31998D0622

98/622/CE: Decisão da Comissão de 27 de Outubro de 1998 relativa à importação de animais vivos e de produtos animais do Zimbabué e das Ilhas Falkland, que altera a Decisão 79/542/CEE do Conselho [notificada com o número C(1998) 3239] (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 296 de 05/11/1998 p. 0016 - 0020


DECISÃO DA COMISSÃO de 27 de Outubro de 1998 relativa à importação de animais vivos e de produtos animais do Zimbabué e das Ilhas Falkland, que altera a Decisão 79/542/CEE do Conselho [notificada com o número C(1998) 3239] (Texto relevante para efeitos do EEE) (98/622/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, relativa aos problemas sanitários e de polícia sanitária na importação de animais das espécies bovina e suína, ovina e caprina, de carnes frescas ou de produtos à base de carne provenientes de países terceiros (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/79/CE (2), e, nomeadamente, o seu artigo 3º,

Considerando que a Decisão 79/542/CEE do Conselho (3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 98/594/CE da Comissão (4), estabelece uma lista de países terceiros em proveniência dos quais os Estados-membros autorizam a importação de bovinos, suínos, equídeos, ovinos e caprinos, carne fresca e produtos à base de carne;

Considerando que, na sequência de missões veterinárias da Comunidade, se concluiu que o Zimbabué e as Ilhas Falkland dispõem de serviços veterinários suficientemente bem estruturados e organizados;

Considerando que o Zimbabué e as Ilhas Falkland devem ser incluídos na lista de países terceiros dos quais os Estados-membros autorizam importações de carne de animais selvagens;

Considerando que as Ilhas Falkland devem ser incluídas na lista de países terceiros dos quais os Estados-membros autorizam importações de animais vivos e de carne de bovinos e caprinos;

Considerando que a Decisão 79/542/CEE deve ser alterada nesse sentido;

Considerando que as condições específicas de sanidade animal e a certificação veterinária para a importação de bovinos, suínos, equídeos, ovinos e caprinos, carne fresca e produtos à base de carne serão estabelecidas noutras decisões, em função da situação sanitária do país terceiro em causa;

Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

A parte 1 do anexo da Decisão 79/542/CEE é substituída pelo anexo da presente decisão.

Artigo 2º

Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 27 de Outubro de 1998.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO L 302 de 31. 12. 1972, p. 28.

(2) JO L 24 de 30. 1. 1998, p. 31.

(3) JO L 146 de 14. 6. 1979, p. 15.

(4) JO L 286 de 23. 10. 1998, p. 53.

ANEXO

«As importações devem respeitar as condições de sanidade animal e saúde pública adequadas

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

»