1999/867/CE: Decisão do Conselho, de 21 de Dezembro de 1999, relativa à aplicação provisória de Acordos sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e certos Estados terceiros (Arménia, Azerbaijão, Geórgia, Cazaquistão, Moldávia, Tajiquistão, Turquemenistão e Usbequistão) sobre o comércio de produtos têxteis
Jornal Oficial nº L 343 de 31/12/1999 p. 0001 - 0001
DECISÃO DO CONSELHO de 21 de Dezembro de 1999 relativa à aplicação provisória de Acordos sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e certos Estados terceiros (Arménia, Azerbaijão, Geórgia, Cazaquistão, Moldávia, Tajiquistão, Turquemenistão e Usbequistão) sobre o comércio de produtos têxteis (1999/867/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e nomeadamente, o seu artigo 133.o, conjugado com o n.o 2, primeiro período, do seu artigo 300.o, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando o seguinte: (1) A Comissão negociou, em nome da Comunidade, acordos sob forma de troca de cartas para rever e prorrogar os acordos bilaterais e protocolos sobre o comércio de produtos têxteis em vigor com certos Estados terceiros (Arménia, Azerbaijão, Geórgia, Cazaquistão, Moldávia, Tajiquistão,Turquemenistão e Usbequistão); (2) Estes acordos devem ser aplicados provisoriamente a partir de 1 de Janeiro de 2000, sob reserva da aplicação provisória recíproca pelos Estados acima referidos. APROVOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o Os acordos sob forma de troca de cartas anexos à presente decisão são aplicados a título provisório a partir de 1 de Janeiro de 2000, até à sua conclusão formal, sob reserva da aplicação provisória recíproca pelos países parceiros(1). Os textos dos acordos figuram em anexo à presente decisão. Artigo 2.o A presente decisão é publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 1999. Pelo Conselho O Presidente T. HALONEN (1) A data a partir da qual a aplicação provisória se torna efectiva será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, série C.