistas. (44) Os problemas enfrentados pela empresa que eventualmente se tornaria na SKET MAB, assim como os auxílios necessários à resolução dos mesmos, já foram descritos no presente documento. As medidas tomadas antes da privatização destinaram-se a resolver parte desses problemas, e as medidas tomadas após a privatização destinaram-se a resolver os restantes problemas, incluindo a integração nas empresas-mãe. A dependência relativamente a outras empresas sucessoras da SKET SMM foi eliminada, tendo a SKET MAB conseguido acesso a novos mercados geográficos e dos produtos. Ambos os grupos de investimento são empresas bem sucedidas que, além disso, estão ligadas através de uma boa colaboração que já dura há muitos anos. O desempenho económico da SKET MAB está em conformidade com as previsões apresentadas aquando da privatização. As empresas investidoras já conseguiram melhorar a situação da carteira de encomendas da SKET MAB, e a restauração da viabilidade num prazo razoável parece ser uma hipótese realista. (45) A Comissão concluiu que esta condição das Orientações está preenchida. XI (46) Outra condição contida nas Orientações para que um auxílio à reestruturação possa ser aceite é a inexistência de distorções indevidas da concorrência. (47) De acordo com as Orientações, o beneficiário do auxílio deverá reduzir de forma irreversível a sua capacidade de produção no caso de capacidade excedentária estrutural no mercado relevante. No caso de não existirem capacidades excedentárias, não é necessária qualquer redução mas, normalmente, não é autorizado um aumento da capacidade. (48) Conforme já referido, a Comissão não dispõe de quaisquer provas da existência de uma capacidade excedentária estrutural no mercado do sector relevante do fabrico de maquinaria pesada, do qual o mercado das turbinas eólicas é um sub-mercado. Assim, não é necessária uma redução irreversível da capacidade por parte da SKET MAB. No entanto, há que referir que, no âmbito da reestruturação da SKET MAB, houve uma redução do espaço físico das instalações e do número de pessoal. A criação das empresas Gema e Roma não implicou qualquer aumento da capacidade actual de produção de maquinaria da SKET MAB. Ambas as empresas novas estão a jusante e são elementos necessários a uma integração bem sucedida no Enercon sendo, consequentemente, necessárias à restauração da viabilidade da SKET MAB. (49) A publicação do teor da comunicação às autoridades alemãs no Jornal Oficial das Comunidades Europeias continha um convite às partes interessadas, entre as quais as empresas concorrentes, a enviarem as suas observações. A Comissão nota que não foram enviadas quaisquer observações. (50) Apesar de a SKET MAB dever ser gerida como empresa comum pelos grupos Enercon e LMB, estes não desenvolvem a sua actividade nos mesmos mercados e o acordo entre ambos, conforme apresentado pelas autoridades alemãs, não deverá falsear a concorrência de uma forma que contrarie o mercado comum. (51) A Comissão conclui que os auxílios concedidos a favor da SKET MAB não dão origem a qualquer distorção indevida da concorrência. XII (52) Outra condição incluída nas Orientações para que os auxílios à reestruturação possam ser aceites é que o montante e a intensidade do auxílio sejam limitados ao mínimo rigorosamente necessário para permitir a reestruturação e sejam proporcionais aos benefícios previstos do ponto de vista comunitário. Além disso, o investidor deverá contribuir de maneira significativa para o plano de reestruturação com recursos próprios. (53) No caso presente, o conjunto dos auxílios concedidos pelo BvS ascende a 57,8 milhões de marcos alemães. Este montante é constituído por um empréstimo concedido pelo BvS no valor de 43,7 milhões de marcos alemães para a aquisição de activos fixos e de capital de exploração para a criação de existências de componentes, assim como para a aquisição de instalações da SKET SMM. Outro elemento do conjunto é constituído por um empréstimo do BvS ao administrador no valor de 4 milhões de marcos alemães. Além disso, a SKET MAB recebeu um empréstimo no valor de 10,1 milhões de marcos alemães para o prosseguimento da reestruturação. O montante de 3,99 milhões de marcos alemães concedidos ao abrigo do programa GA-Mittel deverá ser acrescentado ao montante de novos auxílios na avaliação da proporcionalidade. (54) Apesar de o preço de compra ter sido de apenas 1 marco alemão, os investidores comprometeram-se a investir 5 milhões de marcos na reestruturação da SKET MAB. Irão financiar a formação dos trabalhadores da SKET MAB, cujos custos ascendem a 1,9 milhões de marcos alemães. Além disso, reembolsaram um empréstimo concedido à SKET MAB no valor de 3,6 milhões de marcos alemães, assim como os respectivos juros, no valor de 100000 marcos alemães. Uma vez que o plano de reestruturação envolve o alargamento da SKET MAB através da inclusão da Roma e da Gema, o compromisso dos investidores relativamente a estas duas operações deverá ser igualmente tomado em consideração. Os investidores vão investir 13 milhões de marcos alemães na Roma e na Gema e financiar os custos de arranque destas empresas, num total de 1,7 milhões de marcos alemães. O montante do investimento na reestruturação ascende, assim, a 25,3 milhões de marcos alemães, ou 21,31 milhões de marcos alemães se forem considerados os 3,99 milhões de marcos alemães concedidos aos investidores ao abrigo do programa GA-Mittel. (55) Assim, o custo total da reestruturação ascende a 83,1 milhões de marcos alemães, para o qual o investidor privado contribuiu com cerca de 25 %. O contributo dos investidores pode, consequentemente, ser considerado razoável. (56) Considerando o acima exposto, a Comissão considera que as preocupações manifestadas aquando do início do procedimento foram esclarecidas e que a condição relativamente à proporcionalidade do auxílio está preenchida. XIII (57) Uma outra condição das Orientações é que o plano de reestruturação apresentado à Comissão e por esta aprovado deverá ser executado na íntegra e que todas as obrigações estabelecidas na decisão da Comissão deverão ser cumpridas. Caso contrário, a Comissão tomará medidas para exigir a recuperação do auxílio, salvo se a decisão inicial for alterada na sequência de uma nova notificação por parte do Estado-Membro. Aspectos importantes do plano de reestruturação, como a criação da Roma e da Gema, já foram executados. Relativamente aos restantes aspectos, os investidores comprometeram-se a levá-los a cabo no prazo de dois anos. Registe-se que ambos os grupos de investidores desenvolvem entre si uma colaboração que já dura há vários anos, pelo que não há motivo para pensar que poderão dissolver a empresa comum. Além disso, as autoridades alemãs asseguraram que serão tomadas todas as medidas possíveis para assegurar a execução do plano. Assim, a Comissão conclui que também esta condição das Orientações está satisfeita. XIV (58) A Comissão considera que a República Federal da Alemanha concedeu os auxílios acima referidos em violação do disposto do n.o 3 do artigo 88.o do Tratado CE. No entanto, considerando o acima exposto, a Comissão conclui que, na medida em que satisfazem as condições das Orientações relativamente aos auxílios à reestruturação, são compatíveis com o mercado comum, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o Os auxílios estatais concedidos pela República Federal da Alemanha à SKET MAB, de Magdeburgo, e à actividade de fabrico de maquinaria pesada da SKET SMM, no montante de 57,8 milhões de marcos alemães, são declarados compatíveis com o mercado comum ao abrigo do n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado CE e do n.o 3, alínea c), do artigo 61.o do Acordo relativo ao EEE. Os auxílios em questão correspondem a: a) Uma subvenção do BvS para a aquisição de activos fixos e de capital de exploração (40000000 de marcos alemães); b) Uma subvenção do BvS para a aquisição de existências (3700000 marcos alemães); c) Um empréstimo relativo à actividade de fabrico de maquinaria pesada da SKET SMM e renúncia ao respectivo reembolso (4000000 de marcos alemães); d) Uma subvenção para a fase final da reestruturação (aproximadamente 10100000 marcos alemães). Artigo 2.o O empréstimo concedido pela República Federal da Alemanha a favor da SKET MAB, no montante de 3,6 milhões de marcos alemães, que foi reembolsado pelos investidores da SKET MAB, é compatível com o mercado comum ao abrigo do n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado CE e do n.o 3, alínea c), do artigo 61.o do Acordo relativo ao EEE. Artigo 3.o A República Federal da Alemanha deverá apresentar anualmente um relatório pormenorizado relativo à execução do plano de reestruturação. Artigo 4.o A República Federal da Alemanha é a destinatária da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 20 de Julho de 1999. Pela Comissão Karel VAN MIERT Membro da Comissão (1) JO C 79 de 14.3.1998, p. 4. (2) JO L 83 de 27.3.1999, p. 1. (3) JO C 215 de 19.8.1995, p. 8, e JO C 298 de 9.10.1996, p. 2. (4) JO C 298 de 9.10.1996, p. 2. (5) JO L 314 de 8.11.1997, p. 20. (6) JO C 79 de 14.3.1998, p. 4. (7) Auxílio estatal NN 67/97. (8) Auxílio estatal C 70/97. (9) O auxílio a esta empresa foi aprovado pela Comissão em Abril de 1999 (Processo NN 125/97). (10) O auxílio a esta empresa foi aprovado pela Comissão em Maio de 1998 (Processo NN 126/97). (11) O auxílio a esta empresa foi aprovado pela Comissão em Novembro de 1998 (Processo C 72/97). (12) Auxílio estatal C 16B/95. (13) O auxílio a esta empresa foi aprovado pela Comissão em Maio de 1998 (Processo C 16C/95). (14) Panorama da indústria da UE, 1997, I-50. (15) JO C 368 de 23.12.1994.