31998R0938

Regulamento (CE) nº 938/98 da Comissão de 4 de Maio de 1998 que altera o Regulamento (CE) nº 2931/95 que altera o Regulamento (CEE) nº 804/68 e outros regulamentos, na sequência da alteração da Nomenclatura Combinada para certos produtos lácteos

Jornal Oficial nº L 131 de 05/05/1998 p. 0003 - 0004


REGULAMENTO (CE) Nº 938/98 DA COMISSÃO de 4 de Maio de 1998 que altera o Regulamento (CE) nº 2931/95 que altera o Regulamento (CEE) nº 804/68 e outros regulamentos, na sequência da alteração da Nomenclatura Combinada para certos produtos lácteos

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 234/79 do Conselho, de 5 de Fevereiro de 1979, relativo ao procedimento de adaptação da nomenclatura da pauta aduaneira comum utilizada para os produtos agrícolas (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 3209/89 (2), e, nomeadamente, o nº 1 do seu artigo 2º,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 804/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1587/96 (4), e, nomeadamente, o nº 3 do seu artigo 13º e nº 14 do seu artigo 17º,

Considerando que o Regulamento (CE) nº 2448/95 da Comissão, de 10 de Outubro de 1995, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho, relativo à nomenclatura pautal a estatística e à pauta aduaneira comum (5), alterou os códigos para determinados produtos lácteos com efeitos desde 1 de Janeiro de 1996;

Considerando que o Regulamento (CE) nº 2931/95 da Comissão, de 19 de Dezembro de 1995 (6), alterado pelo Regulamento (CE) nº 1812/97 (7), alterou os regulamentos aplicáveis ao sector do leite e dos produtos lácteos abrangidos pela alteração das subposições dos códigos NC, incluindo o Regulamento (CE) nº 804/68;

Considerando que o nº 1 do artigo 17º do Regulamento (CE) nº 804/68, conjugado com o seu anexo antes da alteração operada pelo Regulamento (CE) nº 2931/95, de acordo com a interpretação fixada pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias no processo C-334/95, autorizava a concessão de restituições à exportação para os produtos lácteos contidos quer em preparações à base de café quer em preparações à base de extractos de essências ou de concentrados de café; que, aquando da alteração do anexo do Regulamento (CEE) nº 804/68 pelo Regulamento (CE) nº 2931/95, não fora ainda tomada em conta a interpretação do Tribunal; que, para harmonizar o Regulamento (CE) nº 2931/95 com essa interpretação, é necessário introduzir no anexo do Regulamento (CEE) nº 804/68 esse código, assim como o código para as preparações à base de extractos de essências ou de concentrados de chá ou de mate em relação às quais deveria ter sido aplicada a mesma abordagem; que, para garantir uma aplicação contínua da interpretação do Tribunal, é conveniente tornar as alterações aplicáveis com efeitos desde 1 de Janeiro de 1996;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

O sétimo travessão do nº 4 do artigo 1º do Regulamento (CE) nº 2931/95 passa a ter a seguinte redacção:

«- os dados relativos aos códigos NC ex 2101 10 e ex 2101 20 são substituídos pelos dados seguintes:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é aplicável com efeitos desde 1 de Janeiro de 1996.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 4 de Maio de 1998.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO L 34 de 9. 2. 1979, p. 2.

(2) JO L 312 de 27. 10. 1989, p. 5.

(3) JO L 148 de 28. 6. 1968, p. 13.

(4) JO L 206 de 16. 8. 1996, p. 21.

(5) JO L 259 de 30. 10. 1995, p. 1.

(6) JO L 307 de 20. 12. 1995, p. 10.

(7) JO L 257 de 20. 9. 1997, p. 5.