1999/375/CE: Decisão da Comissão, de 19 de Maio de 1999, que reconhece o carácter plenamente operacional da base de dados luxemburguesa relativa aos bovinos [notificada com o número C(1999) 1270] (Apenas faz fé o texto em língua francesa)
Jornal Oficial nº L 144 de 09/06/1999 p. 0034 - 0034
DECISÃO DA COMISSÃO de 19 de Maio de 1999 que reconhece o carácter plenamente operacional da base de dados luxemburguesa relativa aos bovinos [notificada com o número C(1999) 1270] (Apenas faz fé o texto em língua francesa) (1999/375/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 820/97 do Conselho, de 21 de Abril de 1997, que estabelece um regime de identificação e registo de bovinos e relativo à rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino(1), e, nomeadamente, o n.o 3, primeiro travessão, do artigo 6.o, Tendo em conta o pedido apresentado pelo Luxemburgo, (1) Considerando que, em 14 de Agosto de 1998, as autoridades luxemburguesas apresentaram à Comissão um pedido em que solicitavam o reconhecimento do carácter plenamente operacional da sua base de dados integrada no sistema luxemburguês de identificação e registo dos bovinos; que o pedido era acompanhado das informações adequadas, actualizadas em 12 de Março de 1999; (2) Considerando que as autoridades luxemburguesas assumiram o compromisso de melhorar a fiabilidade desta base de dados e garantiram, nomeadamente, que i) as autoridades competentes poderão corrigir rapidamente quaisquer erros ou deficiências que possam ser detectados automaticamente ou na sequência das inspecções no terreno adequadas; que ii) os prazos de notificação de movimentos, nascimentos e mortes serão encurtados para sete dias; e que iii) serão adoptadas as medidas necessárias para implementar o disposto no Regulamento (CE) n.o 2630/97(2) da Comissão; que, além disso, para observar o disposto no Regulamento (CE) n.o 820/97, as autoridades luxemburguesas assumiram o compromisso de alterar as respectivas disposições respeitantes à reidentificação dos bovinos em caso de perda de marcas auriculares; que as autoridades luxemburguesas assumem o compromisso de aplicar essas medidas de melhoramento o mais tardar até 30 de Julho de 1999; (3) Considerando que, dada a situação no Luxemburgo, é adequado reconhecer o carácter plenamente operacional da base de dados relativa aos bovinos, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o A base de dados luxemburguesa relativa aos bovinos é reconhecida como plenamente operacional a partir de 1 de Agosto de 1999. Artigo 2.o O Luxemburgo é o destinatário da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 19 de Maio de 1999. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO L 117 de 7.5.1997, p. 1. (2) JO L 354 de 30.12.1997, p. 23.