Regulamento (CE) n° 1451/1999 da Comissão, de 1 de Julho de 1999, que altera o Regulamento (CE) n° 1209/98 relativo à venda às forças armadas, a preço prefixado, de carne de bovino detida pelo Reino Unido
Jornal Oficial nº L 167 de 02/07/1999 p. 0015 - 0016
REGULAMENTO (CE) N.o 1451/1999 DA COMISSÃO de 1 de Julho de 1999 que altera o Regulamento (CE) n.o 1209/98 relativo à venda às forças armadas, a preço prefixado, de carne de bovino detida pelo Reino Unido A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 805/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, relativo à organização comum de mercado no sector da carne de bovino(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1633/98(2), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 7.o, (1) Considerando que o Regulamento (CE) n.o 1209/98(3), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 2515/98(4), prevê uma venda de existências de intervenção detidas pelo Reino Unido; que as quantidades e os preços fixados nesse regulamento devem ser alterados para ter em conta as existências já vendidas; (2) Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1209/98 é substituído pelo anexo do presente regulamento. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 1 de Julho de 1999. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO L 148 de 28.6.1968, p. 24. (2) JO L 210 de 28.7.1998, p. 17. (3) JO L 166 de 11.6.1998, p. 39. (4) JO L 314 de 24.11.1998, p. 3. ANEXO/BILAG/ANHANG/ΠΑΡΑΡΤΗΜΑ/ANNEX/ANNEXE/ALLEGATO/BIJLAGE/ANEXO/LIITE/BILAGA "ANEXO I/BILAG I/ANHANG I/ΠΑΡΑΡΤΗΜΑ Ι/ANNEX I/ANNEXE I/ALLEGATO I/BIJLAGE I/ANEXO I/LIITE I/BILAGA I >POSIÇÃO NUMA TABELA>"