31997R0075

Regulamento (CE) nº 75/97 da Comissão de 17 de Janeiro de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 1487/95 que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento das ilhas Canárias em produtos do sector da carne de suíno e determina as ajudas para os produtos provenientes da Comunidade

Jornal Oficial nº L 016 de 18/01/1997 p. 0072 - 0073


REGULAMENTO (CE) Nº 75/97 DA COMISSÃO de 17 de Janeiro de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 1487/95 que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento das ilhas Canárias em produtos do sector da carne de suíno e determina as ajudas para os produtos provenientes da Comunidade

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1601/92 do Conselho, de 15 de Junho de 1992, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas Canárias (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2348/96 (2), e, nomeadamente, o nº 4 do seu artigo 4º,

Considerando que a estimativa das necessidades de abastecimento e os montantes das ajudas às ilhas Canárias para os produtos do sector da carne de suíno foram fixados pelo Regulamento (CE) nº 1487/95 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1156/96 (4);

Considerando que o Regulamento (CE) nº 2348/96, que altera os Regulamentos (CEE) nº 1600/92 e (CEE) nº 1601/92 que estabelecem medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor, respectivamente, dos Açores e da Madeira e das ilhas Canárias, prolongou, a título transitório e durante um ano, a aplicação do regime de abastecimento em produtos do sector da carne de suíno dos códigos NC 1601 e 1602; que, por conseguinte, é necessário reintroduzir na estimativa de abastecimento os produtos dos códigos NC 1601 e 1602 e fixar os montantes das ajudas para os produtos provenientes da Comunidade aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 1997; que é conveniente alterar em conformidade o Regulamento (CE) nº 1487/95;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão da carne de suíno,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

Os anexos I e II do Regulamento (CE) nº 1487/95 são substituídos pelos anexos do presente regulamento.

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 17 de Janeiro de 1997.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO nº L 173 de 27. 6. 1992, p. 13.

(2) JO nº L 320 de 11. 12. 1996, p. 1.

(3) JO nº L 145 de 29. 6. 1995, p. 63.

(4) JO nº L 153 de 27. 6. 1996, p. 17.

ANEXO

«ANEXO I

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

ANEXO II

>POSIÇÃO NUMA TABELA>