31999D0375

1999/375/CE: Decisão da Comissão, de 19 de Maio de 1999, que reconhece o carácter plenamente operacional da base de dados luxemburguesa relativa aos bovinos [notificada com o número C(1999) 1270] (Apenas faz fé o texto em língua francesa)

Jornal Oficial nº L 144 de 09/06/1999 p. 0034 - 0034


DECISÃO DA COMISSÃO

de 19 de Maio de 1999

que reconhece o carácter plenamente operacional da base de dados luxemburguesa relativa aos bovinos

[notificada com o número C(1999) 1270]

(Apenas faz fé o texto em língua francesa)

(1999/375/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 820/97 do Conselho, de 21 de Abril de 1997, que estabelece um regime de identificação e registo de bovinos e relativo à rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino(1), e, nomeadamente, o n.o 3, primeiro travessão, do artigo 6.o,

Tendo em conta o pedido apresentado pelo Luxemburgo,

(1) Considerando que, em 14 de Agosto de 1998, as autoridades luxemburguesas apresentaram à Comissão um pedido em que solicitavam o reconhecimento do carácter plenamente operacional da sua base de dados integrada no sistema luxemburguês de identificação e registo dos bovinos; que o pedido era acompanhado das informações adequadas, actualizadas em 12 de Março de 1999;

(2) Considerando que as autoridades luxemburguesas assumiram o compromisso de melhorar a fiabilidade desta base de dados e garantiram, nomeadamente, que i) as autoridades competentes poderão corrigir rapidamente quaisquer erros ou deficiências que possam ser detectados automaticamente ou na sequência das inspecções no terreno adequadas; que ii) os prazos de notificação de movimentos, nascimentos e mortes serão encurtados para sete dias; e que iii) serão adoptadas as medidas necessárias para implementar o disposto no Regulamento (CE) n.o 2630/97(2) da Comissão; que, além disso, para observar o disposto no Regulamento (CE) n.o 820/97, as autoridades luxemburguesas assumiram o compromisso de alterar as respectivas disposições respeitantes à reidentificação dos bovinos em caso de perda de marcas auriculares; que as autoridades luxemburguesas assumem o compromisso de aplicar essas medidas de melhoramento o mais tardar até 30 de Julho de 1999;

(3) Considerando que, dada a situação no Luxemburgo, é adequado reconhecer o carácter plenamente operacional da base de dados relativa aos bovinos,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A base de dados luxemburguesa relativa aos bovinos é reconhecida como plenamente operacional a partir de 1 de Agosto de 1999.

Artigo 2.o

O Luxemburgo é o destinatário da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 19 de Maio de 1999.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO L 117 de 7.5.1997, p. 1.

(2) JO L 354 de 30.12.1997, p. 23.